Bianca Lima Pompeo
Bianca Lima Pompeo
Número da OAB:
OAB/SP 445691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Lima Pompeo possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
BIANCA LIMA POMPEO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-64.2025.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.T.C. - Vistos. Dispõe o art. 300, do CPC que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Nesta esteira, o Magistrado deve se convencer da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Verifica-se, assim, que a tutela provisória de urgência é o instrumento processual que possibilita ao litigante, demonstrado a probabilidade do direito e o perigo da demora, requerer a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Vale dizer, é uma forma de adiantamento dos efeitos ou de parte dos efeitos da decisão final definitiva, satisfazendo imediatamente o bem da vida perseguida, antes mesmo do momento adequado para tanto, qual seja, o julgamento do mérito num juízo de cognição exauriente, notadamente, pela demonstração do perigo de dano ou da ineficiência da tutela caso concedida somente ao final do processo. No caso dos autos, havendo acordo judicial anterior fixando os alimentos (fls. 24/31), necessário se aguardar a formação da relação jurídica processual para decidir acerca do pedido de majoração dos alimentos, ocasião em que se verificará se houve alteração do binômio necessidade/possibilidade. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para majoração da pensão alimentícia, sem prejuízo de sua reanálise em audiência, após manifestação do alimentante. Concedo em favor dos(as) requerentes os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Acolho as petições e documentos de fls. 96/102 e 109/111 como emendas à inicial. Designo o dia 01 de outubro de 2025, às 14:45 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877 - Centro - Tupi Paulista/SP - CEP: 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/22 do CNJ. Franqueio às partes, no prazo de 05 dias, que se manifestem acerca da recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. Intime(m)-se o Ministério Público e o(a) Dr(a). Defensor(a), acerca da realização da audiência, aos quais fica facultado o comparecimento presencial ou o acesso à reunião virtual pelo computador ou celular com conexão à internet, cujo link lhes será enviado diretamente no e-mail ou no celular informado nos autos. A parte autora deverá comparecer presencialmente à audiência, neste Fórum, ou participar remotamente, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Cite-se e intime-se a parte Ré. O oficial de justiça deverá colher seu número de telefone celular para contato, e informá-lo do seu comparecimento presencial à audiência, neste Juízo, localizado na Rua Tiradentes, nº 877, centro, Tupi Paulista (edifício do fórum) ou na Estação Passiva da Comarca de Dracena-SP, localizada na Rua Bolívia, 137 - Jd América - CEP 17911-250, na cidade de Dracena-SP, e em caso de impossibilidade de participação presencial, poderá participar remotamente, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado. O Oficial de Justiça ainda o advertirá acerca da vestimenta compatível com o decoro judicial e demais formalidades exigidas ao ato, seja na forma remota ou presencial. Consigno que o Oficial de Justiça, deverá ainda, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigir a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Fica a parte autora intimada da audiência na pessoa de seu advogado(a) (§ 3º, do art. 334, do CPC). O arquivo com a gravação da audiência será importado aos autos oportunamente. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, as quais deverão ser cientificadas previamente pelo advogado de cada parte. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Providencie a serventia a realização de pesquisa PREVJUD para obtenção do CNIS do requerido, em vistas à verificação de eventual vínculo empregatício, bem como pesquisa INFOJUD para obtenção das suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, caso existam. O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/3y6c59f6 e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Intime-se. - ADV: BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001120-87.2023.8.26.0638 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vilani Nascimento da Rocha e outros - Rodrigo de Oliveira Vicente - Fls. 142/143: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria, devendo se manifestarem em oposição, caso desejem. - ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP), BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000682-90.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Antonio Gheleri - - Ana Paula Nunes - Banco Bradesco S.A. - - Mozper Tecnologia e Software Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado ou do saneamento do processo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP), BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001333-59.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Abelardo Lima Ribeiro - Vistos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000780-75.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - Vistos. 1. Fl. 42: Não apresentada contestação, em prosseguimento, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam importantes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entende já suficientemente demonstrada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e adequação. Pertinente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No que diz com os argumentos jurídicos trazidos pela parte, deverá estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Estabeleço, paralelamente, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou superados pela jurisprudência reiterada (overruling). 3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-64.2025.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.T.C. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para retificação das partes, tendo em vista que somente foi cadastrada a parte requerente - de forma equivocada, diga-se de passagem, pois constam os dados e nome do requerido -, cadastrando-se regularmente o requerido junto ao polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001120-87.2023.8.26.0638 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vilani Nascimento da Rocha e outros - Rodrigo de Oliveira Vicente - Vistos. Considerando que a pessoa que figura como proprietária na matrícula do imóvel objeto da presente ação, senhor RODRIGO DE OLIVEIRA VICENTE (fl. 10), concordou com o pedido da parte autora (fls. 92/99), para atendimento do quanto requerido pelo i. Oficial de Registro de Imóveis (fls. 35/36), determino a realização de perícia judicial. Para tanto, nomeio o senhor Márcio Henrique Portolez, perito habilitado junto ao portal dos Auxiliares da Justiça. A Serventia deverá providenciar a alimentação do Portal Intranet dos auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, DJE de 24/11/2016, ocasião em que o perito será automaticamente intimado, devendo dizer, em 15 dias, se aceito o encargo. Os honorários serão arbitrados com base no COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA, item 8. "Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II", equivalente a 88 UFESPs. O pagamento deverá ser providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Aceito o encargo, deverá ser requisitada a reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à 5ª RAJ, por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, atentando-se para o correto preenchimento dos dados do Perito, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Ficam as partes intimadas para, querendo, em 15 dias, a contar da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). Sem prejuízo, ao Ministério Público para, querendo, ofertar quesitos. Oficie-se ao Oficial do CRI para que também formule ao perito os quesitos que entender pertinente para desmembramento e regularização da área. Após, intime-se o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da realização da perícia, devendo o expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC, podendo, ainda, solicitar às partes outros documentos necessários para a realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Realizada a perícia a contento, oficie-se a Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico, comunicando-se para pagamento. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: a) qual a localização e as reais medidas perimetrais dos imóveis a ser desmembrados, o cálculo da área e os confrontantes; b) a área dos imóveis objeto do desmembramento se sobrepõe à alguma área confrontante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Int. - ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP), BIANCA LIMA POMPEO (OAB 445691/SP)
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