Amanda Costa Da Silva

Amanda Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 445727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Costa Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) Guarda de Família (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012593-63.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.P. - - N.B.E.P. - Em face disso, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/02, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, DECRETO o divórcio do casal, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. No tocante às despesas, deverá ser observado o disposto no artigo 90, §2º do mesmo código. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação pelo Cartório. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Servirá a presente sentença, juntamente com o termo/petição de acordo, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, ficando os autores intimados a imprimi-lo, via site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao órgão competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003650-30.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.A. - - J.L.C. - Tendo em vista a devolução do aviso de recebimento com informação inconclusiva, cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, agora por Oficial de Justiça. Serve cópia deste despacho como MANDADO. Intimem-se. - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038746-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Carina de Araujo Farias - Vistos. Trata-se de Ação de Inventário Judicial ajuizada por Carina de Araujo Farias em face do Espólio de Neyrivaldo Guilherme da Silva. Alega a parte autora, em síntese, que era casada com o falecido e que, desde o óbito, ocorrido em 15 de abril de 2025, os únicos herdeiros, além da cônjuge supérstite, são os genitores do de cujus. Ao final, pleiteia a sua nomeação como inventariante e a concessão de prazo para apresentação das primeiras declarações. Determinada a juntada da certidão de inexistência de testamento (fls. 12), a parte autora cumpriu a determinação às fls. 343, juntando o documento de fls. 344/345. Defiro o processamento. Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais é do espólio. O critério para a concessão do benefício é a análise do valor do monte-mor, e não a capacidade financeira individual dos herdeiros ou do inventariante. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a ausência de liquidez imediata do patrimônio pode autorizar o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Dessa forma, a análise do pedido fica postergada para momento posterior à apresentação das primeiras declarações e avaliação dos bens. Nomeio a requerente, Carina de Araujo Farias, para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Este despacho, assinado digitalmente, serve como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. No prazo de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC), a inventariante deverá apresentar as Primeiras Declarações, por meio de petição fundamentada e instruída, da qual deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: a) Do Autor da Herança: Nome completo, CPF, data e local do falecimento, último domicílio, estado civil à época do óbito e, caso existente, o regime de bens do casamento/união estável. b) Dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro Supérstite: A qualificação completa de todos os herdeiros (legítimos e testamentários), do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente e dos respectivos cônjuges/companheiros destes (se houver), indicando: nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, domicílio, estado civil e regime de bens. c) Da Relação Completa e Individualizada dos Bens, Direitos e Obrigações do Espólio: I. Imóveis: Descrição completa, incluindo localização, confrontações, benfeitorias, número de matrícula atualizado, número de contribuinte municipal (IPTU) ou federal (ITR/CCIR) e o título de aquisição. II. Móveis e Veículos: Descrição detalhada, com características que os individualizem (marca, modelo, ano, placa, renavam, etc.). III. Valores Mobiliários: Saldos em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras (CDB, RDB, fundos de investimento, etc.), ações, cotas sociais de empresas. No caso de participação em sociedade não anônima, deverá ser apresentado balanço especial ou apuração de haveres. IV. Outros Direitos e Ações: Direitos possessórios, créditos a receber, etc. V. Dívidas e Obrigações: Relação de todas as dívidas conhecidas deixadas pelo(a) falecido(a), com nome dos credores, natureza e valor da obrigação. d) Do Dever de Colação: Declarar e descrever, se houver, os bens e valores que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) receberam do autor da herança em vida, a título de adiantamento de legítima (doações), para fins de igualar a legítima dos demais herdeiros, conforme arts. 2.002 e seguintes do Código Civil. e) Do Valor da Causa: Atribuir ao feito o valor correspondente à soma de todos os bens que compõem o monte-mor, ajustando o recolhimento da taxa judiciária, se necessário, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo de imediato. As Primeiras Declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos (indicando as folhas dos autos, se já juntados): a) Certidão de óbito do(a) autor(a) da herança. b) RG e CPF do(a) autor(a) da herança. c) Certidões de casamento/nascimento atualizadas do(a) falecido(a) e de todos os herdeiros e cônjuge/companheiro(a) sobrevivente. d) Pacto antenupcial, se houver. e) Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de propriedade dos demais bens. f) Extratos bancários e de investimentos na data do óbito. g) Certidões negativas de débitos fiscais da União, do Estado e do Município de domicílio do(a) falecido(a). Caso o valor total dos bens do espólio seja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o presente feito tramitará sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (art. 664 do CPC). Nessa hipótese, a inventariante deverá apresentar, juntamente com as declarações, o plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou o pedido de adjudicação, se for herdeiro único. Observação (ITCMD no Arrolamento): Conforme tese firmada pelo STJ (Tema 1.074), no arrolamento, não se exige a comprovação de quitação do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação. A Fazenda Pública será intimada sobre o valor do imposto após a homologação para realizar o lançamento administrativo. Apresentadas as declarações, cite(m)-se, por meio eletrônico ou carta postal, o(s) herdeiro(s) e respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) que ainda não estiverem representados nos autos, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se: I. A Fazenda Pública (apenas na hipótese de processamento pelo rito de Inventário). II. O Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente. Intime-se - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012593-63.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.P. - - N.B.E.P. - Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a guia DARE vinculada aos autos. - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022721-87.2009.8.26.0047 (apensado ao processo 0010348-63.2005.8.26.0047) (processo principal 0010348-63.2005.8.26.0047) (047.01.2005.010348/1) - Cumprimento de sentença - Magda dos Santos Vieira - Vistos. Constato que a parte executada Magda dos Santos Vieira reconhece a dívida cobrada pela Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA, no valor atualizado de R$ 19.684,41, mas alega não ter condições de arcar com a quantia integral. Por isso, propôs pagamento à vista de R$ 5.000,00 para quitação do débito. A parte exequente FEMA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS não aceitou a proposta (fls. 535/536) à vista e apresentou contraproposta, nos seguintes termos: a) Entrada de R$ 5.000,00 até 15/05/2025; b) saldo remanescente parcelado em 40 vezes, com parcelas aproximadas de R$ 368,00, acrescidas de juros de 1% ao mês. Desta feita, manifeste-se a parte executada acerca da contraproposta de acordo ofertada, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000399-50.2025.8.26.0035 (processo principal 0000154-73.2024.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Entregar - Rafael Soares Mittestainer - MARCOS PAULO GRANDI MEIRELES - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, a critério da parte exequente, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 e parágrafos, do CPC). Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento. Intime(m)-se. - ADV: ALBA ALICE SCARPELINI COSENTINO GRANDINETTI (OAB 533870/SP), LEONARDO SOARES CANHASSI (OAB 520561/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), CAIO BELARMINO ARAGÃO SILVA (OAB 424330/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003650-30.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.A. - - J.L.C. - Fl. 64: realizada consulta pelo sistema PrevJud foram obtidas as informações constantes nos documentos a seguir juntados, que indicam que o réu não tem contrato de emprego em vigência, nem benefício previdenciário ativo. Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento da carta de citação (fls. 37 e 41). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP)
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