Rafael Moreno Rocha
Rafael Moreno Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 445640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Moreno Rocha possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAFAEL MORENO ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057315-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1155645-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Elizeu Elias Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), RAFAEL MORENO ROCHA (OAB 445640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006457-59.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Triandafelides Alves Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida a: (I) restabelecer plenamente as atividades a conta da requerente, com remoção do Shadowban, do usuário @camilatrianda; (II) pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente segundo a tabela prática do TJSP e com juros moratórios legais e (III) indenizar a autora pelo dano material, no valor de R$ 8.337,00, com correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº14.905/2024, até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. P.I.C. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), RAFAEL MORENO ROCHA (OAB 445640/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010586-88.2024.5.15.0042 : ERMENSON FERREIRA PINTO : WECHSEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846b68d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada WECHSEL LTDA a pagar ao reclamante ERMENSON FERREIRA PINTO: - adicional de insalubridade e reflexos; - devolução de desconto; - indenização equivalente aos honorários advocatícios. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a juntada de novos documentos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não há incidência de juros de mora em rubrica apartada, conforme decisão vinculante do STF, no julgamento da ADC 58. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, observado, entretanto, o regime de competência e não de caixa, bem como a não incidência sobre os juros de mora. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto as incidências sobre FGTS e a indenização equivalente aos honorários advocatícios, tudo conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91. Ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Atribuo à condenação o valor de R$20.000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WECHSEL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010586-88.2024.5.15.0042 : ERMENSON FERREIRA PINTO : WECHSEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846b68d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada WECHSEL LTDA a pagar ao reclamante ERMENSON FERREIRA PINTO: - adicional de insalubridade e reflexos; - devolução de desconto; - indenização equivalente aos honorários advocatícios. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a juntada de novos documentos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não há incidência de juros de mora em rubrica apartada, conforme decisão vinculante do STF, no julgamento da ADC 58. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, observado, entretanto, o regime de competência e não de caixa, bem como a não incidência sobre os juros de mora. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto as incidências sobre FGTS e a indenização equivalente aos honorários advocatícios, tudo conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91. Ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Atribuo à condenação o valor de R$20.000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERMENSON FERREIRA PINTO