Isabela Derrico Stuchi
Isabela Derrico Stuchi
Número da OAB:
OAB/SP 445434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Derrico Stuchi possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRF3, TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
ISABELA DERRICO STUCHI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010518-40.2023.5.15.0086 AUTOR: JULIO CABREIRA COLMAN RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddc3a8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 7622e94) para fixar o montante condenatório em R$ 30.088,75, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 22.660,89 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.508,51 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 922,77 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 2.458,72 Custas processuais: R$ 537,86 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 30/04/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento. Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher os valores referentes às custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 2. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 3. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: FERNANDO BRASILIANO SALERNO, CPF 282.222.718-73, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0319-0, CONTA CORRENTE N° 70.918-2 No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIMEM-SE os executados para que paguem o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo. Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 21 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular BPG/wom Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CABREIRA COLMAN
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010518-40.2023.5.15.0086 AUTOR: JULIO CABREIRA COLMAN RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddc3a8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 7622e94) para fixar o montante condenatório em R$ 30.088,75, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 22.660,89 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 3.508,51 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 922,77 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 2.458,72 Custas processuais: R$ 537,86 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 30/04/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento. Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher os valores referentes às custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 2. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 3. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: FERNANDO BRASILIANO SALERNO, CPF 282.222.718-73, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0319-0, CONTA CORRENTE N° 70.918-2 No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIMEM-SE os executados para que paguem o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo. Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 21 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular BPG/wom Intimado(s) / Citado(s) - CASTRO PONTES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - REVAG SEGURANCA PRIVADA LTDA - CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME - TENERIFE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ADRIANA DE FATIMA PONTES SOUZA DE CASTRO - CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007314-66.2024.8.26.0445 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Neide Aparecida Pereira Derrico da Costa - Fornecer, a parte autora, uma lista com os Titulares do Domínio, Confrontantes e seus respectivos endereços para citação. - ADV: ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007314-66.2024.8.26.0445 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Neide Aparecida Pereira Derrico da Costa - 1. Recebo o levantamento planimétrico e o memorial descritivo de fls. 89/91, bem como a petição de fls. 101, como formal emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 110/111: observe-se que o Ministério Público não intervirá na ação. 3. Cite-se o titular do domínio do imóvel usucapiendo, se referido nos autos (seja na inicial ou nas informações prestadas pelo Oficial do Registro de Imóveis), bem como os confrontantes, pessoalmente (CPC, art. 246, § 3º), com as advertências de praxe. 4. O Oficial de Justiça deverá citar as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área; deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando-se aqueles que não constarem do mandado, inclusive ocupantes, lavrando-se auto circunstanciado a respeito. 5. Por analogia ao art. 216-A, § 3º da Lei 6.015/73, cientifiquem-se, para que manifestem se têm interesse na causa, a União, o Estado e o Município. 6. Atente a z. Serventia que as fazendas públicas em tela deverão ser cientificadas por meio de Portal Eletrônico, nos autos do processo digital, observando-se com relação à União, a competência da Procuradoria Regional da União - PRU 3ª Região - CNPJ 26.994.558/0001-23 (Com. Conjunto nº 667/2021). 7. Oportunamente, será expedido edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como daqueles conhecidos, que não sejam localizados para citação pessoal (CPC, art. 259, inc. I). Intimem-se. - ADV: ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010578-48.2023.5.03.0053 AUTOR: DEGMAR LEITE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: LUCILENE CAMPOS DOS PASSOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd23dc proferida nos autos. Vistos etc. Cadastrem-se os pagamentos. Julgo extinta a execução, pois satisfeitas as obrigações. Excluam-se os executados do BNDT. Requisite-se o cancelamento da indisponibilidade através da CNIB. Liberem-se as restrições através do RENAJUD. Transponha-se cópia desta decisão para os autos número 0010611-38.2023.5.03.0053. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CAXAMBU/MG, 17 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEGMAR LEITE DA SILVA - ALEXANDRE ROBERTO LOPES
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010578-48.2023.5.03.0053 AUTOR: DEGMAR LEITE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: LUCILENE CAMPOS DOS PASSOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd23dc proferida nos autos. Vistos etc. Cadastrem-se os pagamentos. Julgo extinta a execução, pois satisfeitas as obrigações. Excluam-se os executados do BNDT. Requisite-se o cancelamento da indisponibilidade através da CNIB. Liberem-se as restrições através do RENAJUD. Transponha-se cópia desta decisão para os autos número 0010611-38.2023.5.03.0053. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. CAXAMBU/MG, 17 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE CAMPOS DOS PASSOS - LUCILENE CAMPOS DOS PASSOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010501-04.2023.5.15.0086 AUTOR: SERGIO DANTAS DE OLIVEIRA RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55de946 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste julga PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo reclamado a fim de alterar os valores homologados: Principal: R$ 24.206,17, FGTS: R$ 2.031,18, Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 2.689,73, Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 784,85 e Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 1.673,87. Após o decurso de prazo das partes, expeça-se precatório/RPV. Intimem-se. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DANTAS DE OLIVEIRA
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