Renan Correa Gaspar
Renan Correa Gaspar
Número da OAB:
OAB/SP 445644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Correa Gaspar possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT3, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT3, TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
RENAN CORREA GASPAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010836-83.2021.5.03.0132 AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: YOLANDA LUZIA TAVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37c8d5 proferida nos autos. Parte autora: MARTA MARIA DA SILVA PEREIRA, CPF: 070.970.666-95; LUCILIA MARCIA DA SILVA, CPF: 013.982.436-71 Parte ré: YOLANDA LUZIA TAVARES, CPF: 383.143.126-49 Vistos. A EPCAR comprovou novo depósito do valor de R$ 1.045,00 da pensão devida à executada YOLANDA LUZIA TAVARES (IDc5c8139). Conforme decisão anterior (ID 5166ab3), intimada para os fins do artigo 884 da CLT quando do primeiro bloqueio, a executada não interpôs embargos à execução no prazo legal de 05 dias, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão que determinou os bloqueios, o que autorizou a liberação mensal dos valores depositados pela EPCAR. Desse modo, relativamente ao depósito judicial realizado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial n. 0099.042.01532419-8, no valor original de R$ R$ 1.045,00, determino que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte: - transfira-se o saldo total corrigido do depósito para a conta bancária do procurador das reclamantes, Dr. Ricardo Quintão e Silva Feres, CPF 004.585.336-37 (Banco do Brasil, agência 0062-0, conta 24369-8), procuração com poderes para receber em id 60fedf0; -após, encerre-se o depósito, por ausência de saldo. Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada pela Secretaria à gerência da instituição bancária para cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG documento comprobatório da(s) transação(ões) bancária(s). Caberá ao procurador a distribuição proporcional do crédito a cada uma das autoras, observando o valor líquido da execução de cada uma delas, sendo 50,19% à reclamante Marta Maria e 49,81% à reclamante Lucília Márcia, conforme contas homologadas na decisão de ID d783418. Comprovadas as transações bancárias, aguarde-se até a comprovação da transferência relativa ao mês de agosto de 2024 a ser efetuada pela EPCAR. Intimem-se as partes para ciência. ds BARBACENA/MG, 24 de julho de 2025. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILIA MARCIA DA SILVA - MARTA MARIA DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000166-12.2021.8.13.0021 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDIRLEI JOSE HELENO BANDEIRA CPF: 077.752.046-05 RÉU/RÉ: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): o mandado e a CNH do Promovente. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica CIRO EDUARDO NASCIMENTO Servidor
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6004926-74.2024.4.06.3815/MG RELATOR : ARIANE DA SILVA OLIVEIRA REQUERENTE : MARCO ANTONIO FERES GIUDICE ADVOGADO(A) : BRUNO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG226256) ADVOGADO(A) : RENAN CORREA GASPAR (OAB SP445644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011358-72.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 0017582-02.2017.8.26.0007) (processo principal 0017582-02.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.S.G. - - H.V.S.G. - J.M.G. - Vistos. O devedor foi devidamente intimado a pagar alimentos em atraso sob pena de prisão civil. Não pagou e não apresentou justificativa. Ante o exposto, acolho a cota do Ministério Público e decreto a prisão civil do devedor pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão (artigo 528, §1º do CPC) com o débito informado nos autos, totalizando R$ 10.059,40, cabendo a parte interessada, oportunamente, informar o valor atualizado em caso de eventual pedido de homologação de acordo e consequente emissão de alvará de soltura ou contramandado de prisão. Ressalvo que será imediatamente restabelecida a prisão caso a decisão que a revogou tenha se baseado em cálculo incorreto. Considerando o arrefecimento da pandemia, o avançado estágio de vacinação, bem como a recente recomendação do CNJ de se decretar prisão civil em regime fechado em débitos alimentares, Ato normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, cumpra-se o decreto de prisão civil, expedindo-se mandado de prisão, pelo prazo de 30 dias. Expirado o prazo da prisão civil, o preso deverá ser posto em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, nos termos do Provimento 15/2010 da Corregedoria Geral de Justiça. A pena deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva (comunicado CG nº 1145/2015). Aguarde-se em arquivo a prisão ou provocação da parte. Em caso de notícia no cumprimento do mandado, forneça a parte exequente o cálculo atualizado do débito em 05 dias. Int. - ADV: RENAN CORREA GASPAR (OAB 445644/SP), RENAN CORREA GASPAR (OAB 445644/SP), MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5003774-68.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOSE NADIR RODRIGUES CPF: 209.254.416-00 RÉU: MARIA SALETE DE SOUZA CPF: 082.070.126-25 1- Associe-se aos autos 5006770-10.2023.8.13.0056 e 5003564-85.2023.8.13.0056. 2- Intime-se o autor para juntar aos autos documentos atualizados, bem como, para comprovar a carência de recursos financeiros, juntando comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses e cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses ou, do contrário, recolher custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena