Ladyane Fernanda Jesus Pereira

Ladyane Fernanda Jesus Pereira

Número da OAB: OAB/SP 445609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ladyane Fernanda Jesus Pereira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) APELAçãO CRIMINAL (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004841-32.2025.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.C.R. - - W.C.R. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Divórcio Consensual proposta por W. C. R. e A. F. C. R. para decretar o divórcio das partes, o que faço com fulcro no artigo art. 226, §6º da Constituição Federal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, pondo fim ao casamento, voltando os cônjuges a utilizarem os respectivos nomes de solteiros, quais sejam, W. C. M. e A. F. d. S. R. Consequentemente, JULGO EXTINTO o Processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC, cujo benefício lhes concedo nesta oportunidade. Considerando a preclusão lógica, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como mandado de averbação a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Vitória Brasil-SP junto ao assento de casamento sob a Matricula nº 116756 01 55 2022 2 00004 069 0000493 53. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP), LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006603-54.2023.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Luiz Felipe Ladislau - Vistos. De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 187/189), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Nessa senda, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 14h45min, intimando-se o Ministério Publico, a Defesa Técnica, o réu, bem como as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Intime-se e cumpra-se, pelo sistema urgente-plantão, se o caso, utilizando-se da Central de Mandados compartilhada, se necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Jales, data da assinatura digital. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003838-93.2024.8.26.0297 (processo principal 1003984-88.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.P.Z.S. - Vistos. 1. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 5 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 08 de julho de 2025. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000352-83.2024.8.26.0297 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.L. - - M.C.S.C. - G.R.C. - Vistos. Fls. 245: Observo ser o caso de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada virtualmente através da ferramenta Microsoft Teams. O acesso dos participantes ao ambiente virtual poderá ocorrer tanto via computador/notebook, como por meio smartphone, sendo que neste ultimo caso, é absolutamente necessária a instalação prévia do respectivo aplicativo (Teams). Para tanto, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14:30 horas, devendo as partes, e testemunhas eventualmente arroladas, serem intimadas da realização da audiência virtual por seus Procuradores, os quais deverão comprovar referida intimação nos autos, nos prazo legal, tudo nos termos do art. 455 caput e §1º do CPC. Referido ato será realizado por meio de um link de acesso à reunião virtual (audiência), o qual será previamente enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência. No dia e horário designados, as partes deverão acessar a audiência através do link acima mencionado, atentando-se para ingressarem com áudio e vídeo de seus respectivos dispositivos (computador ou smartphone) devidamente ligados. Consigno, ainda, que é imprescindível que os participantes da reunião tenham em mãos um documento de identificação com foto (recente) para sua regular identificação logo nos primeiros atos da audiência em Juízo. Finalmente, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes informem nos autos os dados eletrônicos, para viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, sob pena de preclusão da produção de tal prova. Anoto que, tais dados devem incluir, obrigatoriamente: endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp (dos advogados, das partes e das testemunhas). Finalmente, considerando que o autor encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisória de Riolândia-SP, deverá a Serventia providenciar ao agendamento junto à referida instituição prisional para a realização da audiência por videoconferência. Intimem-se. - ADV: DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP), LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004243-78.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Citação - Claudio Febraro - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária de distribuição e das custas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (art. 290 do CPC). Intimem-se. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001148-22.2024.8.26.0185 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.M. - B.D.S.M. - Manifeste-se a parte requerida ante petição e documentos apresentados pela parte requerente a fls. 141/153, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP), HELOISA CRISTINA PIASSALI BARRIVIERI (OAB 478981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003831-50.2025.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.S. - - R.G.S. - Autos nº 2025/000751. Vistos. Recebo a petição de fls. 84 como aditamento à inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por R. G. de S. e D. dos S. de S., pleiteando a decretação do divórcio entre as partes. O Ministério Público manifestou-se a fls. 81 opinando pela homologação do acordo. A pretensão apresentada pelos interessados atende aos requisitos legais. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que se produza seus legais efeitos de direito, a convenção de divórcio consensual celebrada pelas partes, segundo os termos constantes da petição inicial e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, RESOLVENDO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos dos arts. 1.581 e 1.582 do Código Civil c/c art. 226,§ 6° da Constituição Federal (EC 66/2010), extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A requerente permanecerá usando o nome de casada. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação, termo de guarda compartilhada definitivo do(a) menor em favor dos requerentes e carta de sentença, se necessário. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP), LADYANE FERNANDA JESUS PEREIRA (OAB 445609/SP)
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