Fabiano Wiebbelling De Souza
Fabiano Wiebbelling De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Wiebbelling De Souza possui 138 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJES, TST, TJRS, TRT1, TJBA, TJRJ, TRT2
Nome:
FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166679-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Carlos Roberto Damaceno - Agravado: Luciana Aparecida Cavalcante - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 66/67 desse instrumento e fls. 375/376 dos autos de origem), que indeferiu a produção de provas e declarou encerrada a instrução, nos seguintes termos: Inicialmente, registro que o pleito de expedição a Receita Federal equivale a verdadeira quebra de sigilo bancário que exige uma justificativa e indicios suficientes a amparar uma medida tão invasiva intimidade da parte. Registro que os documentos presentes nos autos já são suficientes ao deslinde da controvérsia e a prova oral foi esclarecedoras para solução da lide. Deste modo, desnecessária a remessa de ofício da Receita Federal para juntada das Declarações de Imposto de Renda da ré. No mesmo sentido, e pelas mesmas razões indefiro a expedição de ofício ao BACEN. No que tange a prova pericial contábil desnecessárias ao deslinde da controvérsia, porque não alegada nenhuma inconsistência capaz de comprovar a simulação do negócio jurídico que é objeto do presente. Por derradeiro, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas William Damaceno e Daniel porque extemporâneas e não apresentadas justificativa para sua substituição nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para a apresentação de alegações finais, a contar do primeiro dia útil subsequente ao desta solenidade Sustenta o Agravante, em suma: (i) cerceamento de defesa; (ii) a produção de prova é um direito da parte e de substancial importância para se desvelar os fatos controvertidos; (iii) o indeferimento da prova compromete o contraditório e impossibilita o exercício do direito de defesa; (iv) o patrimônio discutido foi constituído exclusivamente em nome da Agravada durante o período conjugal; (v) a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para acesso às informações bancárias e fiscais da Agravada; (vi) a alegada 'violação à intimidade' deve ceder quando houver indícios relevantes de enriquecimento ilícito, simulação e ocultação de bens em prejuízo da parte adversa (fl. 07). Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para deferir a produção das provas pleiteadas. Nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do art. 1.019, inc. I, c.c. art. 300, caput e § 3º, do NCPC, exige: (a) a probabilidade de tutela do direito; (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e, em se tratando de tutela antecipada, (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Prima facie, ausentes os requisitos legais, em especial o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que eventual pertinência da prova será aferida quando do julgamento deste recurso. Ademais, em cognição sumária e não exauriente, a r. decisão recorrida versa sobre matéria que não se inclui em nenhuma das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do NCPC. Deixa-se de requisitar informações ao Juízo a quo, posto desnecessário na espécie. Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Paula de Freitas Bin (OAB: 436132/SP) - Cintia Braz de Proença Pereira (OAB: 393586/SP) - Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000029-57.2022.8.21.0058/RS AUTOR : KATIUSCIA ZIMMER KOTHE ADVOGADO(A) : FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB SP445632) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo estava concluso para julgamento. Todavia, verifico que não foi oportunizada a apresentação de memoriais às partes. Assim, reabro a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de memoriais escritos, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem para julgamento. Diligências necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0615095-62.1993.8.26.0100 (000.93.615095-9) - Separação Consensual - Casamento - C.F.C. - - N.G.S. - Ciência aos interessados acerca da certidão de objeto e pé expedida (fls. 58/59). - ADV: LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-42.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Planet Topografia e Georreferenciamento Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada, respeitando os termos do mesmo Comunicado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), ITAMARA RIOS CONSTANTINO WIEBBELLING (OAB 468812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0240294-27.1988.8.26.0004 (004.88.240294-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.G. - - C.F.C. - Em vista da certidão de fls. 39, encaminhe-se o processo ao arquivo. - ADV: CARLOS ARI VIEIRA SUNDFELD (OAB 70059/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076709-71.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: W. G. E. e outro - Embargdo: o J. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, DIVISÃO DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PATAMAR MÍNIMO. PARTES QUE AUFEREM RENDIMENTOS MENSAIS EM PATAMAR SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, ALÉM DE POSSUÍREM BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E APLICAÇÕES EM RENDA FIXA, ELEMENTOS QUE INFIRMAM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DOS EMBARGANTES E IMPOSSIBILITAM A CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO, NO MÉRITO, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010450-33.2024.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - M.A.D.R. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), ITAMARA RIOS CONSTANTINO WIEBBELLING (OAB 468812/SP)