Fabiana Oliveira Carvalho
Fabiana Oliveira Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 445820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Oliveira Carvalho possui 78 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT12, TJRS, TRT2, TJSP, TJRJ, TJSC
Nome:
FABIANA OLIVEIRA CARVALHO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011602-15.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.G.S. - M.S.G. - - D.B.V.F. - Vistos. Não havendo manifestação do autor quanto ao depósito efetuado em cumprimento ao acordo firmado às fls. 471/474, presume-se o adimplemento da obrigação, razão pela qual julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O valor depositado à fl. 480, no montante de R$ 240.000,00, permanecerá à disposição do autor, aguardando manifestação expressa quanto ao levantamento. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Publique-se; intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB 445820/SP), MAURÍCIO PERES LESSA (OAB 180118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218158-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. S. G. - Agravada: M. F. G. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. F. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. F. G. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. A decisão que indeferiu a justiça gratuita também abriu a fase de saneamento do feito, de modo que não se vislumbra perigo de dano irreparável neste momento processual de cognição sumária. Em razão do disposto no art. 99, § 2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que informe profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro e informação quanto a ter empresa registrada em seu nome, ainda que como empresário individual; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro, inclusive prova documental quanto ao valor auferido com a atividade declarada de taxista (por exemplo, declaração de Cooperativa da qual é associado ou RPA); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte; g) documentos comprobatórios do valor dos bens a serem partilhados. Faculta-se ao agravante que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, em razão da necessidade de complementação dos documentos referentes a alegação da hipossuficiência, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Edson Henrique de Carvalho (OAB: 403129/SP) - Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Fabiana Oliveira Carvalho (OAB: 445820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000658-79.2022.5.02.0252 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: ATLANTIS REPAROS DE CONTAINERS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d4660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Instada a manifestar-se acerca da extinção da execução, a parte exequente informa que remanesce débito de responsabilidade exclusiva da 1ª executada. Proceda a Secretaria à atualização para aferição de valores remanescentes e, havendo, prossiga-se. CUBATAO/SP, 22 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218158-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. S. G. - Agravada: M. F. G. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. F. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. F. G. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. A decisão que indeferiu a justiça gratuita também abriu a fase de saneamento do feito, de modo que não se vislumbra perigo de dano irreparável neste momento processual de cognição sumária. Em razão do disposto no art. 99, § 2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que informe profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro e informação quanto a ter empresa registrada em seu nome, ainda que como empresário individual; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro, inclusive prova documental quanto ao valor auferido com a atividade declarada de taxista (por exemplo, declaração de Cooperativa da qual é associado ou RPA); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte; g) documentos comprobatórios do valor dos bens a serem partilhados. Faculta-se ao agravante que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, em razão da necessidade de complementação dos documentos referentes a alegação da hipossuficiência, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Edson Henrique de Carvalho (OAB: 403129/SP) - Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Fabiana Oliveira Carvalho (OAB: 445820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218158-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. S. G. - Agravada: M. F. G. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. F. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. F. G. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. A decisão que indeferiu a justiça gratuita também abriu a fase de saneamento do feito, de modo que não se vislumbra perigo de dano irreparável neste momento processual de cognição sumária. Em razão do disposto no art. 99, § 2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que informe profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro e informação quanto a ter empresa registrada em seu nome, ainda que como empresário individual; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro, inclusive prova documental quanto ao valor auferido com a atividade declarada de taxista (por exemplo, declaração de Cooperativa da qual é associado ou RPA); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte; g) documentos comprobatórios do valor dos bens a serem partilhados. Faculta-se ao agravante que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, em razão da necessidade de complementação dos documentos referentes a alegação da hipossuficiência, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Edson Henrique de Carvalho (OAB: 403129/SP) - Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Fabiana Oliveira Carvalho (OAB: 445820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218158-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. S. G. - Agravada: M. F. G. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. F. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. F. G. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. A decisão que indeferiu a justiça gratuita também abriu a fase de saneamento do feito, de modo que não se vislumbra perigo de dano irreparável neste momento processual de cognição sumária. Em razão do disposto no art. 99, § 2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que informe profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro e informação quanto a ter empresa registrada em seu nome, ainda que como empresário individual; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro, inclusive prova documental quanto ao valor auferido com a atividade declarada de taxista (por exemplo, declaração de Cooperativa da qual é associado ou RPA); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte; g) documentos comprobatórios do valor dos bens a serem partilhados. Faculta-se ao agravante que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, em razão da necessidade de complementação dos documentos referentes a alegação da hipossuficiência, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Edson Henrique de Carvalho (OAB: 403129/SP) - Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Fabiana Oliveira Carvalho (OAB: 445820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218158-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. S. G. - Agravada: M. F. G. (Representando Menor(es)) - Agravada: S. F. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. F. G. - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos. A decisão que indeferiu a justiça gratuita também abriu a fase de saneamento do feito, de modo que não se vislumbra perigo de dano irreparável neste momento processual de cognição sumária. Em razão do disposto no art. 99, § 2º, do Código deProcesso Civil, concede-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para que informe profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes que ainda não foram acostados na origem, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro e informação quanto a ter empresa registrada em seu nome, ainda que como empresário individual; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro, inclusive prova documental quanto ao valor auferido com a atividade declarada de taxista (por exemplo, declaração de Cooperativa da qual é associado ou RPA); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pela parte; g) documentos comprobatórios do valor dos bens a serem partilhados. Faculta-se ao agravante que recolha o preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, em razão da necessidade de complementação dos documentos referentes a alegação da hipossuficiência, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado. Por ora, em razão da natureza do processo, dispensa-se a vinda da contraminuta. Após as devidas diligências, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Edson Henrique de Carvalho (OAB: 403129/SP) - Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Fabiana Oliveira Carvalho (OAB: 445820/SP) - 4º andar
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