Rosangela Batista Da Silva

Rosangela Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 445718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Batista Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRN, TJSP
Nome: ROSANGELA BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008885-05.2020.8.26.0001 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.N.S. - Fls. 192: Tendo em vista a renúncia do defensor dativo devidamente autorizada pela defensoria pública, providencie a indicação de novo dativo para atuar na defesa do réu. Providencie a expedição de certidão de honorários em favor do renunciante caso ele tenha praticado algum ato processual e após exclua seu nome do cadastro dos autos. No mais, aguarde-se o desfecho da cautelar em apenso. Int. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042526-59.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0008885-05.2020.8.26.0001) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - R.N.S. - Tendo em vista a designação de audiência para depoimento especial da vítima, encaminho os autos para as providências cabíveis. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502613-76.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.A.S. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039790-34.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.J. - N.F.S. - réu revel - Vistos. Recebidos os autos em 04 de julho de 2025. Manifeste-se o autor no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP), NYCOLLAS FERREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005358-69.2025.8.26.0001 (processo principal 0004104-32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.P.F. - Vistos. Recebidos os autos em 02 de julho de 2025 Fls. 51: Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Sr. Meirinho, sob pena do silêncio implicar em desistência e extinção. Int. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815919-84.2023.8.20.5004 Autor(a): José Misael de Medeiros Réu: ROSEANE BATISTA DA SILVA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc. A parte autora ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA, em desfavor da ré em razão de contrato de prestação de serviços educacionais em favor de criança, figurando a ré como responsável financeira em ficha da aluna. A sentença foi anulada em razão da nulidade da citação, retornando os autos à fase inicial. Na contestação, a demandada alegou a prescrição da dívida, a ausência de prova da prestação do serviço, a inexistência de contrato assinado, a abusividade dos encargos e requereu a improcedência dos pedidos. Na réplica, a escola impugnou as teses de defesa e reiterou os pedidos iniciais. Primeiramente, determino a retificação do processo para que conste a fase de conhecimento e não de cumprimento de sentença. Feito isso, passo à análise do caso. Afasto a prescrição, tendo em vista que entre a data do suposto débito e o ajuizamento da ação, em 2023, não havia, ainda, decorrido o prazo prescricional para cobrança de dívida vencida no final do ano letivo de 2018. Por outro lado, assiste razão à requerida ao alegar que não existe prova de que ela se responsabilizou financeiramente perante a escola para adimplir mensalidades da aluna em questão, de quem não é a genitora. Assim, não se tratando de uma responsabilidade legal, o dever de adimplemento do negócio teria que decorrer de contrato, que não foi juntado aos autos, limitando-se o demandante a apresentar a ficha do aluno sem assinatura dos responsáveis e tampouco da suposta pagadora. Ou seja, não há prova de que a ré tenha assinado contrato com a autora e tampouco de que tenha sido beneficiada por algum serviço por ela oferecido, não podendo ser obrigada a assumir dívida contraída por terceiros em favor de outrem. DISPOSITIVO Em face do exposto, de livre convicção, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Determino a retificação do processo para que conste a fase de conhecimento e não de cumprimento de sentença. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024933-83.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - N.C.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu acima qualificado, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. artigos 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal, bem como do artigo 61, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Com o trânsito em julgado, comunique-se o ao I.I.R.G.D. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado (a) dativo (a), se o caso. Caso haja medida protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Procedendo-se as devidas comunicações e intimações com urgência quanto ao teor desta decisão. P.I.C. - ADV: ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou