Matheus Louzado Mazzo

Matheus Louzado Mazzo

Número da OAB: OAB/SP 445104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Louzado Mazzo possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS LOUZADO MAZZO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Louzado Mazzo (OAB 445104/SP) Processo 1004388-49.2025.8.26.0099 - Usucapião - Reqte: Maria Salete da Silva - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Fica, no entanto, advertida de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, no caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, em observância ao art. 100, parágrafo único, do CPC. Págs. 47/51: Diante da manifestação do Ministério Público, a indicar de forma fundamentada o desinteresse institucional pelo litígio, anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora: i) a certidão de registro imóbiliário do bem usucapiendo (matrícula ou transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis); ii) certidão do cartório distribuidor indicando a inexistência de ações promovidas contra si e seus antecessores; iii) em se tratando de imóvel cadastrado junto à Prefeitura Municipal, providencie a comprovação do valor venal do bem para fins de estimativa do valor adequado à causa, devendo promover o aditamento, se o caso; e iv) a minuta de edital para citação de eventuais terceiros interessados e desconhecidos, que poderá ser apresentada, em destaque, no corpo da própria petição, dispensando-se o seu envio através de mensagem eletrônica (e-mail) à unidade judicial. Após atendidas as determinações constante do primeiro parágrafo, REMETAM-SE os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que apresente ao juízo suas considerações acerca da pretensão do(s) autor(es) e de seus aspectos registrários. CITE-SE pessoalmente o(s) confrontante(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) (art. 246, §3º, do Código de Processo Civil), se casados forem, e, se o caso, as pessoas em cujo nome o imóvel esteja matriculado. Ficam advertidos os confrontantes de que o prazo para apresentação de sua contestação será de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data em que for juntado aos autos a carta/mandado de citação (art. 231 do CPC), e de que a ausência de contestação implicará o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Oportunamente, PUBLIQUE-SE edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de eventuais interessados incertos e desconhecidos, mediante minuta a ser apresentada pela parte autora. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) pelo Portal Eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Intime-se.
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