Marianna Rodrigues Silva Alves

Marianna Rodrigues Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 445575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marianna Rodrigues Silva Alves possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021530-85.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Varanda Ville Club - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250718160915022896, conforme determinação de fl. 126/127 (formulário fl. 174), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033423-30.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Filadélfia - Tiago Henrique Messias - réu revel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Augusto de Moura Vistos. Para assegurar futura penhora de dinheiro, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor do débito, por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Executados abaixo: Tiago Henrique Messias Valor atualizado: R$ 120,34 Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. Havendo indisponibilidade de numerário suficiente para quitação total ou parcial do débito, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações. Se a parte devedora não possuir advogado(a), incumbirá à parte interessada providenciar o prévio recolhimento das despesas necessárias para oportuna intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Desde já, comprovado o recolhimento das despesas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, DEFIRO a expedição do mandado ou carta de intimação, com as cautelas de praxe e independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. Franca, 09 de maio de 2025. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033419-90.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Filadélfia - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Fabio Dante Leal e outro - 1. Melhor ascultando os autos, retifico a decisão de página 542, segunda parte, para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada nestes autos por Advogado regularmente constituído e já cadastrado, proceda a baixa da alienação fiduciária que pesa sobre o imóvel arrematado, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Anoto que referida Instituição concordou tacitamente com a arrematação, conforme pode ser observado na manifestação de página 423. Int. - ADV: DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033419-90.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Filadélfia - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Fabio Dante Leal e outro - Defiro o pedido de página 530. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação de alienação fiduciária em relação ao imóvel arrematado. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021530-85.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Varanda Ville Club - Fl. 169: Vista à parte exequente. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010872-17.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Ferreira Prazeres Lamboia - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias. 3. Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais. Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil]. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé. Textualmente: "3. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de julho de 2025. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033378-26.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Filadélfia - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. No silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de prazo, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: MARIANNA RODRIGUES SILVA ALVES (OAB 445575/SP)
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