Jean Guilherme De Carvalho Nasimbem
Jean Guilherme De Carvalho Nasimbem
Número da OAB:
OAB/SP 445841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Guilherme De Carvalho Nasimbem possui 15 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003263-08.2022.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - L.M.M. - - D.M.S. - C.S.M. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, confirmando tutela antecipada, a) regulamentar a guarda do filho comum L M M como compartilhada, com residência paterna; b) regulamentar como livre o regime de convivência materna; c) arbitrar alimentos maternos ao filho comum nos seguintes termos: se empregada com registro em carteira de trabalho, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, INCIDINDO sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, EXCLUÍDAS as horas extras, o FGTS, e remunerações não habituais, mediante desconto em folha de pagamento e depositado em Conta Corrente, n° 35320-5, agência n° 0403, junto ao Banco Bradesco, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; em caso de DESEMPREGO, a genitora pagará, a título de pensão alimentícia ao filho, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em Conta acima informada; em caso de TRABALHO AUTÔNOMO, a genitora pagará, a título de pensão alimentícia ao filho menor, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos declarados, não inferior a 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, sob condição suspensiva prevista pelo art 98, §3º, CPC. Serventia: ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-36.2016.8.26.0526 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.N. e outros - R.A.N. - vista ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003317-31.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T.A. - L.S.P. - Vistos. Primeiramente, aguarde-se a designação de data para a realização da audiência de tentativa de conciliação, conforme determinado anteriormente. Intime-se. - ADV: JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 281659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004938-75.2024.8.26.0526 (processo principal 1000703-82.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.M. - H.M.N. - vista às partes sobre o(s) documento(s) de fls. 88/99, por ordem de fls. 79, combinada com fls. 100. Nada Mais. - ADV: JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007581-86.2024.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - M.J.S. - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. De proêmio, fica convolado o presente divórcio em divórcio consensual, devendo a serventia realizar as anotações pertinentes junto ao SAJ. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Servirá a presente sentença como mandado de averbação a ser inscrito junto ao registro de casamento acima indicado, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto/SP, devendo as partes providenciar o respectivo encaminhamento. O Cartório de Registro Civil deverá comprovar a averbação encaminhando o documento pertinente através do e-mail salto3@tjsp.jus.br. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes cientes que o cumprimento do ajustado deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. Realizadas as anotações e baixas pertinentes, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004771-41.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sabine - Guilherme Raul do Espírito Santo - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP), MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009704-98.2024.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sidney dos Santos - Vistos. Visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s)/executado(s), DEFIRO a(s) pesquisa(s) de endereço(s) junto aos sistemas conforme requisitado, desde que à disposição do juízo. Após a conferência do recolhimento das taxas/despesas, PROVIDENCIE a unidade judicial o necessário. Com a vinda das informações, DÊ-SE vista dos autos à parte autora/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento, providenciando o que for necessário. Int. - ADV: MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP)
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