Luiz Gustavo Da Silva

Luiz Gustavo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 445077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gustavo Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ GUSTAVO DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32) EXECUçãO DA PENA (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500465-84.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELE DOS SANTOS ALVES - Recebo o apelo técnico de fls. 181. As razões serão apresentadas perante a instância superior. Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu Vítor, encaminhando-se a VEC competente. Com o cadastramento da guia, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004643-94.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS SOUSA SANTOS - Vista à Defesa. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501637-61.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO MORAES DA SILVA - Apesar da gravidade da conduta, não há indícios nos autos que o investigado integre organização criminosa ou que se dedique a atividades criminosas e, em caso de condenação, poderá cumprir pena em regime distinto do fechado, sendo incongruente a manutenção do acusado no cárcere. Isso posto, substituo a prisão preventiva do acusado pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, consistentes na obrigatoriedade de comparecimento trimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, bem como compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de endereço, sem a prévia comunicação a este Juízo, sendo que a inobservância de tais medidas poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Após, tornem conclusos para designação de audiência. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001337-78.2025.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Barueri - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Adriano Luciano de Farias Silva - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Luiz Gustavo da Silva (OAB: 445077/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000951-79.2023.8.26.0004 (processo principal 0002146-46.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.B.N. - E.F.N. - Em vista do acordo celebrado entre as partes (fls. 109/113 e fl. 178) neste incidente processual de Cumprimento de Sentença e, atento ao parecer ministerial de fls. 124/126, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, consignando que caso haja descumprimento do acordo, por parte do executado, a exequente deverá comunicar neste incidente processual para o pagamento do saldo remanescente. Ante a informação de que o executado foi preso em 01/07/2025 (fls.121/122), expeça-se alvará de soltura com urgência. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Arquive-se. P.I. - ADV: IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), PAULO CESAR CENTINI (OAB 430840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501430-62.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE LIMA GOMES DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de FELIPE LIMA GOMES DA SILVA, para apurar a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06 (tráfico de drogas). Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do acusado; e, por fim, a classificação do delito. Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal. Verifica-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Auto de Prisão em Flagrante e no Inquérito Policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal da constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal. Outrossim, após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei Nº 11.343/06, recebo a denúncia em desfavor de FELIPE LIMA GOMES DA SILVA. Quanto à manifestação defensiva pela revogação da prisão ou concessão da liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, INDEFIRO, pois conforme fls. 38, o denunciado responde por feito da mesma natureza, o que denota risco concreto de reiteração delitiva. Ademais, as medidas cautelares mostram-se insuficientes no presente caso, conforme já bem apontado às fls. 49/50, quando da análise da prisão em flagrante. Destarte, a manutenção da prisão cautelar é necessária para a instrução processual, garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal. Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29/08/2025, às 13:30h. Cite-se o acusado. Tratando-se de processo com réu preso, a audiência será realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso. Requisite-se o réu no estabelecimento que se encontra recolhido para participar da audiência de forma virtual pelo Microsoft Teams. Intime-se a defesa para comparecimento presencial ou por videoconferência, observado que caso decida participar de forma virtual deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade. Estando o réu preso, a defesa constituída ou dativa pode solicitar o agendamento de uma entrevista virtual pelo Microsoft Teams enviando e-mail ao estabelecimento que ele se encontra recolhido, podendo conversar reservadamente com seu assistido tanto antes da data de realização da audiência de instrução e julgamento, visando inclusive evitar atrasos na pauta das audiências sob alegação de que a defesa não teve oportunidade de falar anteriormente com o acusado. Intime e/ou requisite as testemunhas para comparecimento presencial neste juízo. O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudo, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração. Verifique se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500465-84.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELE DOS SANTOS ALVES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar os réus: DANIELE DOS SANTOS ALVES como incursa artigo 33, § 4o da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial aberto, o que é substituído por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período acima, e por prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, bem como ao pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo VITOR BATISTA DA SILVA, como incurso(a) no artigo 33, "caput", da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento de 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. Considerando a reincidência e maus antecedentes do réu, é de se supor que sua liberdade representa risco à ordem pública, por isso não é adequado que possam recorrer em liberdade. Recomende-se no estabelecimento prisional em que se encontra. A corré respondeu ao processo sob prisão domiciliar, ante o regime inicial fixado e a substituição por penas restritivas de direitos, revogo a cautelar e expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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