Samuel Ferreira Cyrino

Samuel Ferreira Cyrino

Número da OAB: OAB/SP 445545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SAMUEL FERREIRA CYRINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002921-27.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apda: Lais Maira Baldoino - Apelado: Antônio Carlos Baldoino (Espólio) - Apda/Apte: Jane Pestana Neves Baldoino e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento em parte ao recurso de Lais e negaram provimento ao recurso de Jane e Alison. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INVENTÁRIO SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELO INVENTARIANTE DATIVO IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES RECURSO DA HERDEIRA LAIS REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA C. CÂMARA, PORQUANTO TENDO SIDO O INVENTÁRIO O PROCESSO QUE ABSORVEU A DISCUSSÃO A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS DO CASAL, PASSOU O RELATOR DO INVENTÁRIO A OSTENTAR A CONDIÇÃO DE RELATOR NATURAL DA MATÉRIA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESPROVIDA DE PROVAS MÉRITO EX-CÔNJUGE NÃO HERDEIRA, PARTICIPANDO APENAS PARA EFEITO DE PARTILHA DOS BENS DO DIVÓRCIO PARTILHA CONSENSUAL FORMULADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE DEVE PREVALECER, AINDA QUE SOBREVENHA O FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE CLARA, INEQUÍVOCA E PATRIMONIAL - PLANO DE PARTILHA ELABORADO PELO INVENTARIANTE DATIVO AFASTADO - SALDO DO FGTS DIVIDIDO ATÉ A DATA DO DIVÓRCIO, EM 14/04/2023, NÃO SENDO SUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO ANTERIOR PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS POR USO EXCLUSIVO DE BENS INDIVISOS QUE NÃO COMPORTA ANÁLISE EM INVENTÁRIO, DEVENDO SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA APELO DA EX-CÔNJUGE JANE E DO HERDEIRO ALISON CONTROVÉRSIA SOBRE TITULARIDADE DE VEÍCULO EXCLUÍDA DO INVENTÁRIO, A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DE LAIS PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DE JANE E ALISON. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sabrina Baldoino da Silva (OAB: 468654/SP) - Jader Rafael Borges (OAB: 321431/SP) - Antonio Carlos Cantarella (OAB: 69906/SP) - Samuel Ferreira Cyrino (OAB: 445545/SP) - Mariane Dantas Rodrigues (OAB: 422488/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-56.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Samuel Munhoz da Cruz - Jose Aparecido Caldas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fl. 2409 (aceitação do perito): Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente (fls. 228/231 - depósito dos honorários e quesitos/assistentes). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004076-31.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Lucas Marques Matias - Apelado: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL, EDUCACIONAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO POR FALTAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE AUSÊNCIAS. PROVA DOCUMENTAL DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO. FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO ALUNO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ART. 6º, VIII, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ALUNO UNIVERSITÁRIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE REPROVAÇÃO INDEVIDA POR FALTAS EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA, MINISTRADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE FALTAS E DO DIREITO DE IMPUGNÁ-LAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) VERIFICAR SE HOUVE ERRO MATERIAL NO CONTROLE DE FREQUÊNCIA ATRIBUÍDO AO ALUNO, COM LANÇAMENTO DE FALTAS INDEVIDAS;(II) DEFINIR SE A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% FOI ATINGIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS;(III) RECONHECER A APLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIRCONFIGURA-SE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O ALUNO E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SENDO CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VIII, DO CDC, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL DO CONSUMIDOR.A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA PRÓPRIA RÉ REVELA O LANÇAMENTO DE DUAS FALTAS EM DATA NA QUAL O ALUNO REALIZOU PROVA PRESENCIAL E OBTEVE NOTA, O QUE DEMONSTRA ERRO MATERIAL NO CONTROLE DE FREQUÊNCIA.COM O EXPURGO DAS FALTAS INDEVIDAS, O AUTOR ATINGE O PERCENTUAL MÍNIMO DE 75% DE PRESENÇA EXIGIDO PELA UNIVERSIDADE, TORNANDO INJUSTIFICADA SUA REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA.A NEGATIVA DA RÉ EM APRESENTAR A LISTA COMPLETA DE CHAMADAS, MESMO APÓS CONCESSÃO DE LIMINAR, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA.A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, PREVISTA NO ART. 207 DA CF/1988, NÃO É ABSOLUTA, DEVENDO SER EXERCIDA DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E RAZOABILIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO IMPLICAR PREJUÍZO DIRETO AO ALUNO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO:A ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE FALTAS, DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL, JUSTIFICA A REVISÃO DA REPROVAÇÃO POR FREQUÊNCIA, QUANDO RESTAR COMPROVADO QUE O ALUNO ATINGIU O MÍNIMO LEGAL EXIGIDO.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É CABÍVEL NAS RELAÇÕES EDUCACIONAIS REGIDAS PELO CDC, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL DO ALUNO.A RECUSA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM APRESENTAR DOCUMENTOS ACADÊMICOS ESSENCIAIS AO CONTRADITÓRIO CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA REVISIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 1º, III E 207; CDC, ARTS. 6º, III, VI E VIII; 14; CC, ART. 187; CPC/2015, ARTS. 373, I; 489, §1º, IV; 400; 491; 85, §2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007867-62.2021.8.26.0302, REL. DES. CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, J. 27.03.