Cristiane Maria Correa De Souza
Cristiane Maria Correa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Maria Correa De Souza possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Guarda de Família (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006862-17.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.S.J. - T.S.M. - Vistos. 1 - Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - Com relação à impugnação da gratuidade judiciária deferida ao requerente, vale lembrar que o requisito para a concessão do benefício é, tão-somente, a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo, cabendo à parte contrária a prova de suficiência de recursos. Cabe mencionar que, a teor do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A não concessão de assistência gratuita importa robustez de prova a contrário sensu, e não somente vagas alegações, até porque a miserabilidade no conceito jurídico não significa a própria indigência. Diante da generalidade e por não antever qualquer indício de condição econômica favorável do demandante, rejeito a impugnação e mantenho a benesse deferida ao autor nos termos do V. Acórdão juntado às fls. 93/96. 3 - No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar. Em saneamento dos pontos não decididos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, do Código de Processo Civil). Independem de prova os fatos notórios, confessados e em cujo favor milita a presunção legal de existência ou de veracidade. A questão controvertida versa sobre a prática de alienação parental perpetrada pela requerida que vem prejudicando o exercício das visitas do pai às filhas em razão do temor das crianças. Para dirimi-la, determino a produção de provas técnica e documental, consistentes em: - realização de estudo psicossocial dos envolvidos. Abra-se vista ao Setor Técnico do Juízo para a designação de dias e horários para a realização das visitas e/ou entrevistas, intimando-se as partes para comparecimento. Prazo para a apresentação dos laudos: 30 dias a contar da realização das visitas e/ou entrevistas. Sem prejuízo da determinação anterior, intimem-se as partes para a indicação de assistentes técnicos e/ou apresentação de quesitos, no prazo de 30 dias; - expedição de ofício ao Conselho Tutelar Norte de São José do Rio Preto/SP, requisitando que seja enviado a este Juízo, no prazo de 30 dias, relatório de atendimento(s) prestado(s) às infantes Helena M.J., nascida em 19/11/2019 (fls. 48) e Laura M.J., nascida em 08/10/2014, referente ao protocolo 2025 67964); - expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto/SP, requisitando que sejam enviado a este Juízo, no prazo de 30 dias, relatório de atendimento(s) prestados às infantes Helena M.J., nascida em 19/11/2019 (fls. 48) e Laura M.J., nascida em 08/10/2014, referente ao protocolo 2025 67981). Caberá à requerida e/ou suas advogadas a impressão dos ofícios diretamente pelo eSAJ e entrega nos destinatários por qualquer meio hábil de comunicação, com a juntada dos respectivos protocolos nos autos no prazo de 05 dias a contar da disponibilização dos documentos nos autos digitais. Com a vinda dos laudos e das informações, desde já declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para a apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias. Após, vista ao D. Promotor de Justiça para parecer final e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP), AMANDA RIBEIRO ALVES (OAB 460252/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036014-81.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos da Silva Sobrinho - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Designo o dia 28/08/2025 às 15:30h para inspeção judicial PRESENCIAL do aparelho. As partes podem estar presentes para fazer apontamentos. Será o celular confrontado com os dados da Nota Fiscal apresentada e com o laudo. Será inclusive ligado e para confronto de IMEI e dados dos documentos. A parte AUTORA deve apresentar o cabo de alimentação e energia para tanto. A REQUERIDA pode trazer um técnico que permita melhor identificar os motivos da recusa de cobertura. A sentença sai no ato. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020379-43.2024.8.26.0576 (processo principal 1041071-85.