Marco Antonio Saldanha Siqueira Lima

Marco Antonio Saldanha Siqueira Lima

Número da OAB: OAB/SP 445084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Saldanha Siqueira Lima possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006506-37.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ivan Rufino - - Alex Sandra Galdino Rufino - Antonio Leonardo Placidino Garcia - - Luiz Carlos Pereira e outro - Ante o disposto no artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA (OAB 445084/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB 144948/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500560-66.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Ivan Rufino - - Luiz Carlos Pereira e outros - Vistos. Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA (OAB 445084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500560-66.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Ivan Rufino - - Luiz Carlos Pereira e outros - Vistos. Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA (OAB 445084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031846-66.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Pereira - Phlips Medical Systems Ltda e outro - Manifeste-se o(a) requerente em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA (OAB 445084/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006506-37.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ivan Rufino - - Alex Sandra Galdino Rufino - Antonio Leonardo Placidino Garcia - - Luiz Carlos Pereira e outro - Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelos autores, para o fim de condenar os réus a pagarem aos autores os valores bloqueados e destinados para as ações de execução fiscal relativas a débito tributário que recaiu sobre o bem imóvel alienado aos réus, corrigidos monetariamente desde o bloqueio judicial (Tabela do TJ) e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, até 29/08/2024. A partir de então, a correção será pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC), desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, § 3º, do CC), a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno, ainda, os réus a indenizarem os danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde o arbitramento; a correção será pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC), desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, § 3º, do CC). A obrigação de fazer foi cumprida por força da decisão de fls. 58/59. Diante dos documentos acostados às fls. 137/152, defiro os benefícios da justiça gratuita ao corréu Luiz Carlos Pereira. Anote-se. Condeno os réus a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Observe-se a condição de beneficiário da gratuidade de justiça concedida ao corréu Luiz Carlos Pereira. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB 144948/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), GIORDANA CARLA SACRINI (OAB 348594/SP), MARCO ANTONIO SALDANHA SIQUEIRA LIMA (OAB 445084/SP)
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