Nicolas Galvão Brunhara
Nicolas Galvão Brunhara
Número da OAB:
OAB/SP 445140
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TJMS, TJRJ, TRF6
Nome:
NICOLAS GALVÃO BRUNHARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFICAM AS PARTES INTIMADAS A COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/09/2025 ÀS 13:00 HS, QUE SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DE LINK JUNTADO AOS AUTOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003617-28.2025.8.26.0663 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - N.N.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001394-28.2024.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Henrique Botelho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por proêmio, anoto ter sido ajuizada ação autônoma de produção de provas, medida judicial não litigiosa. Pugna o autor pela apresentação de "gravação da chamada telefônica registrada sob protocolo de nº 060920211216, realizada através do telefone 0800 727 9988". Informa ter firmado um acordo com o banco réu em 15.09.2021, nos termos do contrato escrito juntado às fls. 11/18, mas haver divergência com o teor da negociação realizada por ligação telefônica, o que pretende esclarecer. Assim, no prazo de 15 dias, apresente o banco réu a cópia da gravação solicitada ou justifique a impossibilidade, comprovando-se. Após, conceda-se vista ao autor e tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523025-05.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iffa Comercio de P para S Ltda - INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS - SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 5 dias úteis do bloqueio, impugnar a penhora, sob pena de preclusão. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos. Cumpre, assim, às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do CPC. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025 Decorrido o prazo de 30 dias úteis, sem a manifestação do devedor, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após o cumprimento do Comunicado 358/25. COMUNICADO 358/2025 Diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração, caso não tenha havido a comprovação do pagamento da taxa judiciária e demais despesas As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Nesse sentido, prevê o Comunicado: As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.4. Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD.6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:10.1. Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag. Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. (...) TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS A taxa judiciária na execução fiscal é de 2% do valor do crédito ou no mínimo 5 UFESPs. Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016535-53.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vânia Pereira dos Santos Brandão - Banco Crefisa S.a. e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 90/91 na íntegra e com brevidade, expedindo-se carta para citação do corréu Banco Master. Quanto ao descumprimento alegado às fls. 123/124, tendo em vista a data do recebimento da intimação do único réu citado/intimado até o momento (fls. 122), deixo de adotar qualquer medida, podendo a questão ser revista caso haja nova cobrança no início de julho. Expeça-se o necessário. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016535-53.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vânia Pereira dos Santos Brandão - Banco Crefisa S.a. e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 90/91 na íntegra e com brevidade, expedindo-se carta para citação do corréu Banco Master. Quanto ao descumprimento alegado às fls. 123/124, tendo em vista a data do recebimento da intimação do único réu citado/intimado até o momento (fls. 122), deixo de adotar qualquer medida, podendo a questão ser revista caso haja nova cobrança no início de julho. Expeça-se o necessário. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005494-74.2023.8.26.0506 (processo principal 1043237-38.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Douglas Bueno Barbosa - Em se tratando de empresa individual, que pertence a uma só pessoa, o patrimônio do titular da empresa se confunde com o patrimônio desta, haja vista a responsabilidade ilimitada do titular da empresa pelas obrigações contraídas por essa última. Desse modo, como a empresa individual se confunde com a pessoa do seu titular, não há necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual, sendo plenamente possível a penhora de bens existentes em nome do titular da empresa individual e vice-versa. Nesse sentido: "Não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, tendo em vista que se trata de empresária individual. Inexistência de autonomia patrimonial entre a empresa individual (firma individual) e o empresário titular. O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais" (TJSP; AI 2221563-76.2016.8.26.0000; Ac. 10227736; Mogi das Cruzes; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 12/11/2016; DJESP 15/03/2017). "Execução de título extrajudicial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica deferida em 1ª Instância. Pretensão de realização do bloqueio on line em ativos em nome da empresa, independentemente de outras diligências. Possibilidade. Firma individual, microempresa, sem distinção entre as personalidades jurídicas. O titular da microempresa responde pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica, assim como a microempresa responde pelas dívidas de seu empresário. Precedentes. Recurso provido" (TJSP; AI 2225986-79.2016.8.26.0000; Ac. 10178303; Campinas; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 15/02/2017; DJESP 02/03/2017). "AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com um único sócio, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, o que admite que os atos de constrição recaiam sobre o patrimônio pessoal do seu proprietário. Recurso desprovido' (TJSP; AI 2253757-32.2016.8.26.0000; Ac. 10146596; Guarulhos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 07/02/2017; DJESP 17/02/2017). Assim, determino a inclusão de Leni do Carmo Pereira no polo passivo da presente ação. Façam-se as anotações no sistema SAJ. Para atendimento dos demais pedidos, apresente o cálculo atualizado do débito e recolha as taxas judiciárias. Intime-se e expeça-se o necessário. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000686-94.2005.4.01.3801/MG RELATOR : MARCOS PADULA COELHO EXEQUENTE : RAIMUNDO NONATO DIAS ADVOGADO(A) : JOSE SUAREZ DA MOTTA (OAB MG052820) EXEQUENTE : ROBERTO DIAS ADVOGADO(A) : JOSE SUAREZ DA MOTTA (OAB MG052820) EXEQUENTE : LUIZ GONZAGA DIAS ADVOGADO(A) : JOSE SUAREZ DA MOTTA (OAB MG052820) ADVOGADO(A) : BRUNO JOSE RODRIGUES SUAREZ BARRETO DE ALMEIDA (OAB MG213275) EXEQUENTE : NILO WILTON DIAS ADVOGADO(A) : JOSE SUAREZ DA MOTTA (OAB MG052820) EXEQUENTE : MARCIA DIAS ALHADAS ADVOGADO(A) : JOSE SUAREZ DA MOTTA (OAB MG052820) EXEQUENTE : VIVIAN MARANGON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA PIRES (OAB MG093368) ADVOGADO(A) : RICARDO MENDES DE MATTOS (OAB MG098946) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB SP206415) EXEQUENTE : CARLOS JOSE MARANGON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA PIRES (OAB MG093368) ADVOGADO(A) : RICARDO MENDES DE MATTOS (OAB MG098946) ADVOGADO(A) : DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB SP206415) EXEQUENTE : WALERIA MARANGON JARDIM ADVOGADO(A) : DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB SP206415) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA PIRES (OAB MG093368) ADVOGADO(A) : RICARDO MENDES DE MATTOS (OAB MG098946) ADVOGADO(A) : NICOLAS GALVAO BRUNHARA (OAB SP445140) EXEQUENTE : JOSE RAYMUNDO MARANGON ADVOGADO(A) : RICARDO MENDES DE MATTOS (OAB MG098946) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA PIRES (OAB MG093368) EXEQUENTE : ELENIR DO ROSARIO ARCHANJO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO JOSE RODRIGUES SUAREZ BARRETO DE ALMEIDA (OAB MG213275) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 423 - 26/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001959-89.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aith Educacional Ltda. Me - Fls. 128: quanto ao pedido de oficiamento à CENSEC, na tentativa de localização de escrituras públicas em nome da parte executada, poderá a parte exequente diligenciar diretamente junto ao Cartório Notarial, dispensando-se a atuação do Poder Judiciário; No mais, em dez dias, postule objetivamente a exequente em termos de prosseguimento da execução. - ADV: NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP)
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