Luiz Gustavo Da Silva
Luiz Gustavo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 445077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Da Silva possui 168 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ GUSTAVO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (47)
EXECUçãO DA PENA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CRIMINAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005542-52.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.G.M.O. - Vistos Nos termos do artigo 246, V, do Código de Processo Civil, a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. A Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial, em seu artigo 2º, estabelece que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º da mesma Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Ainda, em seu artigo 16, §2º, a Resolução 455/2022 do CNJ estabelece que o recebimento de citações e intimações por pessoas físicas deve se dar através do Sistema de Login Único da PDPJ-Br e de autenticação com uso de certificado digital. Importante destacar ainda o teor do comunicado CG nº2265/2017, no qual o Tribunal veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo. Verifico ainda que os ARs de fls. 65 e 79 retornaram com a informação "não procurado", ao passo que o AR de fls. 97 retornou firmado por terceiro. Ainda, há sistemas com informações sobre endereços à disposição do Juízo ainda não utilizados. Desse modo, considerando a inexistência de expressa previsão legal e a ausência do prévio cadastramento, bem como não esgotada a possibilidade de localização do réu, indefiro o pedido de citação por aplicativo de mensagem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502275-94.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON GOMES FERREIRA - - LUCAS ABRANTES DE SOUZA - ANDERSON GOMES FERREIRA e LUCAS ABRANTES DE SOUZA para que apresente(m) defesa prévia, o prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 11.343/06. Não sendo apresentada, certifique-se e oficie-se à OAB para que seja indicado advogado. Indicado o advogado, independentemente de nova decisão, intime-se para que apresente a referida defesa. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Não tendo ainda sido juntada aos autos a folha de antecedentes atualizada do(a/s) denunciado(a/s), junte-se agora. Sendo o(a/s) denunciado(a/s) menores de 21 anos de idade, certifique-se passagens em Vara da Infância e Juventude. Nos termos do artigo 316, paragrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade de manutenção da custódia cautelar do(a/s) denunciado(a/s). Policiais que apresentaram o flagrante afirmaram que foram acionados ao local por informação anônima a respeito do tráfico de drogas em curso, observaram por aproximadamente dez minutos os dois denunciados revezando-se para atender usuários que se aproximavam. Os policiais disseram, ainda, que os denunciados apanhavam as drogas numa lixeira. Realizada a abordagem, Lucas portava 19 porções de cocaína e Anderson detinha cem reais em dinheiro. Dentro de uma bolsa na lixeira teriam sido apreendidas outras 405 porções de cocaína e 92 porções de maconha. Considerando a quantidade e diversidade de entorpecentes cuja posse é atribuída aos denunciados, mais o fato de terem sido observados enquanto comercializavam, existem indícios de tráfico e não vejo motivo de revogar o decreto de prisão preventiva. No caso do denunciado Anderson, ademais, é reincidente e tem maus antecedentes (fls. 44/47). A propósito, confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porque apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida, mais de 500g de maconha, verificando-se, assim, efetivo risco ao meio social, não havendo que falar em ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido." (STJ - 6a T., AgRg no HC 542664 / MG - rel. Min. Nefi Cordeiro - j. 17.12.2019) "PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada como forma de acautelar a ordem pública, em decorrência da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido - 130g (cento e trinta gramas) de cocaína -, bem como em razão de o recorrente estar cumprindo pena no regime aberto quando preso em flagrante pela prática do crime em comento. Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória. 4. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. Recurso ordinário desprovido." (STJ - 6a T., RHC 119268 / MG - rel. Min. Antônio Saldanha Pinheiro - j. 17.12.2019) Já tendo sido juntado aos autos o laudo de constatação, nos termos do artigo 50-A da Lei n. 11.343/06, defiro a incineração do entorpecente apreendido, reservando-se parte apenas para a elaboração do laudo de exame químico-toxicológico e eventual contraprova. Cópia da presente poderá ser utilizado como ofício dirigido à autoridade policial: - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006119-13.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Alexandre Marcos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 399 e seguintes) informando o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Barueri, 24 de julho de 2025. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003249-81.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO LUCIANO DE FARIAS SILVA - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de pág. 189/190, nesta data, procedi à atualização do registro do histórico de partes do(a) executado(a) no sistema informatizado, conforme ficha do réu/cálculo da pena juntado aos autos, e verifiquei a competência fixada ao DEECRIM 1ª RAJ para continuidade do acompanhamento do cumprimento de pena, razão pela qual encaminho os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição. Nada mais. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025965-72.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Campos - BANCO BRADESCO S.A. - - Bradesco Dental Ideal - Odontoprev S/A - Fls. 244: ciência aos requeridos sobre os quesitos apresentados pelo autor. - ADV: ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019247-03.2024.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - P.S.E. - D.S.E. - Vistos. Observo que, após ser pessoalmente intimado(a) nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, o(a) inventariante não promoveu o regular andamento do feito no prazo legal, conforme lhe competia, sendo certo que o feito aguarda a adoção das providências determinadas na decisão de fl. 80 há cerca de 07 meses. Em tais situações, a simples remessa dos autos ao arquivo provisório não se mostra recomendável, haja vista que, enquanto o feito permanece arquivado, com frequência os interessados formalizam o inventário ou arrolamento pela via extrajudicial e não informam nos autos, permanecendo o processo paralisado indefinidamente. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III do diploma processual civil, julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito. Custas e despesas processuais pelo inventariante, a quem incumbia primordialmente zelar pelo regular andamento do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações pertinentes. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165872-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Osasco - Impetrante: Luiz Gustavo da Silva - Paciente: Adriano Moraes da Silva - Magistrado(a) Ivana David - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - - Advs: Luiz Gustavo da Silva (OAB: 445077/SP) - 10º andar
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