Vinicius Eduardo Tombolini

Vinicius Eduardo Tombolini

Número da OAB: OAB/SP 445246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Eduardo Tombolini possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002573-39.2025.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Conego Bezerra Torres - - Antonia Conego - - ESPÓLIO de Antonio Conego - - ESPÓLIO de Alcides Conego - - ESPÓLIO de Mauricio Henrique Conego - Para apreciação do pedido de gratuidade deverá a parte requerente apresentar o plano de partilha e reiterar o pedido, restando deferido, por ora, o recolhimento da taxa judiciária até o momento da homologação do plano de partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei n° 11.608/2003. Defiro o processamento do Arrolamento e nomeio inventariante Marta Conego Bezerra Torres, independentemente de compromisso. Dentro de vinte dias, a inventariante deverá apresentar plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC; certidões negativas de débitos municipal e certidão de inexistência de testamento do autor da herança, certidões que poderá obtê-la através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/; certidão de óbito dos herdeiros falecidos; e regularizar a representação processual dos demais herdeiros. Há de se esclarecer que os irmãos consignados nos itens "3" a "5" de p. 02, faleceram posteriormente ao inventariado e, portanto, deverão integrar o plano de partilha, não havendo que se falar, para este ato, em espólio. Após, remetam-se os autos ao Partidor para conferência. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002576-91.2025.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nilza de Oliveira Magalhaes Cônego - Paulo Henrique Magalhães Cônego - - Leia Cristina Conego Brandão - - Daiane Cristina Magalhães Conego Martins - - Cristiano Magalhães Conego - Para apreciação do pedido de gratuidade deverá a parte requerente apresentar o plano de partilha e reiterar o pedido, restando deferido, por ora, o recolhimento da taxa judiciária até o momento da homologação do plano de partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei n° 11.608/2003. Defiro o processamento do Arrolamento e nomeio inventariante Maria Nilza de Oliveira Magalhaes Cônego, independentemente de compromisso. Dentro de vinte dias, a inventariante deverá apresentar as certidões negativas de débitos municipal e certidão de inexistência de testamento do autor da herança, certidões que poderá obtê-la através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Intime-se. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002587-23.2025.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcio Eduardo Conego - Anderson Henrique Conego - - Vitor André de Camargo Conego - Apensem-se aos autos do processo n° 1002573-39.2025.8.26.0318 para homologação por sentença em conjunto, onde deverão ser apresentados os planos de partilha. Página 74: Concedo o prazo suplementar de 15 dias, restando esclarecido que deverá ser excluído deste Arrolamento a partilha dos bens deixados por André Maurício Cônego, observando-se que, após a homologação da partilha em conjunto em favor dos herdeiros de Ademir Cônego, deverá a quota-parte de André ser levada à partilha nos autos do processo n° 1000075-38.2023.8.26.0318, em tramite na 2ª Vara Cível local. No mesmo prazo, deverá ser regularizada a representação processual do menor Vítor, pois estranhamente consta como sua genitora Raquel da Silva Sauro. Após, tornar os conclusos. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-46.2025.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônia Gomes Ribeiro Cônego - Marlene Aparecida Conego - Magali Aparecida Cônego Serafim - - Marli Aparecida Cônego de Oliveira - - Marcos Antônio Conego - Apensem-se aos autos do processo n° 1002573-39.2025.8.26.0318 para homologação por sentença em conjunto, onde deverão ser apresentados os planos de partilha. Retifique-se o cadastro do processo no sistema SAJ-PG, a fim de constar como inventariado Antonio Cônego, excluindo-se a expressão espólio. Para apreciação do pedido de gratuidade deverá a parte requerente apresentar o plano de partilha e reiterar o pedido, restando deferido, por ora, o recolhimento da taxa judiciária até o momento da homologação do plano de partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei n° 11.608/2003. Defiro o processamento do Arrolamento e nomeio inventariante Antônia Gomes Ribeiro Cônego, independentemente de compromisso. Dentro de vinte dias, a inventariante deverá apresentar as certidões negativas de débitos municipal e certidão de inexistência de testamento do autor da herança, certidões que poderá obtê-la através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Ademais, pelo que se percebe da procuração e dos documentos de identidade da viúva meeira (fls. 14/16), ela é analfabeta. Não poderia ter passado procuração por instrumento particular apenas com a aposição de sua digital, como ocorre aqui. Se a assinatura constitui requisito para a validade do contrato firmado por instrumento particular (art. 654, caput, do CC), a procuração conferida por pessoa analfabeta ou incapacitada para firmá-la, ainda que temporariamente, deve ser passada mediante instrumento público, evitando-se possíveis arguições de nulidade do ato. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Egrégio TJSP: APELAÇÃO COM REVISÃO Indenização - Implantação de rede de energia elétrica - "Luz da terra" Procuração por instrumento particular outorgado por analfabeto instrumento público necessário pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito extinção - sentença mantida recurso não provido (AC 0000926- 94.2011.8.26.0357, rela. Desa. Claudia Sarmento Monteleone, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 08/01/2014). EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Autora que deixou de juntar instrumento público de procuração. Imprescindibilidade. Parte analfabeta que não pode assinar o instrumento particular. Irregularidade da utilização de impressão digital no lugar da assinatura. Não cumprimento da determinação judicial. Autora que deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias. Desídia caracterizada. Inteligência do art. 267, III do CPC. Sentença correta. Recurso não provido (AC 0000935-56.2011.8.26.0357, Rel. Des. Gilson Delgado Miranda, 28ª Câmara de Direito Privado, j 23/04/2013). Portanto, concedo prazo de 15 dias para que a parte interessada regularize sua representação processual trazendo a devida procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005813-41.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Marcelino - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA RAIMUNDO BEZERRA DE OLINDA (OAB 488438/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015862-89.2023.8.26.0071 (processo principal 0021353-34.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius Eduardo Tombolini - Maria Irma Dell Antonio de Gassner - - Espólio de Janete Marisa Gassner Pinto, na pessoa de Dilan Gassner Pinto - - Espólio de Guilhermo Gassner, na pessoa de Letícia Cristina Torres Gassner - - Andres Gassner - Sobre o AR recebido por pessoa estranha ao feito, manifeste-se o autor. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009027-43.2011.8.26.0318 (318.01.2011.009027) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Claudio Gila Pereira - ISTO POSTO, REJEITO a exceção. Descabida a condenação em ônus sucumbenciais, nos termos da Súmula 519 do STJ. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
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