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Gilberto Carlos Barros Castro - Rizzatto Comercio de Veiculos Ltda - - Novos Servicos para Automoveis – Eireli (gestautobrasil) - Conforme dito na decisão de fls.76, a questão está sendo decidida nos autos principais. Aguarde-se como determinado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), TATIANA DA SILVA PESTANA (OAB 265870/SP), VÍVOLA RISDEN MORIOT (OAB 52256/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041071-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Gilberto Carlos Barros Castro - Rizzatto Comercio de Veiculos Ltda - - Novos Servicos para Automoveis – Eireli (gestautobrasil) - É da Lei o dever de cooperação das partes para que o processo tenha, em tempo razoável, resultado útil. Vê-se dos autos que o agendamento para a devolução do veículo foi feito pelo próprio autor, que indicou dia e horário, fls. 447, que o faria. Também verifica-se que a procuradora dos requeridos, responsável pelo recebimento e assinatura do termo de devolução do veículo, diferentemente do que alega o autor, encontrava-se no local e horário previamente, por ele, agendados (prints juntados às fls. 449). Por outro lado, não justificou, o requerente, as razões pelas quais teria se atrasado para a devolução do bem, nem mesmo comprovou que tenha avisado, os requeridos, que se atrasaria. Deste modo, não tendo os réus colaborado com o atraso do requerente e, consequentemente, com o descumprimento da obrigação, deverá o autor arcar com eventual prejuízo que tenha sofrido. Por fim, determino que o autor, efetue a devolução do veículo, dentro do prazo de dez dias, noticiando com antecedência, aos requeridos, data e horário que efetuará a entrega do bem, que deverá ocorrer no endereço indicado às fls. 427/428, ficandos, as partes, advertidas, na pessoa dos procuradores, de que, qualquer ato que dificulte o cumprimento da obrigação ensejará na aplicação de multa, a ser fixada oportunamente. Intime-se. - ADV: TATIANA DA SILVA PESTANA (OAB 265870/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP), VÍVOLA RISDEN MORIOT (OAB 52256/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015999-23.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinalva Rodrigues de Almeira - Fl. 55: Quanto a devolução de carta de CITAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013890-53.2025.8.26.0576 (processo principal 1017162-43.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.R.S. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Impugnação 38045 Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Concedido o benefício da gratuidade, dispenso o credor do adiantamento da taxa judiciária, observando-se que as custas deverão ser recolhidas ao final. INTIME-SE a parte executada acima identificada, pessoalmente, por Mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das parcelas não pagas no período de maio a julho/2025 no valor de R$ 2.306,56, acrescido das custas na forma da lei (2% do valor da quitação, observado o mínimo de 5 UFESPs), bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015, sob pena de prisão civil. Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 3 (três) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de crianças, adolescentes ou incapazes), e voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ou seja, sem que efetue o pagamento, comprove que o fez ou apresente justificativa, fica decretada, desde já, a sua prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser cumprida em regime fechado, expedindo-se mandado de prisão com prazo de validade de 2 (dois) anos (Provimento CSM nº 561/1997) relativamente à dívida executada na inicial e as prestações que se vencerem no curso do processo, ressalvando-se que não será cumprido no caso de pagamento integral do débito alimentar e que deverá ser cumprido de forma concomitante em relação a outros mandados de prisão porventura expedidos (Comunicado CG nº 1145/2015). Se requerido expeça-se, ainda, certidão a ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao tabelião para protesto, nos termos dos arts. 517 e 528, § 1º, ambos do CPC/2015. Ressalto que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará soltura da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido, inclusive as parcelas vincendas até o advento da sua prisão civil (conf. TJSP, AI 9070553-41.2008.8.26.0000, Rel. Sebastião Carlos Garcia, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2009, e TJSP, AI 2057658-89.2016.8.26.0000, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2016). O mandado de prisão deverá ser encaminhado via e-mail à Delegacia Seccional de Polícia Civil local, para a Delegacia de Polícia do E. Juízo Deprecado. Encaminhe-se, ainda, cópia digitalizada do mandado de prisão via e-mail ao IIRGD(mandados.iirgd@sp.gov.br), de acordo com o Comunicado CG nº 464/2019 e em atenção ao disposto no art. 420 das NSCGJ. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013891-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1017162-43.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.R.S. - Códigos de protocolamento:Contestação 38001Impugnação 38045 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito apontado na inicial, no valor de R$ 2.413,27, acrescido das custas na forma da lei (mínimo de 5 UFESPs ou 2% do valor da quitação). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento, sem a quitação, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Cumpra-se, servindo a decisão como mandado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP)
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