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Ferreira Cyrino (OAB: 445545/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500733-33.2025.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Receptação - LEOPERCIO ALVES COSTA - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da pena transacionada, nos termos do artigo 84, § único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato LEOPERCIO ALVES COSTA que infringiu, em tese, o disposto no(s) artigo(s) 180, § 3º, do CP. Tendo em vista que as partes abriram mão da intimação em caso de eventual extinção em razão do cumprimento da pena transacionada, por não lhes causar prejuízo, e que também renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, providenciem-se as comunicações de praxe e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-56.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Samuel Munhoz da Cruz - Jose Aparecido Caldas - Vistos. Nos termos do art. 357, V, do CPC, a designação de audiência de instrução se dará apenas quando necessário (CPC, art. 370, § único), não tendo aqui utilidade tal diligência. Ademais, há de se indeferir "a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados" (CPC, art. 443, II), sendo este o caso dos autos. Neste sentido: "Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova testemunhal. O juiz é o destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a avaliação de sua pertinência ou não. Prova testemunhal vetada nos casos em que somente a prova documental ou pericial podem esclarecer, com segurança, os pontos controvertidos da lide. Inteligência do artigo 443, II, do CPC" (TJSP - Apelação Cível 1001301-70.2021.8.26.0408 - Rel. Des. Gilberto Cruz - 10ª Câmara de Direito Privado - em 14/12/2022, grifei). Outrossim, nos termos do art. 370, do CPC, o juiz "indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis", sendo esta a hipótese dos autos quanto à colheita de depoimento pessoal, medida que se revela inócua diante das versões já apresentadas, sendo aqui insubsistente a busca da pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º). Neste sentido: "De fato dispensável o depoimento pessoal das partes, uma vez que, como orienta esta Corte Bandeirante, não há qualquer sentido na colheita de um depoimento pessoal com a reprodução de argumentos já lançados nos autos, por escrito" (TJSP - Agravo de Instrumento 2051699-30.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Ferreira da Cruz - 28ª Câmara de Direito Privado - 08/06/2022, grifei); "Decisão que indeferiu o pedido de realização de prova oral formulado pela ré agravante (depoimento pessoal da requerente). Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Compete ao julgador, de maneira discricionária, verificar as provas produzidas no processo e determinar, se assim entender pertinente, a produção de outras provas que considerar necessárias para a elucidação do caso concreto" (TJSP - Agravo de Instrumento 2003917-90.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Antonio Celso Faria - 8ª Câmara de Direito Público - 03/03/2023, grifei). Por conseguinte, resta indeferida a colheita de qualquer depoimento pessoal. Diante da controvérsia, necessária a realização de prova pericial na área documentoscópica (CPC, art. 464), razão pela qual nomeio Guilherme Simioli Luis dos Santos, expert (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Resta facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º), indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição do(a) expert, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (CPC, art. 470, I). Analisada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos, arbitro honorários periciais definitivos (ou seja, não serão complementados) no total de R$ 1.000,00, os quais serão pagos ao(à) expert apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º). Quanto a esta remuneração, registre-se que será "adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (CPC, art. 95). A prova pericial foi deliberada a pedido específico do embargante (fls. 192/194). Portanto, fica definida a responsabilidade de adiantamento (integral) dos honorários para [Nome(s) da(s) parte(s) representada(s) pelo mesmo Advogado e sobre quem recairá a responsabilidade integral do pagamento] (integrando o polo ativo). Nestes termos, determino que em até 15 (quinze) dias seja depositada a quantia de R$ 1.000,00, ficando desde já indeferido qualquer pedido de parcelamento (por impertinência ao art. 98, § 6º, do CPC). A inércia no depósito fará presumir renúncia à produção da prova pelo(s) omisso(s) (sendo a controvérsia julgada pelas regras de ônus). Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º). Comunique-se o auxiliar da justiça (NCGJ, art. 35, § 13; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 9º), via via e-mail (os qual consta em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, em até 5 dias, responda aceitando (ou recusando justificadamente) a nomeação. Na mesma oportunidade, deverá indicar se possui amizade, inimizade, interesse na causa ou parentesco com alguma das partes ou Advogados. Caso haja omissão ou recusa na nomeação, conclusos para anotação no Portal dos Auxiliares e nova indicação. No mesmo ato de aceitação deverá o(a) perito(a) indicar se exigirá a juntada de documentação complementar, quando deverão ser as partes serem intimadas (por ato ordinatório) a providenciá-la em 10 dias (sob as penas do art. 400). Da mesma maneira, fica alertado(a) de que não deverá dar início à perícia (ou deflagrar atos voltados à confecção do laudo) sem antes se certificar de que os honorários foram completamente depositados (do contrário, arcará, por sua conta e risco, com eventual cancelamento do exame). Sobrevindo comunicação de aceitação, deverá o(a) perito(a) aguardar o depósito completo dos honorários, quando deverá a