Núbia Nayara Caires Ganassin

Núbia Nayara Caires Ganassin

Número da OAB: OAB/SP 445589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Núbia Nayara Caires Ganassin possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INTERDIçãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) SOBREPARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064278-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Pedro Henrique dos Santos e outros - Magistrado(a) Sidney Braga - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DA PARTE EXECUTADA, DETERMINANDO A SUA INTIMAÇÃO PARA OFERECER EVENTUAL IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA APRESENTADA DIRETAMENTE NESTA INSTÂNCIA - DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO DE GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Paulo Pereira de Britto Junior (OAB: 460197/SP) - Rodrigo Henrique Honório da Silva (OAB: 445559/SP) - Núbia Nayara Caires Ganassin (OAB: 445589/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018895-54.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.S.E. - T.N.E. - - G.N.E. - Vistos. Fls. 3330/3334: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, já agendada. Intimem-se. - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN (OAB 445589/SP), TAMIRIS DE LIMA BARROS (OAB 510159/SP), ISABELLA BRUNO TRENTIN DE ANDRADE E ARAUJO (OAB 447167/SP), LÍGIA SCHIESARI BORJA (OAB 460686/SP), HELENA BULLO ROBALINHO (OAB 483524/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIA EDUARDA CAMARGO DE SOUZA MEIRELLES (OAB 358784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144880-77.2003.8.26.0100 (000.03.144880-1) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - VICENTE PASCHOAL PINTO DE MORAES - TANIA MACEDO PINTO DE MORAES - Paula Romeiro Bove - - Vicente Paschoal Pinto de Moraes e outro - VISTOS. Fls. 5809/5813, 5820/5822, 5826/5827, 5847, 5849: Quanto ao petitório de fls. 5361/5364, anoto que o curador dativo já se manifestou acerca dos respectivos pontos mencionados, restando pendente à época tão somente a prestação de contas a partir de 2023, devidamente justificada ante a necessidade de se aguardar o julgamento em definitivo das contas relativas ao ano de 2022, o que foi corroborado pela manifestação favorável do Parquet às fls. 5266/5268. Assim, em cotejo com a manifestação do curador dativo (fls. 5383/5388) e com o parecer ministerial (fls. 5430/5431) a questão fora devidamente apreciada, porquanto esclarecidas as providências adotadas pelo curador acompanhadas de prova documental às fls. 5389/5426 conforme se infere da decisão de fls. 5432/5434, que foi, inclusive, objeto de recurso pela parte interessada, não havendo se falar, portanto, em pedidos pendentes de apreciação de fls. 5361/5364, como reiteradamente insiste a peticionária. A seguir, reitero que o pedido de fls. 5443/5447 já fora apreciado na decisão de fls. 5651/5652, como mencionado no decisum de fl. 5801, anotando-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração, notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Nesse sentido, a parte não trouxe aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida, permanecendo, pois, inalterada. Em relação ao pedido de fl. 5682, acolho o bem lançado parecer ministerial de fls. 5820/5822 para indeferir o pleito de depósitos diretamente em conta de titularidade da curatelada, restando mantida a determinação de seu depósito nos presentes autos, eis que possibilita melhor fiscalização quanto à administração de seu patrimônio. Por fim, reputo incabível, ao menos por ora, a realização de perícia para adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, porquanto o pleito veio desacompanhado de qualquer documento médico atual que indique alteração da situação que gerou a decretação da curatela da requerida, não bastando, por si só, o mero decurso do tempo para o seu deferimento. Ademais, eventual pedido de levantamento da curatela ou de adoção do instituto requerido deverá ser formulado em autos apartados pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIA EDUARDA CAMARGO DE SOUZA MEIRELLES (OAB 358784/SP), NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN (OAB 445589/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ISABELLA BRUNO TRENTIN DE ANDRADE E ARAUJO (OAB 447167/SP), HELENA BULLO ROBALINHO (OAB 483524/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179175-25.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mouses Ardaches Vosgueritchian - Fernanda Fernandes Galluci Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN (OAB 445589/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144880-77.2003.8.26.0100 (000.03.144880-1) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - VICENTE PASCHOAL PINTO DE MORAES - TANIA MACEDO PINTO DE MORAES - Paula Romeiro Bove - - Vicente Paschoal Pinto de Moraes e outro - Republicação da decisão de fls. 5850/5851: VISTOS. Fls. 5809/5813, 5820/5822, 5826/5827, 5847, 5849: Quanto ao petitório de fls. 5361/5364, anoto que o curador dativo já se manifestou acerca dos respectivos pontos mencionados, restando pendente à época tão somente a prestação de contas a partir de 2023, devidamente justificada ante a necessidade de se aguardar o julgamento em definitivo das contas relativas ao ano de 2022, o que foi corroborado pela manifestação favorável do Parquet às fls. 5266/5268. Assim, em cotejo com a manifestação do curador dativo (fls. 5383/5388) e com o parecer ministerial (fls. 5430/5431) a questão fora devidamente apreciada, porquanto esclarecidas