Thaluya Matos Régio Da Silva

Thaluya Matos Régio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 445655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaluya Matos Régio Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019860-30.2023.8.26.0562 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - J.M.S. - E.V.S. e outro - Manifestar-se, a parte contrária, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP), THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006208-72.2025.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no importe de R$ 64.636,10, com acréscimo de correção monetária e juros de mora desde cada vencimento. Em virtude da sucumbência, imponho à parte demandada o pagamento das custas processuais com acréscimo de correção monetária a partir do desembolso, e dos honorários do advogado da parte demandante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ordeno, ainda, que a parte autora apresente o cálculo atualizado do valor da condenação observando-se os termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018838-97.2024.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Vistos. Fl. 119 - Anote-se o novo patrono da empresa autora no cadastro processual. No mais, aguarde-se o cumprimento da diligência deferida à fl. 116. Intime-se. - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008604-69.2025.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011597-26.2023.8.26.0562 (processo principal 1012415-92.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Patrícia Batista Almeida Carrera - Allan Gagliardi Teles da Silva - - Tayna de Freitas Silva - Vistos. Fls. 126/127 - Trata-se de pedido da coexecutada de trâmite do feito sob segredo de justiça, em virtude de documentos por ela juntados às fls. 105/118. Fls. 139/148 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo o executado ter havido nulidade de sua citação, uma vez que a carta de citação teria sido assinada por terceiro desconhecido. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e impugnou os cálculos da exequente, argumentando que deveria ter havido o abatimento do valor pago a título de caução. A exequente se manifestou às fls. 259/265. Fls. 174/178 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada, alegando ter havido omissão quando ao pedido de gratuidade de justiça e quanto ao desbloqueio de sua conta bancária. A embargada se manifestou às fls. 256/258. Pois bem. 1. Em relação aos embargos de declaração de fls. 174/178, acolho-os parcialmente, apenas para o fim de conceder a gratuidade de justiça à executada. Anote-se. No mais, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. 2. Em relação à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 139/148, de rigor sua rejeição. De proêmio, indefiro a concessão de gratuidade ao coexecutado. Os informes de fls. 161/170 demonstram não fazer ele jus ao benefício, tendo deixado o executado de comprovar quaisquer gastos além do ordinário, bem como deixado de juntar seus extratos bancários e comprovantes de gastos com cartão de crédito. No mais, não prospera a alegação de nulidade de citação. Como demonstrado pela exequente, não há falar em "citação entregue a um terceiro, desconhecido", uma vez que foi a própria coexecutada quem recebeu a citação. Em relação à alegação de excesso de execução, rejeito-a liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. 3. Em relação ao pedido de segredo de justiça, indefiro o requerimento de processamento desta causa em segredo de justiça, porque o objeto desta ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC. No entanto, diante do teor dos documentos juntados às fls. 105/118, providencie a serventia o necessário a fim de fazê-los constar como "documentos sigilosos". Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LILIAN GALVÃO BARBOSA (OAB 423951/SP), TACIANA LUCENA (OAB 466112/SP), ANA LAURA CASTILHO NUNES (OAB 493707/SP), LUCAS PEREIRA CALISTO (OAB 498673/SP), THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009291-96.2025.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Providencie a parte autora a juntada da guia correspondente ao comprovante de fls. 107 - ADV: THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008691-88.2025.8.26.0590 - Monitória - Pagamento - Amatel Soluções Em Telefonia Ltda - Emende a autora a inicial, promovendo a sua correta formatação, com disposição de todas as peças que a instruem de acordo com as respectivas classes, nos termos do art. 9º, inciso IV, itens "b" e "c", da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do Comunicado Conjunto Tribunal de Justiça Corregedoria Geral da Justiça nº 1008/2019. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página eletrônica: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico > MANUAIS > Complemento de Cadastro Peticionamento Eletrônico. Int.. - ADV: THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB 445655/SP)
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