Brenda Fanasca Torres
Brenda Fanasca Torres
Número da OAB:
OAB/SP 445274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Fanasca Torres possui 81 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT2, TJSP, STJ, TRF3
Nome:
BRENDA FANASCA TORRES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2993871/SP (2025/0265791-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANDRE YOSHIAKI HORIGOME AGRAVANTE : MARIA KIKUCHI HORIGOME ADVOGADOS : JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ - SP060608 OTÁVIO YUJI ABE DINIZ - SP285454 BRENDA FANASCA TORRES - SP445274 AGRAVADO : SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS : LUIZ PAULO TURCO - SP122300 ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017 HENRIQUE WILSON SORIANO - SP335632 KETHELEN RODRIGUES CAVALCANTE - SP476459 INTERESSADO : HOSPITAL E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO DE SUZANO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002629-47.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariovaldo Amado - - Edevaldo Amado - - Rosangela Amado da Silva - TJ Holding Ltda (atual TX Holding S/A) - - Alexandre Teixeira de Jesus - Vistos. Fls. 105/116 e 119: trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela parte executada TX HOLDING S/A, na qual alega que a presente ação executiva tem por base contrato de compra e venda imóvel, registrado sob a matrícula nº 3.515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel-SP. Aduz que o contrato celebrado exige a conclusão do inventário dos genitores dos vendedores (Rubens Amado e Maria Picon Amado) antes da lavratura da escritura pública, para fins de regularização e transferência do imóvel à compradora. Cláusula contratual estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias que os ora exequentes providenciassem o ajuizamento e finalização dos inventários, sob pena da parte executada assumir tal ônus e suspender o pagamento das parcelas avençadas. Sustenta que, após 03 (três) anos, referidos inventários não foram finalizados, nem a houve a expedição e registro do formal de partilha. Apesar disso, aduz que a parte exequente ajuizou a presente execução para adimplemento das parcelas que se encontram suspensas em razão do disposto no contrato celebrado. Assim, postula a ilegitimidade passiva do Sr. Alexandre (sócio da empresa-executada) face à inexistência de título executivo em seu nome, a inexigibilidade do título pela falta de regularização do imóvel e ausência de finalização dos inventários pelos exequentes, bem como a suspensão dos atos executórios. Por fim, informa que ajuizou ação de execução de obrigação de fazer (nº 1001130-91.2024.8.26.0543), para cumprimento do disposto no contrato mencionado. Juntou documentos (fls. 117/118 e 120/137). Passo a decidir. A tutela de urgência será concedida quando presentes cumulativamente, no caso concreto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil e prático do processo, desde que não haja risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, CPC). Trata-se de tutela jurisdicional concedida em cognição sumária, fundamentada em juízo de probabilidade (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 411). É dizer: para a concessão da tutela não se exige certeza da ocorrência dos fatos ou do incontestável êxito jurídico da demanda, pois, do contrário, estar-se-ia realizando verdadeiro julgamento antecipado, sem oitiva da parte adversária, o que não se admite em direito. Pelo contrário, a probabilidade do direito invocado é caracterizada pela presença de razoável grau de plausibilidade em torno da narrativa (verossimilhança fática) e provável subsunção desses fatos à norma invocada (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela 10ª ed. Salvador: ED. Jus Podvim, 2015. Volume 2. Pág. 595/596). Não basta apenas a probabilidade do direito, exige-se, ainda, a presença de perigo de dano, caso a medida não seja concedida. Ou seja, o dano deve ser (i) concreto, e não hipotético decorrente de mero temor subjetivo da parte, (ii) atual, que esteja ocorrendo ou na iminência de ocorrer, e (iii) grave, com grande e média intensidade com aptidão para prejudicar ou impedir a fruição de direito (DIDIER JR., op. Cit. p. 597). No caso concreto, reputo presentes os requisitos para sua concessão, quais sejam, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O titulo executivo condiciona o cumprimento de obrigações pela parte ora exequente, a fim de lhe conferir certeza, exigibilidade e liquidez. Havendo dúvidas quanto à presença do elemento exigibilidade, diante da natureza bilateral do contrato e das teses invocadas pela parte executada quanto à exceção do contrato não cumprido, bem como à alegada ilegitimidade do sr. Alexandre figurar no polo passivo da ação, matérias de ordem pública, impõe-se a suspensão dos atos executórios, haja vista a probabilidade da nulidade do feito executivo. Ante o acima exposto, DEFIRO a tutela de urgência postulada para determinar a SUSPENSÃO dos atos executórios (constrição de bens) no presente feito. Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade interposta no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), ALFREDO AUGUSTO HALMEMAN REIS (OAB 503532/SP), ALFREDO AUGUSTO HALMEMAN REIS (OAB 503532/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004460-89.2022.8.26.0606 (processo principal 1006203-93.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - Q.S.O. - - A.S. - E.O. - Vistos. 1. Cumpra-se a v. Decisão superior. Ciência às partes. 2. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do Agravo de Instrumento, devendo a parte informar oportunamente. Int. - ADV: GERSON BERTOLINI JUNIOR (OAB 422577/SP), EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), GERSON BERTOLINI JUNIOR (OAB 422577/SP), BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007026-86.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karoline Andrade Oliveira - Vistos. Deverá ser regularizada a procuração de fl. 18 e declaração de hipossuficiência de fl.19, pois encontram-se apócrifas. A parte alega não dispor de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais. Não há, porém, documentos suficientes para o convencimento deste juízo acerca de sua situação econômica. Diante disso, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora em 15 dias: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital; c) três últimos holerites; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias (relembro a parte autora de que este juízo tem como saber se os extratos de todas as suas contas foram realmente juntados, pois o Sisbajud indica as contas existentes em seu nome). Alternativamente poderá no mesmo prazo recolher as custas. Intime-se. - ADV: BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP), ALFREDO AUGUSTO HALMEMAN REIS (OAB 503532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012088-57.2007.8.26.0606 (606.01.2007.012088) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CALIFÓRNIA - IVONE ANTÃO MARQUES e outro - Fls. 299/448: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora de fls. 299/448. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), BRENDA FANASCA TORRES (OAB 445274/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190374-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Impetrante: Jose Raimundo Araujo Diniz - Impetrante: Otavio Yuji Abe Diniz - Impetrante: Brenda Fanasca Torres - Impetrante: Alfredo Augusto Halmeman Reis - Paciente: João Bosco Correia de Lima - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Jose Raimundo Araujo Diniz, Otavio Yuji Abe Diniz e Brenda Fanasca Torres, advogados, em favor de JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA, sob a alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo de Direito do Anexo de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Suzano. Em resumo, pretende, liminarmente, que sejam suspensos os efeitos das medidas protetivas impostas em face do paciente até o julgamento do presente writ. Argumenta, em síntese, que o inquérito policial instaurado em desfavor do paciente foi arquivado, inexistindo, atualmente, qualquer investigação em curso, o que afasta a justificativa para a manutenção das medidas protetivas anteriormente impostas. A concessão cautelar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, que, neste caso, não se verifica. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido vestibular. Requisitem-se, da autoridade apontada como coatora, as devidas informações, bem como dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem conclusos. São Paulo, 24 de junho de 2025. Ricardo Sale Júnior Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Brenda Fanasca Torres (OAB: 445274/SP) - Alfredo Augusto Halmeman Reis (OAB: 503532/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190374-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Impetrante: Jose Raimundo Araujo Diniz - Impetrante: Otavio Yuji Abe Diniz - Impetrante: Brenda Fanasca Torres - Impetrante: Alfredo Augusto Halmeman Reis - Paciente: João Bosco Correia de Lima - Vistos. À Secretaria para regularização no tocante ao cadastramento de segredo de justiça nos autos. São Paulo, 18 de julho de 2025. RICARDO SALE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Brenda Fanasca Torres (OAB: 445274/SP) - Alfredo Augusto Halmeman Reis (OAB: 503532/SP) - 10º Andar
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