Pedro Henrique Tonin

Pedro Henrique Tonin

Número da OAB: OAB/SP 445151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Tonin possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TRT2, TJRN, STJ, TRT15
Nome: PEDRO HENRIQUE TONIN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000814-15.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: LUAN LUIZ TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580d397 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id 72397e0. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Comprove a ré o regular cumprimento do acordo, em 48 horas, sob pena de execução forçada e inclusão no BNDT. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0011056-62.2018.5.15.0129 AUTOR: JOAO CARLOS HEIDEMANN E OUTROS (52) RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29aec7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Manifestação Id.6bc2a69: Defiro a habilitação de crédito de ANDRE LUIZ GUIMARAES SIQUEIRA JUNIOR, oriundo do processo 0011057-72.2022.5.15.0043 da 3° Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$ 510.595,23, atualizado até 31/08/2024. Manifestação Id.3d28a5d: Indefiro a liberação de valores requerida pelos exequentes AIRTON GRACILIANO e LIVONIR RUSCHEL, porquanto está pendente de pagamento o crédito de RENATO ADRIANO JACO DE MORAIS, que antecede os créditos dos peticionários. Manifestação Id.fff0fa4: Defiro a habilitação de crédito de SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA, oriundo do processo 0010217-37.2018.5.15.0129 da 10° Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$ 850.590,23, atualizado até 11/06/2025. Manifestação Id.5888d4b: Defiro a habilitação de crédito de JADSON ALVES DOS SANTOS, oriundo do processo 0011077-67.2020.5.15.0032 da 2° Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$ 798.511,62, atualizado até 31/01/2025. Manifestação Id.39d587f: Defiro a habilitação de crédito de ALEX GIROLLI, oriundo do processo 0011724-02.2022.5.15.0094 da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$ 24.369,56, atualizado até 06/12/2024. Manifestação Id 7c7b877: Defiro a habilitação de crédito de JOAO PEDRO HEINEN SILVA, oriundo do processo 0011531-70.2022.5.15.0131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$684.529,66, atualizado até 30/11/2024. Manifestação Id 26a675b: Defiro a habilitação de crédito de SANDRO ALEXANDRE FORNER, oriundo do processo 0010906-36.2022.5.15.0131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, no valor de R$116.476,67, atualizado até 31/01/2025. Providencie a secretaria, os ajustes necessários no quadro de credores. Considerando a ausência de vinculação da parcela de junho/2025 e julho/2025 com este processo piloto, intime-se a reclamada para, em cinco dias úteis comprovar o pagamento da 21ª e 22ª parcelas, vencidas em 16/06/2025 e 16/07/2025, sob pena de presumirem-se vencidas e com a imediata execução da dívida global consolidada. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010749-95.2023.5.15.0012 AUTOR: BRUNNA LARA CARDOSO DE MORAIS RÉU: CHELSO MARKETING E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d746a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Transcorrido o prazo sem oposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, liberem-se a quem de direito os depósitos realizados nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº  2500133243417: 1) Libere-se ao(à) reclamante BRUNNA LARA CARDOSO DE MORAIS, CPF: 409.001.548-02 o importe de R$ 7.063,91; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono do reclamante PEDRO HENRIQUE TONIN, CPF: 367.516.678-33 o importe de R$ 1.070,85; 3) Providencie-se o recolhimento dos seguintes valores: a) R$ 397,68, contribuição previdenciária, DARF, código 6092, competência 05/2025; Todos os valores acima deverão ser atualizados da 01/06/2025 até a data da efetiva transferência. 4) Restituam-se os valores remanescentes atualizados no importe de R$ 1.873,13 em favor do reclamado CHELSO MARKETING E COMUNICACAO LTDA É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se  os  termos  do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes.  FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA LARA CARDOSO DE MORAIS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010749-95.2023.5.15.0012 AUTOR: BRUNNA LARA CARDOSO DE MORAIS RÉU: CHELSO MARKETING E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d746a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Transcorrido o prazo sem oposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, liberem-se a quem de direito os depósitos realizados nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº  2500133243417: 1) Libere-se ao(à) reclamante BRUNNA LARA CARDOSO DE MORAIS, CPF: 409.001.548-02 o importe de R$ 7.063,91; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono do reclamante PEDRO HENRIQUE TONIN, CPF: 367.516.678-33 o importe de R$ 1.070,85; 3) Providencie-se o recolhimento dos seguintes valores: a) R$ 397,68, contribuição previdenciária, DARF, código 6092, competência 05/2025; Todos os valores acima deverão ser atualizados da 01/06/2025 até a data da efetiva transferência. 