Mariana Vaz Antunes Carneiro
Mariana Vaz Antunes Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 445100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome:
MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002877-63.2022.8.26.0279; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); MARA TRIPPO KIMURA; Foro de Itararé; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002877-63.2022.8.26.0279; Acidente de Trânsito; Apelante: Cibele Matias do Prado (Justiça Gratuita); Advogada: Rosinete Matos Braga (OAB: 331607/SP); Advogada: Mariana Vaz Antunes Carneiro (OAB: 445100/SP); Apelante: Allana Monike Marias Rodrigues (Menor(es) representado(s)); Advogada: Rosinete Matos Braga (OAB: 331607/SP); Advogada: Mariana Vaz Antunes Carneiro (OAB: 445100/SP); Apelado: Adão dos Santos; Advogado: Agnaldo da Silva Manardo (OAB: 76251/PR); Apelado: Valdivino das Brotas Skora; Advogada: Amanda Stremel Ferraz Pedroso da Silva (OAB: 89794/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-25.2024.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Central Maranata Materiais de Construção Ltda. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000410-38.2025.8.26.0663 (processo principal 1001117-23.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Domke Saldanha - Banco Mercantil do Brasil S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), JANE CRISTINA MATOS BRAGA (OAB 492289/SP), MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Federal da 3ª Região 39ª Subseção Judiciária da SJSP – Itapeva Rua Sinhô de Camargo, nº 240, Centro, Itapeva (SP) – CEP 18.400-550 e-mail: ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br – fone: (15) 3524-9600 PROCESSO Nº 5002943-63.2023.4.03.6341 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CLEUMA APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO - SP445100, ROSINETE MATOS BRAGA - SP331607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 24 dias do mês de junho de 2025, nesta cidade de Itapeva (SP), na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto, Dr. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO, comigo, Técnico Judiciário abaixo indicado, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram, em ambiente virtual: a parte autora, acompanhada de sua advogada, Dra. ROSINETE MATOS BRAGA - SP331607, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1ª) TESTEMUNHA: SOLANGE APARECIDA CAMARGO DA SILVA; 2ª) TESTEMUNHA: SILMARA RODRIGUES FERRAZ. Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Logo após, não foram realizados requerimentos pela parte autora, tendo o MM. Juiz declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à parte autora para apresentação de razões finais orais, pelo (a) seu (a) advogado (a) foi dito: "Meritíssimo Juiz, reitero os termos da inicial". Pelo MM. Juiz Federal Substituto foi proferida a seguinte deliberação: "Venham os autos conclusos para sentença. Saem os participantes intimados. Considerando, entretanto, a impossibilidade técnica de se colher as assinaturas dos presentes pelo meio virtual, intime-se a parte autora do teor desta ata. Quanto ao INSS, tendo em vista que não compareceu à audiência, apesar de devidamente cientificado, deixo de intimá-lo". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Rodrigo David Nascimento, Técnico Judiciário, RF 5123, lavrei, conferi e lancei junto ao sistema processual PJE este termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente subscrito pelo MM. Juiz Federal Substituto. Dispensadas, no mais, as assinaturas das pessoas em razão da impossibilidade técnica de se fazê-lo de forma digital e/ou pelo sistema de videoconferência, mesmo com o uso do aplicativo Microsoft Teams. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001248-49.2025.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Central Maranata Materiais de Construção Ltda. - 1. Determino a expedição do mandado de citação do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 8.254,82, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6. ADVERTÊNCIAS: A) Deverá a parte exequente trazer o título executivo em tela em todas as audiências, bem como conservá-lo em seu poder até a solução final do processo (inclusive recursos); B) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. SERVE A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000410-38.2025.8.26.0663 (processo principal 1001117-23.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Domke Saldanha - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Determino a expedição de MLE em favor da credora do valor depositado às fls. 09/10, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, ressaltando que o formulário próprio se encontra às fls. 32. Após o levantamento, concedo o prazo de 10 dias para a credora apresentar o cálculo atualizado da dívida, com abatimento do valor levantado e inclusão dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, já que não houve o pagamento integral da dívida no prazo legal, conforme fixados às fls. 28, e da multa de 10% do artigo 523 do CPC, ressaltando que honorários e multa devem incidir sobre o valor remanescente da divida (com exclusão do valor do depósito judicial). Int. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP), JANE CRISTINA MATOS BRAGA (OAB 492289/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)