as providências adotadas pelo curador acompanhadas de prova documental às fls. 5389/5426 conforme se infere da decisão de fls. 5432/5434, que foi, inclusive, objeto de recurso pela parte interessada, não havendo se falar, portanto, em pedidos pendentes de apreciação de fls. 5361/5364, como reiteradamente insiste a peticionária. A seguir, reitero que o pedido de fls. 5443/5447 já fora apreciado na decisão de fls. 5651/5652, como mencionado no decisum de fl. 5801, anotando-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração, notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Nesse sentido, a parte não trouxe aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida, permanecendo, pois, inalterada. Em relação ao pedido de fl. 5682, acolho o bem lançado parecer ministerial de fls. 5820/5822 para indeferir o pleito de depósitos diretamente em conta de titularidade da curatelada, restando mantida a determinação de seu depósito nos presentes autos, eis que possibilita melhor fiscalização quanto à administração de seu patrimônio. Por fim, reputo incabível, ao menos por ora, a realização de perícia para adoção do instituto da tomada de decisão apoiada, porquanto o pleito veio desacompanhado de qualquer documento médico atual que indique alteração da situação que gerou a decretação da curatela da requerida, não bastando, por si só, o mero decurso do tempo para o seu deferimento. Ademais, eventual pedido de levantamento da curatela ou de adoção do instituto requerido deverá ser formulado em autos apartados pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: HELENA BULLO ROBALINHO (OAB 483524/SP), ISABELLA BRUNO TRENTIN DE ANDRADE E ARAUJO (OAB 447167/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN (OAB 445589/SP), MARIA EDUARDA CAMARGO DE SOUZA MEIRELLES (OAB 358784/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021240-48.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P.S. - C.V.B.S. - Vistos. 1) Revogo o despacho de p. 134, no que tange à realização de sessão de mediação pelo CEJUSC, em face da vedação prevista no Comunicado NUPEMEC Nº 02/2024, publicado no DJE de 7.3.2024, conforme certificado a p. 139. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo, por outro lado, preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou vícios sanáveis a serem supridos, declaro saneado o processo. 3) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e as de direito relevantes para a decisão de mérito, são assim delimitadas: a) se é possível aplicar a guarda compartilhada; b) em caso positivo, as atribuições do pai e da mãe, a divisão do tempo de convivência com os filhos que se revela mais equilibrada e a base de moradia que melhor atende aos interesses destes; c) em caso negativo, qual dos genitores revela melhores condições de exercer a guarda unilateral e o regime de visitas que melhor atende aos interesses dos filhos. 4) A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência, na espécie, de qualquer das hipóteses de inversão previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal. 5) Defiro a realização de estudo social e de avaliação psicológica. Nomeio, para a realização da avaliação psicológica, a psicóloga ROSÂNGELA MARIA DA SILVA FERREIRA. Intime-se a perita psicóloga ora nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o múnus, bem como para que estime o valor de seus honorários, cujo pagamento competirá ao autor (CPC, art. 95, caput). Remetam-se os autos ao Setor Técnico de Serviço Social desta Comarca para a realização do estudo social. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Juntados aos autos os relatórios da avaliação psicológica e do estudo social - os quais deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da última entrevista realizada no âmbito de cada qual -, dê-se ciência deles às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 6) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV: HELENA BULLO ROBALINHO (OAB 483524/SP), LÍGIA SCHIESARI BORJA (OAB 460686/SP), NÚBIA NAYARA CAIRES GANASSIN (OAB 445589/SP), MARIA EDUARDA CAMARGO DE SOUZA MEIRELLES (OAB 358784/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004648-36.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: P. de G. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. A. B. S. - Embora se pudesse pensar concorrer em favor daqueles que necessitam de assistência judiciária gratuita o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, fato é que para que tenha aplicação tal regra, imprescindível que se verifique a insuficiência de recursos daquele que almeja a concessão de tal benefício, à luz do inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, sendo este último absolutamente claro ao determinar que haja comprovação de aludida insuficiência. Assim, para fins de melhor análise do pedido de gratuidade processual, apresente a apelante cópias atualizadas de seus rendimentos mensais, bem como as 03 últimas declarações de renda prestadas à Receita Federal, inclusive as oriundas de eventual exercício de atividade de pessoa jurídica, e extratos bancários relativos aos 03 últimos meses de todos os bancos onde tiverem contas. Prazo: 10 dias. Após o cumprimento de tal diligência, tornem conclusos para análise da isenção de preparo pleiteada. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP) - Gabriela Aragão de Oliveira (OAB: 428393/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Núbia Nayara Caires Ganassin (OAB: 445589/SP) - 4º andar
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