equipe emitir ato ordinatório específico (código 706202), determinando-se a intimação do(a) perito(a) para que fique ciente, bem como deflagre todos os atos necessários à perícia de acordo com esta deliberação. Apenas após o depósito completo dos honorários, estando documentação suficiente e inexistindo providências adicionais, deverá o(a) perito(a) ser comunicado (por e-mail) para em 5 (cinco) dias indicar data, horário e local da realização da perícia, a qual deverá ser agendada entre um período de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias (corridos) contados de sua nova comunicação. Fica registrado de que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados após a data agendada (CPC, art. 477). Sobrevindo agendamento do ato, os Procuradores serão intimados a comprovar a ciência das respectivas partes (por qualquer meio, como WhatsApp) para que compareçam munidos de todos os documentos exigidos (que também deverão ser digitalizados nos autos), consignando-se desde já que, em caso de ausência e sendo sua presença seja indispensável, deverá comprovar motivo justificável no máximo após 48 horas da data agendada, sob pena de preclusão (arcando com os prejuízos de sua desídia e independentemente de nova intimação). Registre-se que deverá o(a) perito(a) comunicar ao juízo sobre eventual ausência da parte. Destaco que, na hipótese de a perícia ser agendada em local fora desta Comarca, deverá a parte interessada (caso beneficiária da gratuidade) pleitear em 5 dias (da ciência da data e local) pela emissão de passagens em seu favor. Em tempo, nesta mesma oportunidade, fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e com justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória. Neste sentido: Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica. Preclusão operada. Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa. Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico. Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Imprescindibilidade de prova pericial. Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC. Ausência injustificada. Preclusão da prova. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024). Em caso de aceitação, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá observar à risca o art. 473, do CPC, bem como que poderá "valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 474, § 3º, grifei). Neste sentido: "Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC; Não há, ademais, formalidade imposta pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de transcrição dos depoimentos" (TJSP - Apelação Cível 1000649-77.2022.8.26.0615 - Rel. Des.Celina Dietrich Trigueiros - 27ª Câmara de Direito Privado - 27/07/2023); "No decurso do trabalho, o perito ouviu as partes e testemunhas, respaldado pelo ordenamento jurídico (art. 473, § 3º, do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2281616-47.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - em 14/02/2022). Nesta oportunidade, resta advertido(a) de que não poderá se utilizar das dependências do Fórum, devendo lançar mão (se necessário) de seu próprio consultório, escritório ou congênere. E, por fim, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá "assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 466, § 2º). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Fl. 227: Indefiro o pedido do embargante por ausência de previsão legal. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1500404-55.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500404-55.2024.8.26.0189; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: A. W. P. da C.; Advogado: Samuel Ferreira Cyrino (OAB: 445545/SP); Apelante: G. H. G. L.; Advogada: Jeane Cristina Pimenta Rodrigues (OAB: 441200/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007942-47.2024.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alison Ueslei Baldoino Me - réu revel - - Alison Ueslei Baldoino - É caso de manutenção do bloqueio efetivado. Com efeito, as documentos apresentado, por si só, não se prestam a demonstrar a veracidade das alegações do executado. O que fica evidente é o fato de o executado ter a disponibilidade financeira em conta corrente de sua titularidade, mas não é possível associar a verba a suposto pagamento recebido a título salarial, uma vez que não consta nos extratos juntados, qualquer movimentação quanto ao recebimento dos proventos pelo devedor. Ademais, observa-se dos autos terem sido frustradas as tentativas de busca de outros bens, de sorte a não ser presumida sua aptidão para garantia da execução. Ante o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e após diga o município em prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), ALISON UESLEI BALDOINO ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004559-95.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Marques Matias - Universidade Brasil - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB 403562/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004771-12.2018.8.26.0189 (processo principal 1004814-68.2014.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.C.R. - J.A.T. - - S.L.T. - - R.H.M.B. - Vistos. Deverá a procuradora jurídica da parte credora trazer para os autos a GRD Oficial de justiça uma vez que não será expedida precatória e sim mandado compartilhado com a Central de mandados de Votuporanga, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP), MAIRA SILVIA GANDRA (OAB 177723/SP), MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), RULIAN AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 399109/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008152-98.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aparecido Caldas - Samuel Munhoz da Cruz - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 176/181 (Impugnação à penhora): Manifeste-se o Exequente em 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou