Mayara Dos Santos Maia
Mayara Dos Santos Maia
Número da OAB:
OAB/SP 445112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Dos Santos Maia possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MAYARA DOS SANTOS MAIA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001538-48.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: A. J. M. D. S. Advogado do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MAYARA DOS SANTOS MAIA - SP445112 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência das partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s), pelo prazo de 10 (dez) dias. GUARULHOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009631-90.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Gabriel Santos de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 ao autor, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Vencida, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARIA KAROLINA ALVES DA COSTA (OAB 435823/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040568-82.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Barcelona Guarulhos - Jorge Mota de Oliveira Junior e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 219/220). Expeça-se guia em favor do exequente. Determino o levantamento da penhora do veículo de placa MJA1976. Proceda a serventia com o seu desbloqueio por meio do sistema Renajud. A parte executada deverá recolher as custas finais de 1% sobre o valor do débito, observando-se o mínimo de 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. P. I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 491989/SP), JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009549-70.2025.8.26.0224 (processo principal 1037860-25.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.C.L. - - M.C.L. - C.N.U.C.C. - Vistos. Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado (Guia DARE-SP, código 230-6), correspondente a 2% sobre o valor do débito exequendo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigentes, bem como o recolhimento das despesas de intimação, caso a parte executada não esteja representada por advogado constituído ou caso o trânsito em julgado da fase de conhecimento tenha ocorrido há mais de um ano. Dúvidas sobre as custas e despesas processuais podem ser dirimidas na seguinte página: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigentes) deverá ser incluída no demonstrativo de débito, juntamente com as demais despesas não recolhidas durante a tramitação do processo de conhecimento, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, de acordo com o § 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (publicado no DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, pgs. 14 a 17). Assim, defiro o prazo improrrogável de 10 dias para que a parte exequente recolha as custas do incidente ou, caso seja beneficiária da gratuidade da justiça, inclua o débito respectivo no valor da execução, sob pena de inépcia. Intime-se. - ADV: ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), JULIANA GREGÓRIO DE SOUZA (OAB 177008/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005121-03.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo REPRESENTANTE: P. G. L. D. S. AUTOR: L. P. G. C. Advogados do(a) AUTOR: MAYARA DOS SANTOS MAIA - SP445112, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5002754-44.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: J. V. D. S. S. REPRESENTANTE: LENICE PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MAYARA DOS SANTOS MAIA - SP445112, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Considerando a necessidade de constatação da hipossuficiência econômica da parte autora, nomeio a assistente social EDMÉIA CLIMAITES como perita do juízo para realização da entrevista social, na residência da parte autora ATÉ o dia 21 de agosto de 2025, devendo agendar via telefone o dia e horário específicos diretamente com a parte autora, que deverá informar seu número de telefone atualizado a fim de facilitar o contato com a Perita Assistente Social (caso não tenha sido informado). A perita deverá apresentar o laudo social no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhados das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que as entrevistas sócio-econômicas da perita assistente-social exigem o comparecimento a localidades por vezes isoladas e de grande vulnerabilidade social, envolvendo gastos adicionais e até mesmo risco à segurança pessoal da perita, arbitro os honorários periciais, excepcionalmente, em R$400,00, nos termos do art. 28, §1º, incisos II, III e VII, da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 2. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, INTIME-SE primeiramente o INSS, para ciência e eventual proposta de acordo, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 3. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037318-60.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - D.G.A.M. - Intime-se a parte autora para informar o nome do filho/a para prosseguimento do agendamento da perícia de paternidade nos moldes da decisão de fls. 164. - ADV: ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 340082/SP), DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP)