Isabela Martins Procopio Dos Santos

Isabela Martins Procopio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 445439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Martins Procopio Dos Santos possui 39 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRT12, TRT2, TRT4
Nome: ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017447-27.2024.8.26.0562 (processo principal 1017533-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Midas - Importacao e Exportacao Ltda - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), FABIO VINICIUS GUERO (OAB 16645/SC), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001048-75.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO LAMEU RECLAMADO: MSC MEDITERRANEAN LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663417a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS   DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. O laudo e respectivas impugnações serão analisados por ocasião da prolação da sentença. SANTOS/SP, 22 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MSC MEDITERRANEAN LOGISTICA LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001048-75.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO LAMEU RECLAMADO: MSC MEDITERRANEAN LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663417a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS   DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. O laudo e respectivas impugnações serão analisados por ocasião da prolação da sentença. SANTOS/SP, 22 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LAMEU
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000302-80.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35 da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Analiso o pedido de tutela provisória de urgência como sendo de natureza antecipada. O pedido versa com a pretensão de devolução contêineres vazios, após regular uso em transporte marítimo. A unidade de carga (contêiner) não se confunde com a própria carga transportada em seu interior. Incide, aqui, o disposto no Artigo 24, Caput e seu Parágrafo Único, ambos da Lei 9611/98. Nessa quadra, estando ainda estufado o contêiner, impõe-se o seu esvaziamento e a sua imediata devolução, vazio, permanecendo a carga armazenada em local próprio na área do terminal. A hipótese de retenção da carga, por força de fiscalização levada a efeito por órgão público, não constitui motivo hábil para impedir a devolução do contêiner, porquanto, repito, carga e contêiner não se confundem, impondo-se a desunitização, com armazenagem da carga. Contêiner não é armazém! Eventual alegação de que não é possível o armazenamento de "carga solta" igualmente não procede, pois cabe aos recintos alfandegados disponibilizarem instalações exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas. A obrigação está expressa no art.9°,caput, inciso IV, da Portaria RFB n° 143/2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto: Art. 9º O local ou recinto onde ocorrer movimentação, armazenamento ou despacho aduaneiro de bens ou mercadorias deve disponibilizar: (...) IV - instalações segregadas e áreas para contêineres, quando aplicável, exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; (...). A retenção ou apreensão de mercadorias pela autoridade aduaneira é uma possibilidade intrínseca às operações de comércio exterior, estando expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio. Assim, mesmo nos casos em que o recinto alfandegado tome a decisão de trabalhar exclusivamente com cargas conteinerizadas, deve disponibilizar área própria para a armazenagem das cargas retidas ou apreendidas pela Receita Federal do Brasil, nos casos em que haja a obrigação de devolver os contêineres ao armador. Com efeito, o recinto alfandegado assume a condição de fiel depositário das mercadorias durante todo o período em que estejam sob sua guarda, sendo, por isso, obrigado a prover os meios necessários à sua adequada armazenagem e preservação. O requisito do dano irreparável permanece hígido a partir da constatação de que permanece, no caso, a incidir despesas sobre o cofre, valor que, se elevado, implica na certeza quanto ao descumprimento da obrigação. Nesse sentido: TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Containers. Devolução. Mercadoria apreendida pela Alfândega, juntamente com as unidades de carga utilizadas para seu transporte internacional. Impossibilidade de retenção dos containeres. Alegação de ilegitimidade, por ausência de determinação da Alfândega para liberação dos containers. Descabimento. A desunitização (retirada das mercadorias do container). Independe de comando formal da Receita Federal. Aplicação da Ordem de Serviço nº 4, de 29.9.2004, da alfândega do porto de Santos. Manutenção da liminar para imediata devolução dos containers, inclusive a imposição da multa diária, cabível ao caso e fixada em montante moderado. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0162296-52.2012.8.26.0000, 13.04.13. da Comarca de Santos, REL.FERNANDO REDONDO). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE MERCADORIA. APREENSÃO DO CONTÊINER (UNIDADE DE CARGA). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.611/98. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE O CONTÊINER E A MERCADORIA NELE TRANSPORTADA. EXEGESE DO ART. 92 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em saber se o contêiner utilizado no transporte de carga é acessório da mercadoria nele transportada e, por conseqüência, deve sofrer a pena de perdimento aplicada à mercadoria apreendida por abandono. [...] 3. "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal? (CC/02, art. 92). 4. Definido, legalmente, como qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas e não se constituindo embalagem da carga (Lei 9.611/98, art. 24 e parágrafo único), o contêiner tem existência concreta, destinado a uma função que lhe é própria (transporte), não dependendo, para atingir essa finalidade, de outro bem juridicamente qualificado como principal. 5. Assim, a interpretação do art. 24 da Lei 9.611/98, à luz do disposto no art. 92 do Código Civil, não ampara o entendimento da recorrente no sentido de que a unidade de carga é acessório da mercadoria transportada, ou seja, que sua existência depende desta. Inexiste, pois, relação de acessoriedade que legitime sua apreensão ou perdimento porque decretada a perda da carga. 6. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 526.767/PR, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 23/8/2005, DJ de 19/9/2005, p. 186.). Grifei. Pelo exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada para que se proceda com a entrega do contêiner vazio, descrito na petição inicial (TXGU6960183 e TXGU6716705), em até 05 dias, a partir da ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, no seguinte local: SUPERTERMINAIS - ENDEREÇO: RUA PONTA GROSSA, 256 - COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO, MANAUS - AM, CEP: 69074-190. Na hipótese da existência de eventual carga no interior da Unidade, ainda que por retenção de fiscalização de qualquer natureza, deverá se proceder com a sua desunitização e depósito no armazém em que se encontrar, sob a responsabilidade do seu proprietário. Defiro, se o caso, concurso de força policial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os fins nela previstos, inclusive para fins da Súmula 410 do STJ, cabendo à parte diligenciar pela intimação. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar da Carta de Citação, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. - ADV: ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016731-46.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Msc Mediterranean Logistica Ltda. - Vistos. Comprove a parte autora, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação, no valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, bem como da despesa necessária para citação (taxa postal ou diligência do oficial de justiça),sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000302-80.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Providencie o autor/exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$1,60. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000056-84.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Certificado o transito em julgado da sentença, requeira o vencedor o que entender de direito, no de 30 dias, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este juízo por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, e, nos termos do artigo 917, inciso I das NSCGJ. No silencio os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ISABELA MARTINS PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 445439/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou