Júlia Alves De Oliveira

Júlia Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 445851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlia Alves De Oliveira possui 153 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT19, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRT19, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (116) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 66) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 211) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0004282-31.2024.8.16.0160   Processo:   0004282-31.2024.8.16.0160 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$16.108,29 Exequente(s):   LBX S/A Executado(s):   FERNANDA CRISTINA RODRIGUES SANTANA IVONE DE FATIMA RODRIGUES Decisão 1. Considerando a celebração de acordo, proceda-se ao cancelamento da repetição programada de bloqueio de valores. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os montantes bloqueados. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Não havendo divergência, cumpra-se nos limites acordados, expedindo-se alvará do valor previsto para o exequente, desbloqueando o remanescente em favor das executadas. 4. Dil. Nec. Int.     Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0008065-38.2022.8.16.0148   Processo:   0008065-38.2022.8.16.0148 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$44.316,02 Exequente(s):   LBX S/A Executado(s):   Leandro de Souza Vistos, etc.. LEANDRO DE SOUZA compareceu nos autos para arguir, em apertada síntese, a impenhorabilidade dos ativos financeiros encontrados em sua conta bancária, ao argumento de que se trata de seu salário, e que possui, portanto, natureza alimentar (seq. 144.1). Há pedido de tutela de urgência. Pois bem. Consoante se extrai da análise dos documentos trazidos aos autos pela parte devedora, verifica-se que a constrição eletrônica, de fato, recaiu sobre seu salário, que não é expressivo (seq. 144.6). Ora, nesta medida, ainda que não se ignore que a jurisprudência pátria mitigou a regra da impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, a hipótese dos autos não comporta tal exceção, já que o executado recebe salário de baixo valor, de tal modo que eventual manutenção do bloqueio de seus ativos financeiros implicará em prejuízo de sua subsistência, o que não se pode admitir. Isto posto, excepcionalmente “inaudita altera pars”, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição de seq. 144.1 para DETERMINAR o desbloqueio do numerário constrito eletronicamente na conta bancária do devedor, e que deverá lhe ser restituído, portanto. Proceda-se mediante desbloqueio ou via transferência bancária, o que for mais eficiente, e desde logo. No mais, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002371-97.2024.8.16.0090   Processo:   0002371-97.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$28.272,62 Exequente(s):   LBX S/A Executado(s):   CLEOMENES PARRALEGO GENI BERALDO PARRALEGO THAMIRES BERALDO PARRALEGO ABE 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por LBX S/A em face de CLEOMENES PARRALEGO e Outros. As partes pactuaram acordo, conforme se observa da petição de seq. 59.1. Comprovantes de pagamento nas seqs. 60.3/60.4. 2. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, DECLARANDO extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Diante da cláusula 5.2 – seq. 59.1, defiro a transferência dos valores para a conta indicada (seq. 59.1 - item i). 4. Assim sendo, certifique a Escrivania se consta penhora no rosto dos autos contra a parte beneficiária do alvará. 4.1. Em caso negativo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is)/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em nome da parte credora, do procurador constituído ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação, nos moldes dos artigos 382 e 383 do Código de Normas, constando a responsabilidade do beneficiário em diligenciar e recolher o imposto eventualmente devido em razão do levantamento efetuado, e que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização. Custas processuais pela parte executada (seq. 59.1 – item 8). 5. A declaração de hipossuficiência financeira, que era prevista no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, goza tão somente de presunção relativa de veracidade, devendo ser analisada com outros elementos de prova quanto à necessidade do benefício. Aliás, esse é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local cassou o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de a recorrente não comprovar a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1655357/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017). 6. Assim, para fins de análise quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, deverão ser juntados, além da declaração de hipossuficiência (seqs. 60.5/7), documentos atualizados que comprovem a renda familiar mensal da parte devedora (p.ex. CTPS, holerites, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, declarações de imposto de renda, extratos bancários etc.). Se profissional autônomo (demonstrando mediante ausência de registro em CTPS - anexar as páginas de foto, identificação, última página de registro de trabalho assinado e a seguinte em branco), e não havendo meios de comprovação de seus ganhos, para que seja declarada sua renda mensal, a fim de verificar se dentro da faixa de isenção do imposto de renda. 7. Desta forma, intime-se a parte devedora para comprovar sua renda mensal, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 05 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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