4) Restituam-se os valores remanescentes atualizados no importe de R$ 1.873,13 em favor do reclamado CHELSO MARKETING E COMUNICACAO LTDA É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se  os  termos  do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes.  FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHELSO MARKETING E COMUNICACAO LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001141-67.2023.8.26.0222 (processo principal 1002167-20.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Mútuo - José Ug Barbosa Maia - Super Grill X Industria e Comercio de Alimentos Ltda. - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a(s) resposta(s) a(s) pesquisa(s) juntado(s) aos autos, postulando o que de direito. - ADV: REINALDO DE FRANCISCO FERNANDES (OAB 132532/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), LUIS FERNANDO LAVIGNE DE SOUZA (OAB 88000/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), MONYKE RIBEIRO CORRADINI (OAB 393405/SP), PEDRO HENRIQUE TONIN (OAB 445151/SP)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801030-26.2022.8.20.5113 AUTOR: EWERTON MATHEUS DE OLIVEIRA BICHAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Com efeito, o réu promoveu o depósito do valor da condenação (Id nº 136155707). No entanto, conforme certificado no Id nº 149226392, o montante foi creditado em conta vinculada ao Gabinete da Desembargadora Maria Zeneide Bezerra (atualmente o Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú). Apesar de constar na guia de depósito o número deste processo, o beneficiário final ali constante é o “Tribunal de Justiça do RN”. Diante disso, verifica-se a impossibilidade técnica deste juízo de realizar qualquer movimentação financeira sobre os valores depositados. Isso porque, conforme constatado em outros feitos com idêntica situação, quando há depósitos em conta que possui como beneficiário o Tribunal de Justiça quando o processo estava em sal fase recursal, a conta vinculada ao processo de primeiro grau, gerenciada através do SISCONDJ, não registra qualquer valor disponível. Ademais, ainda que expedido alvará físico, as instituições bancárias têm se recusado a efetuar o pagamento, sob a justificativa de que este juízo não detém vínculo com a conta em que os valores foram depositados. Ressalte-se, ainda, que o sistema SISCONDJ não permite vincular a conta detentora dos valores àquela registrada neste feito, inviabilizando qualquer medida de liberação de valores por este juízo. Diante do exposto, e considerando que não há diligências remanescentes a serem adotadas por esta unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú, para expedição do alvará para liberação de valores ou transferência deste para a conta judicial vinculada ao processo e controlada por este juízo. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801030-26.2022.8.20.5113 AUTOR: EWERTON MATHEUS DE OLIVEIRA BICHAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Com efeito, o réu promoveu o depósito do valor da condenação (Id nº 136155707). No entanto, conforme certificado no Id nº 149226392, o montante foi creditado em conta vinculada ao Gabinete da Desembargadora Maria Zeneide Bezerra (atualmente o Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú). Apesar de constar na guia de depósito o número deste processo, o beneficiário final ali constante é o “Tribunal de Justiça do RN”. Diante disso, verifica-se a impossibilidade técnica deste juízo de realizar qualquer movimentação financeira sobre os valores depositados. Isso porque, conforme constatado em outros feitos com idêntica situação, quando há depósitos em conta que possui como beneficiário o Tribunal de Justiça quando o processo estava em sal fase recursal, a conta vinculada ao processo de primeiro grau, gerenciada através do SISCONDJ, não registra qualquer valor disponível. Ademais, ainda que expedido alvará físico, as instituições bancárias têm se recusado a efetuar o pagamento, sob a justificativa de que este juízo não detém vínculo com a conta em que os valores foram depositados. Ressalte-se, ainda, que o sistema SISCONDJ não permite vincular a conta detentora dos valores àquela registrada neste feito, inviabilizando qualquer medida de liberação de valores por este juízo. Diante do exposto, e considerando que não há diligências remanescentes a serem adotadas por esta unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú, para expedição do alvará para liberação de valores ou transferência deste para a conta judicial vinculada ao processo e controlada por este juízo. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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