Arthur Santos De Oliveira
Arthur Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 445835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Santos De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004393-47.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Oliveira de Amaral - Providencie a requerente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa/custas processuais, sob pena de extinção. - ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011878-12.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Florentinos Pizzaria Ltda. - republiquei a decisão para intimação do procurador Arthur Santos de Oliveira OAB 42855PE Vistos. Indefiro a pretensão de parcelamento das custas judiciais por absoluta ausência de previsão legal. É certo que o art. 98, §6º, do CPC prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais. Mas estas possuem natureza jurídica diversa daquelas. Enquanto as primeiras dizem respeito a atos praticados no desenrolar do feito (diligência, perícias, etc), as últimas assumem natureza jurídica de taxa que visa remunerar o serviço público prestado. Sobre o tema, segue recente posicionamento do E. TJSP. "EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - Processado o agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sem a concessão do efeito suspensivo pleiteado, impunha aos embargantes, ora apelantes, o recolhimento das custas iniciais, com vistas a evitar o indeferimento da petição inicial, o que não foi promovido pelos recorrentes. Possibilidade de parcelamento de encargos devidos no processo que é restrita às despesas processuais (CPC, art. 98, §6º), não extensível às custas processuais, que ostenta natureza fiscal. Sentença extintiva da ação mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1017554-38.2022.8.26.0008; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024) Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 42855/PE), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006199-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1027584-19.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Francisco Rocha Holanda Cavalcanti Filho - - Mônica C. de Castro Matias Rocha - - Silvana Maria Pires - - Sérgio Antônio Matias de Barros - - Maria de Lourdes Castro Matias Barros - - Alex Sutter - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - - Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 17/20. Intime-se a parte executada, para recolher em 10 (dez) dias, o valor das custas processuais. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011075-22.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Medeiros Moura - J.c. Comércio de Veículos Eireli - Epp - - Rosilene Vieira Lopes Silva - VISTOS. O recurso de Embargos de Declaração deve ser conhecido, posto que tempestivo. Contudo, é improcedente com base nas alegações nele contidas, eis que não há qualquer omissão ou erro material na decisão proferida. Nada nela há que ser declarado. Tem o presente recurso efeito infringente, de modo que as alegações nele contidas devem ser rejeitadas. Por corolário, fica a parte advertida que a oposiçãodeNOVOS embargosdedeclaração lhe sujeitará a imposição da multa prevista no artigo 1026, parágrafos 2º e 3º,doNovo CódigodeProcesso Civil. Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO o recurso de embargos de declaração por não existirem omissões ou erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC). Portanto, permanece a sentença tal como fora lançada. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 411999/SP), CRISTIANA MALAQUIAS DOS SANTOS (OAB 449278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025507-33.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Marinho Pinheiro Lopes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 111 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei 9099/95). Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC e uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias de conciliação, conforme art. 41 da Lei nº 9.099/95. Isento as partes do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031674-57.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Multcom Construtora Ltda - Frioplast Comércio e Manutenção de Aparelhos de Refrigeração Ltda. - Vistos. Por ora, em face do conteúdo da petição de fls. 695/696, da autora, pronuncie-se a requerida, informando se insiste na realização da prova pericial postulada às fls. 696/679, justificando a sua efetiva necessidade e viabilidade em caso afirmativo. Int. - ADV: MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003899-04.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabíola Falanghe Guimarães - - Beatriz Santaroza Falcão de Oliveira - - Jordanna Ribeiro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. P. 227/230: diga a parte autora. P. 215/221: Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), ARTHUR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 445835/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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