Talita Prestes Pereira De Jesus
Talita Prestes Pereira De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 445203
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP, TJRS
Nome:
TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016888-12.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marton Sales Torres - - Marcio Antonio Sales Torres - - Mario Sales Torres - - Paloma Sales Lopes - Marcones Sales Teorres e outros - Vistos. Fls.184: Defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-07.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.A.N. - G.V.N. e outros - "VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 79/80). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Custas ex lege. P.R.I." - ADV: EVAVANE COELHO (OAB 387780/SP), MÁRCIA MARIA SOARES DA ROCHA (OAB 513855/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1035640-20.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 11ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME G. STRENGER; Foro Central Criminal Barra Funda; 1ª Vara Criminal; Representação Criminal/Notícia de Crime; 1035640-20.2024.8.26.0224; Difamação; Recte/Qte: A. - A. B. dos P. T. E. I.; Advogado: Leandro Ribeiro Lima (OAB: 235260/RJ); Advogada: Talita Pereira de Jesus (OAB: 445203/SP); Querelada: A. S. dos S. P.; Advogado: Jairo Macedo Sierra (OAB: 261038/SP); Querelado: C. B. C.; Advogado: Jairo Macedo Sierra (OAB: 261038/SP); Querelada: A. D. B. C.; Advogado: Jairo Macedo Sierra (OAB: 261038/SP); Querelada: L. da S.; Advogado: Jairo Macedo Sierra (OAB: 261038/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010765-27.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Admilson da Silva Costa - - Tatiana de Jesus Silva - - Evavane Coelho - - Ana Paula Costa Alves - - Andressa da Silva Ribeiro - - Edrilin Dias Oliveira - - Victor Filipe Silva Ferreira - - Eric Santos Almeida - - Tatiana Moreira Oliveira - - Thais Pereira Barbosa - Decisão: Vistos. Defiro justiça gratuita para parte autora. Anote-se. Dispenso a designação de audiência preliminar. Cite-se o réu por carta, para defesa em 15 dias. Oportunamente, com pedido das partes, designe-se audiência de conciliação no Cejusc, local. Intimem-se. - ADV: TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012183-97.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.P.S. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio ajuizada por S. P. da S. em face de E. D. da S. Narra o autor que as partes foram casadas por mais de 32 (trinta e dois) anos e estão separadas há 3 (três) anos. Há bem imóvel e móveis a serem partilhados. Em sede de tutela de urgência, pretende retornar ao lar ou, subsidiariamente, que a requerida e os filhos saiam do imóvel. Indefiro o pedido de tutela, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC. O próprio autor confirma que houve a concessão de medida protetiva em prol da requerida (fls. 23/24), bem como alega que as partes estão separadas há 3 (três) anos, ausente a urgência alegada. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de divórcio litigioso. Pretendida retirada da Ré do imóvel, ou o arbitramento de aluguel por uso exclusivo do bem. Tutela de urgência indeferida. Requisitos para sua concessão que não se faziam presentes. Não vislumbrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexistência de elementos, no âmbito de cognição do agravo, para a modificação da decisão, tendo em vista que eventuais danos resultantes serão de ordem patrimonial, de possível reversão. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2164836-82.2025.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) Sendo assim, em cognição sumária, não verifico a probabilidade do direito ou perigo de dano, devendo-se aguardar o contraditório. Em razão do princípio da necessidade da celeridade da prestação jurisdicional e visando evitar sucessivas redesignações de audiência, com prejuízo para as partes, processe-se o presente feito na forma do processo comum. No mais, expeça-se mandado para citação da requerida, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária. Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Venha aos autos o número de telefone pessoal da representante legal (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: EVAVANE COELHO (OAB 387780/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022225-79.2023.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C. - V.A.C. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio das partes, declarando cessado o regime de bens. Não há obrigação alimentar entre as partes. Decreto a partilha igualitária do patrimônio comum, conforme fundamentação cosntante desta sentença. Nada a decidir sobre a prole, que já atingiu a maioridade civil e a plena capacidade civil. Aguarde-se, por cinco dias, a vinda de manifestação da requerida sobre o nome que pretende passar a utilizar após o divórcio. Em permanecendo silente, permanecerá usando o mesmo nome de casada, expedindo-se o mandado de averbação. Sucumbência parcial. Cada parte arcará com metade de custas e despesas processuais, bem assim honorários do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos às partes. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Em sendo apresentado recurso por qualquer das partes, deverá a Z.Serventia intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se os autos, na sequência, ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046439-93.2022.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - J.A.M.A. - D.L.S.L. - Vista à autora: fica a autora intimada, através de seus advogado, para avaliação psicológica no dia 16 de setembro de 2025 às 11h. Frisa-se que este setor técnico fica localizado a: Rua José Maurício, 103, Centro, Prédio anexo - 1° andar. - ADV: TALITA PRESTES PEREIRA DE JESUS (OAB 445203/SP), EVAVANE COELHO (OAB 387780/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), RAFAEL DIAS ALMEIDA (OAB 497013/SP)
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