Ana Luiza Rocha De Souza
Ana Luiza Rocha De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-72.2022.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Henrique Amaro de Oliveira - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, o prazo de trinta dias para recolhimento das custas para publicação do edital. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000267-35.2023.8.26.0620 (apensado ao processo 0003167-28.2011.8.26.0620) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Célia Gobbo Soldera - Conceição Alves Gobbo - - Anisio Gobbo - - Sandra Gobbo Dias - - Celina Gobbo - - Paulo Luiz Gobbo - - Daniel Gobbo - - Selma Gobbo - Vistos. Fls. 441/444: Trata-se de pedido formulado pela parte autora, pleiteando, em suma, o reconhecimento de nulidade processual decorrente de alegada ausência de procuração válida do causídico que subscreveu a contestação ofertada às fls. 158/168, sustentando que, embora os requeridos tenham sido intimados para saneamento da irregularidade representativa, apenas juntaram posteriormente o substabelecimento, porém sem anexar a procuração original, o que impossibilitaria a convalidação do vício apontado, importando a rejeição da defesa apresentada nos autos e a consequente decretação da revelia. Contudo, o pedido não comporta acolhimento. Prima facie, cumpre assinalar que a matéria concernente à ausência de instrumento procuratório configura vício sanável, que não enseja, por si só, a decretação de nulidade automática dos atos processuais praticados pelo advogado desprovido de mandato nos autos. A exegese do art. 104 do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 662 do Código Civil, conduz à intelecção de que a nulidade pode ser suprida mediante a posterior apresentação do instrumento de mandato e consequente ratificação dos atos anteriormente praticados. No caso em exame, verifico que houve a apresentação de contestação em peça única, subscrita pelo mesmo advogado, em favor de todos os requeridos, o que configura defesa comum. Nesse diapasão, impende destacar o preceituado pelo princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual quando este atinge a sua finalidade e não prejudica os interesses da parte adversa. Tal postulado encontra respaldo no art. 277 do Código de Processo Civil, que prevê que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". De igual modo, o art. 281 do mesmo diploma legal estabelece que "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". No caso vertente, a ulterior apresentação de instrumento de mandato e ratificação dos atos praticados supre a irregularidade inicialmente verificada. É o que justamente se verifica das procurações juntadas às fls. 249/252 outorgadas pelos requeridos ao advogado subscritor da peça defensiva e juntadas aos autos tão logo determinado pela decisão de fl. 224, demonstrando não só a regularidade da contestação, como também do posterior substabelecimento, evidenciando a aquiescência com os atos processuais praticados, os quais foram devidamente ratificados pelos requeridos à fl. 416, com exceção da requerida Celina Gobbo, esta falecida. Ademais, vale lembrar que, havendo pluralidade de réus, e sendo apresentada contestação por qualquer deles, não se operam os efeitos da revelia, consoante disposição expressa do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, a relação processual é orientada pelo dever de colaboração entre os sujeitos processuais para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, não sendo razoável a decretação de nulidade sem comprovação de efetivo prejuízo à parte. Posicionamento semelhante é seguido pelo E. TJSP, vejamos: "REVELIA. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS QUE DEPENDEM DE UM PRÉVIO JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO QUE SE COLOCA EM DISCUSSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO SANÁVEL MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO E RATIFICAÇÃO DOS ATOS. NORMA QUE SE EXTRAI DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 104, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 662, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE QUE NÃO SE DECRETA SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. RELAÇÃO PROCESSUAL ORIENTADA PELO DEVER DE COLABORAÇÃO DOS SUJEITOS PROCESSUAIS PARA OBTENÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO JUSTA, CONFORME ARTIGO 6º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO QUE DEMONSTRA A CONFIANÇA DA LITIGANTE NO ADVOGADO, PRÓPRIA DO CONTRATO DE MANDATO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA QUE, ALÉM DE SE DESTINAR À FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO, A QUEM CABE A ANÁLISE DE SUA PERTINÊNCIA, ERA DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. USUCAPIÃO. ORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE "AD USUCAPIONEM". REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DE QUE POSSUÍA O IMÓVEL DE FORMA CONTÍNUA, MANSA, PACÍFICA E COM "ANIMUS DOMINI" PELO PRAZO LEGAL DE DEZ ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.242 DO CC E 373, INC. I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1003270-73.2016.8.26.0642; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024).(grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER Compra e venda de imóvel Vícios construtivos Ambas corrés que constituíram a mesma advogada, apresentando defesa em peça única, mas só uma delas apresentou instrumento procuratório com a contestação Decretada revelia da corré sem procuração Insurgência Cabimento Defesa comum Não há presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação Inteligência do art. 345 do CPC Instrumento procuratório que foi posteriormente apresentado Inexistência de prejuízo processual AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179743-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024).(grifei) Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora, reconhecendo a validade da contestação apresentada às fls. 158/168, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Considerando o noticiado falecimento da requerida Celina Gobbo, e o desatendimento do peticionário de fl. 435 à determinação de fl. 438, expeça-se carta de intimação ao inventariante Marcos Humberto Gobbo de Oliveira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua habilitação e representação processual, bem como para que manifeste a ratificação à contestação apresentada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-55.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000007-33.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-81.2024.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Irene Aparecida dos Santos Rosa - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação de deferimento de efeito suspensivo/ativo ao recurso, por noventa dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 443839/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001209-21.2022.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bruno Gabriel de Campos Garcia - Vistos. Intime-se o(a)(s) exequente(s) para juntar aos autos o formulário, visando à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-16.2025.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Josiane Aparecida Ferreira - - Janatam Fabiano da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000414-61.2023.8.26.0620 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.R. - Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial. Visando a efetividade da recuperação do crédito, determino a pesquisa e bloqueio de bens, nos termos que seguem. SISBAJUD: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da(s) parte(s) executada(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade de bloqueio reiterado por trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: M. A. G. H.; Valor atualizado: R$ 27.397,65. RENAJUD: Determino o bloqueio da transferência de veículo da(s) parte(s) executada(s), no sistema RENAJUD. INFOJUD: Determino a pesquisa da última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s), disponível no sistema INFOJUD. CNIB: Determino a indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s), no sistema CNIB. SERASAJUD: Determino a negativação do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s), no sistema SERASAJUD. SNIPER: Determino a realização de pesquisa para investigação patrimonial da(s) parte(s) executada(s), no sistema SNIPER. SERP: Caso a parte exequente faça jus aos benefícios da justiça gratuita, determino a pesquisa de imóveis da(s) parte(s) executada(s) no sistema SERP. Havendo capacidade econômica da parte exequente, a busca de bens imóveis é diligência que compete a própria parte credora, por meio de busca de bens no banco de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis, que independe de autorização judicial. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove o pagamento de taxa no valor de 8 (oito) UFESPs, por meio de guia FEDT - Código 434-1. Na inércia, aguarde a regularização do pagamento em arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-11.2022.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Roberto Pascucci - - Zenilda Fogaça Pascucci - Recebo a emenda à inicial. Diante dos esclarementos prestados pelo(s) autor(es), oficie-se ao Oficial do CRI local para que apresente nova manifestação em face das exigências mencionadas no ofício de fls. 167, seguindo, em anexo, a senha para acesso aos presentes autos digitais. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao CRI local por email. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001103-78.2022.8.26.0452 (processo principal 0001598-40.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Pansanato - Vistos. Fls. 208/210: Diante da informação retro, expeça-se novo RPV, nos moldes do anteriormente expedido (fls. 197/198), constando no campo "observações", que a presente requisição é distinta da anteriormente expedida. Fls. 212: Tendo em vista que houve o pagamento do RPV expedido nos autos (fls. 212), informe a Procuradoria do exequente, no prazo de quinze (15) dias, se a mesma é isento do imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, bem como do COMUNICADO CG nº 744/2023. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), MAYARA DE SOUZA BARBOSA ALVES (OAB 451956/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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