Laise Cristina Peruca Dos Santos
Laise Cristina Peruca Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 445514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laise Cristina Peruca Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021719-38.2024.8.26.0506 (processo principal 1049414-18.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Francine Iara Leocadio dos Santos - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora à fl. 49. Executados abaixo: Francine Iara Leocadio dos Santos Valor atualizado: R$ 2.607,10 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS (OAB 445514/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001621-75.2022.8.26.0153 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Aparecido Peruca Rossi - Mateus Servilha Rossi - N.C.: Formal de partilha e alvará disponíveis para impressão no site do TJSP. - ADV: LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS (OAB 445514/SP), LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS (OAB 445514/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957634/SP (2025/0208261-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DOUGLAS MONTEFELTRO ADVOGADOS : SANDRO AURÉLIO CALIXTO - SP156182 SAULO HENRIQUE CALIXTO - SP306963 LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS - SP445514 AGRAVADO : UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RICARDO SORDI MARCHI - SP154127 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DOUGLAS MONTEFELTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048196-94.2007.8.26.0506 (1858/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Luiz Bugliani - Edvaldo de Araujo - - Edvar Minto - - Edna Ramos e outros - Vistos. Págs. 580/582: esclareça o exequente sua manifestação, posto que olocatário não pode ser fiador de si mesmo, condição que atenta contra o disposto no art. 818 do CC. Com a resposta, digam os executados e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 121734/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS (OAB 445514/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001076-42.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Leonardo Rondi Pereira - Vistos. Conforme se constata de fls. 176/177, o preparo do recurso não foi recolhido sobre o valor atualizado da causa, tal como estabelece o Comunicado CG nº 1530/2021. Para que se evite futura alegação de nulidade, informa-se que o cálculo do preparo deverá levar em consideração o valor da causa atualizado monetariamente até a data da interposição do recurso. Providencie a parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diferença, devidamente corrigida, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Sandro Aurélio Calixto (OAB: 156182/SP) - Laise Cristina Peruca dos Santos (OAB: 445514/SP) - Saulo Henrique Calixto (OAB: 306963/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018329-09.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonardo Rondi Pereira - Banco Bradesco S/A - VISTOS. 1. Processo prevento (execução nº 1018919-20.2024). 2. Anote-se no sistema o nome do procurador do polo embargado, intimando-se via DJE para, em 15 dias, apresentar eventual impugnação. 3. Após, à réplica pelo polo embargante em igual prazo. 4. Oportunamente, à conclusão (sentença). Providencie-se e intime-se. - ADV: SANDRO AURÉLIO CALIXTO (OAB 156182/SP), SAULO HENRIQUE CALIXTO (OAB 306963/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LAISE CRISTINA PERUCA DOS SANTOS (OAB 445514/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0000982-91.2013.5.15.0106 AUTOR: THIAGO FERNANDES CESAR E OUTROS (63) RÉU: KALYANDRA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5856a6 proferido nos autos. DESPACHO Esclareça a peticionária a que se refere a manifestação Id 8f7cdfe, posto que as partes não pertencem aos presentes autos. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERALDO CARLOS DOS SANTOS FABIANO
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