Júlia Rachid
Júlia Rachid
Número da OAB:
OAB/SP 445612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Rachid possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÚLIA RACHID
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002091-64.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ANTONIO CARLOS BRYAN ARANHA Advogados do(a) AUTOR: JULIA RACHID - SP445612, LUIS CARLOS GAZARINI - SP460476 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AMERICANA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000932-86.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALERIA GOMES ALBERTINI BELEZINE Advogados do(a) AUTOR: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL - SP94015, JULIA RACHID - SP445612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AMERICANA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-48.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Antonio Vilton de Souza - Ante o exposto, DOU POR PURGADA A MORA por parte do requerido, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'a', do Código de Processo Civil. Por ter dado causa à ação, arcará o demandado com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 500,00, nos moldes do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, considerando a redução prevista no art. 90, § 4º, do mesmo diploma legal. Ainda, indefiro a dilação de prazo pleiteada a fls. 287/288, uma vez que, apesar de informado que o bem foi transferido para outra comarca, ao ingressar com a presente ação, tem a credora ciência do prazo concedido ao devedor para purgação da mora, direito que, se exercido, enseja a imediata restituição do bem, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Ademais, não comprovado que o veículo se encontra em distante localidade, razão pela qual mantenho o prazo originalmente fixado para restituição do bem nos termos de fls. 285. Comprovada a restituição do bem e após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente no valor de R$ 3.146,54, bem como a devolução de R$ 2.146,96 em favor do requerido, devendo as partes apresentarem os dados bancários (formulário MLE). Por fim, quanto à eventual abusividade das cláusulas invocadas pelo requerido (fls. 262 - itens III e IV), tem-se que a matéria não foi ventilada pela via reconvencional, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, obstando sua análise no presente feito. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-88.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcos Antonio Carneiro Me - Cicero Maximo de Sena - Vistos. Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença de mérito, conforme certificado em fls. 90. Nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, compete ao Juízo de primeiro grau a realização do juízo de admissibilidade do recurso, limitando-se à verificação dos pressupostos objetivos: tempestividade, preparo e regularidade formal, conforme previsto no Comunicado CG nº 420/2019 e no Enunciado 166 do FONAJE. No caso dos autos, o recurso foi interposto dentro do prazo legal, apresenta regularidade formal e é subscrito por Advogado regularmente constituído. Todavia, não foi instruído com o devido preparo recursal, sendo que no corpo do próprio recurso a parte recorrente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que o pedido de gratuidade foi apresentado somente no momento da interposição recursal, incide na hipótese o disposto no artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, o qual prevê que o recorrente não será obrigado a recolher o preparo senão após o indeferimento do pedido de gratuidade. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO - Juízo de Admissibilidade, incluído o pedido de concessão de Justiça Gratuita - Competência do Colégio Recursal - Inteligência dos artigos 99, parágrafo 7º, c.C. Artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil - Ordem concedida para o fim de determinar o regular processamento do recurso inominado para apreciação do pedido de Justiça Gratuita e do preenchimento dos pressupostos recursais pelo relator sorteado perante este Colégio Recursal". (TJ-SP - MS: 01002283620208269005 SP 0100228-36.2020.8.26 .9005, Relator.: Carina Bandeira Margarido Paes Leme, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/04/2021). Nesse cenário, a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, formulado apenas no bojo do recurso, compete ao Colégio Recursal, a quem caberá decidir sobre o seu deferimento e, se for o caso, oportunizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Diante disso, recebo o recurso quanto aos requisitos formais e objetivos de admissibilidade. Nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006586-30.2022.8.26.0019 (processo principal 1006225-30.2021.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.F.C. - - H.T.C. - - D.F.T.C. - J.W.C.T. - À exequente para apresentar memória de débito - ADV: LUANA MARCELA VENDITI SACHETO (OAB 425339/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), FREDERICO MISAILIDIS STRIKIS (OAB 351552/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000961-39.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA CRAVARES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL - SP94015, JULIA RACHID - SP445612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004172-88.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALENTIM CESAR DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL - SP94015, JULIA RACHID - SP445612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 9 de junho de 2025.