Giulia Gomes Da Silva Ferrari
Giulia Gomes Da Silva Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 445719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Gomes Da Silva Ferrari possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031487-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1079420-28.2023.8.26.0100) (processo principal 1079420-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.S.A. - - R.P.E. - S.A.C.M. - Vistos. Os exequentes só estão dispensados do adiantamento das custas no que tange à execução dos honorários advocatícios, porém, pretendem também a satisfação das custas processuais. Logo, devem recolher a taxa judiciária proporcional às custas (observado o mínimo legal) ou excluir tal montante do cálculo. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (OAB 468146/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008272-66.2025.8.26.0564 (processo principal 1022454-74.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vip Serviços Gerais Sc Ltda - Recolha o exequente as custas para a intimação da executada - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000918-98.2025.8.26.0431 (processo principal 1002281-74.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.H.S.B. - - M.S.B. - - I.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte exequente, anotando-se. INTIME-SE o executado a pagar o valor fixado no cumprimento de sentença, pessoalmente, no prazo de 3 (três) dias, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, pelo prazo de até 3 (três) meses (art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil), devendo o executado efetuar também o pagamento dos alimentos que se vencerem no curso da ação, nos termos do § 7º, do artigo 528, do CPC e Súmula 309 do STJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dil. Int. - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008272-66.2025.8.26.0564 (processo principal 1022454-74.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vip Serviços Gerais Sc Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004953-97.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tatiana Carla Caricati Andrioli - Antonio Carlos Freitas de Carvalho - Vistos em saneador. Inviável, neste momento, tentativa de conciliação, passo a sanear o feito. Não se revela necessária designação da audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC, diante das manifestações das partes e da ausência de complexidade da questão. Indefiro benefícios da justiça gratuita à parte autora, eis que os documentos ofertados revelaram inicialmente que possuiria renda mensal mínima correspondente a 10 (dez) salários mínimos, conforme termo de fl. 29. Tal montante afasta possível presunção de pobreza. Outrossim, aquela contratou advogado particular e ostenta a profissão de empresária (fl. 16). E na atuação empresarial, declarou ter percebido, para sua pessoa física, mais R$ 131.266,66, no último exercício (fls. 733/740). Ademais, não está presente hipótese legal de diferimento ou de parcelamento do recolhimento de custas, conforme normas do art. 98, §6º, do CPC. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a demandante apresentou pedidos em nome próprio, com suficiente causa de pedir. E a existência de direito é questão de mérito. Não há ilegitimidade passiva, pois os objetos da demanda foram direcionados ao réu, com suficientes justificativas. E a existências das obrigações reclamadas na demanda e a possibilidade de cumprimento afetam o mérito. Acolho a impugnação ao valor da causa. Na inicial, a autora postulou pela exibição de documentos e pelo cumprimento de obrigações de pagar, nas quais seria devedora solidária. E, na própria preambular, a autora estimou que os débitos discutidos e de que pretende exclusão de sua responsabilidade perfazem o montante de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), conforme fls. 02, 13 e 14. Tem-se que o valor acima corresponde ao proveito econômico esperado na demanda. Portanto, de acordo com as normas do art. 292, II, do CPC, retifico o valor da causa para R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais). Deverá a autora regularizar os recolhimentos pendentes em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Não verifico hipótese de atribuição de segredo de justiça ao processo. Contudo, se a parte entender que determinado documento mereça sigilo, deverá postular de forma objetiva a respeito, com suficiente justificativa. Os documentos juntados com a réplica destinaram-se a contrapor as alegações da contestação, de acordo com a norma do art. 435 do CPC. Portanto, não serão excluídos dos autos. Em prosseguimento, para possível futura análise de mérito, e considerando os documentos anexados à contestação, informe a autora, de forma objetiva e detalhada, em 15 (quinze) dias, se pretende a exibição de algum documento bancário específico por determinada instituição financeira, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: EDINEIA CLARA DE MATOS FIGUEIREDO (OAB 57559/DF), GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (OAB 468146/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000918-98.2025.8.26.0431 (processo principal 1002281-74.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.H.S.B. - - M.S.B. - - I.S.B. - Ao requerente para providências, nos termos da r. manifestação ministerial retro. Nada Mais. - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027022-65.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone da Graça Poniatowski - Stilo Puff's Tapeçaria Ltda Me - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de i) determinar que a requerida, no prazo de 10 dias, providencie a retirada das duas poltronas Chesterfield, cuja aquisição foi cancelada pela autora, arcando integralmente com os custos do frete e da embalagem para retirada dos produtos; ii) condenar a requerida a indenizar a parte autora em danos materiais, que fixo em R$ 1.978,00, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, parágrafo único do CC) até a citação. Após, deverá incidir apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, parágrafo 1º do CC), que abrange correção monetária e juros moratórios, até o efetivo pagamento, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP), GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (OAB 468146/SP), WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP)
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