Juliana Carrara
Juliana Carrara
Número da OAB:
OAB/SP 445854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Carrara possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA CARRARA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007389-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.A. - Concedo-lhe os beneficios da AJG. Anote. MLA quer se divorciar de AGA. Casaram-se em 11.02.2023, conforme fl.15. A autora exerceu seu direito potestativo de se divorciar, motivo pelo qual sua pretensão é de plano reconhecida, pois não depende de nenhum outro elemento como a legislação exigia outrora: comprovação de culpa do consorte, tempo de separação de fato, separação consensual ou litigiosa precedente e tempo mínimo de casamento. Todas essas condições foram sepultadas pelo § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Basta, como já considerado, a manifestação volitiva de um dos consortes para que o divórcio seja reconhecido. Com fulcro no inciso IV do art. 311 do CPC, decreto de plano o divórcio entre as partes. Contudo, o mandado de averbação só será expedido numa das situações previstas pelo Prov. CGJ 46/2024, certificando. A autora tornará a usar seu nome de solteira: fl.5. Necessário que a inicial relacione os gastos habituais com a criança, se a mãe trabalha, quanto aufere por mês, e qual sua participação no atendimento dos alimentos da criança. Se tem atividade autônoma, qual é, e quais seus ganhos habituais. Se recebe bolsa família e qual o montante. Oficie à empregadora do alimentante (fl.5) para informar qual seus 3 últimos ganhos salariais, encaminhando cópia dos respectivos holerites em 3 dias, Transmissão e resposta por e-mail. Vindo esses documentos e informações, será apreciado o pedido de tutela de urgência e determinada a citação do réu. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-61.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sergio Aparecido Guilherme - - Marilda Guilherme Alvim - - Jacira Guilherme Selvagio - - Lenira Aparecida Guilherme Selvagio - Antonio Guilherme Neto - *MANIFESTEM-SE OS REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 39/44 E DOCUMENTOS. - ADV: CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-82.2021.8.26.0566 (processo principal 1009576-87.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edineuza Rosa de Oliveira - Rafael da Silva Alves - - Fabiana Cristina da Silva - *FICA O(A) REQUERENTE E OU EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO(A) A MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, PESQUISA SISBAJUD NEGATIVA. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), RAISSA DE LOURDES VELHO (OAB 372378/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007172-53.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.F.C.L. - Defiro os benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se. No prazo de 10 dias, a parte autora deverá: a) juntar a matrícula atualizada do imóvel localizado no Parque Fehr; b) juntar as certidões atualizadas de valor venal dos imóveis. c) juntar a carteira digital de trabalho e o holerite atualizado. d) esclarecer se pretende manter o sobrenome adotado em razão do casamento ou se optará por retornar ao nome de solteira. e) corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao interesse econômico em tela, ou seja, o valor dos bens que pretende partilhar, mais doze vezes o valor dos alimentos pretendidos na exordial; f) juntar os documentos dos veículos. No que diz respeito ao divórcio, recebo o pedido como requerimento de concessão de tutela da evidência. Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem admitindo a concessão da tutela da evidência por se tratar de direito potestativo da parte contra o qual não há defesa oponível. Assim, acolho o pedido e decreto o divórcio das partes. No entanto, para expedição do mandado de averbação de divórcio é necessário aguardar o decurso do prazo para interposição de recurso pela parte contrária, conforme PROVIMENTO CGJ Nº 46/2024. Decorrido o prazo, expeça-se. Quanto ao pedido de alimentos compensatórios, sua análise será realizada em momento oportuno, após a conclusão da instrução processual, ocasião em que haverá elementos probatórios suficientes para a adequada apreciação da matéria. Quanto à partilha, melhor seria que partes encontrassem a solução de forma amigável, sobretudo para preservação do patrimônio que, certamente, foi constituído com muito esforço pelos litigantes no curso da união. A alienação judicial do bem, que deverá ocorrer perante o Juízo Cível (extinção de condomínio), pode acarretar em prejuízo financeiro, diante da possibilidade do bem ser arrematado por valor inferior ao valor de mercado. Consigno que a propriedade de bens imóveis somente poderá ser partilhada diante da apresentação da certidão de matrícula imobiliária atualizada, em que conste que o bem está registrado em nome dos cônjuges (artigo 1.245 do Código Civil). Não sendo este o caso, somente será admitida a partilha de direitos que eventualmente o casal possua sobre bens imóveis, tais como os oriundos de escritura pública, contrato de alienação fiduciária, de financiamento, de compra e venda, que, não obstante, devem estar devidamente especificados e documentados nos autos, inclusive com atribuição de valor (ativo e passivo). Já quanto a veículos eventualmente gravados com restrição, como por exemplo alienação fiduciária, a partilha somente poderá ser feita em relação aos direitos do devedor decorrentes do contrato que ensejou a restrição, que igualmente devem estar especificados e documentados nos autos, da mesma forma, com atribuição de valor (ativo e passivo). Quanto às dívidas, imprescindível que venham aos autos informações claras, objetivas, apresentadas de modo organizado e facilmente compreensível, com os seguintes dados (a) em nome de quem foi contraída - devedor (b) data em que contraída (c) nome do credor (d) extrato com os pagamentos efetuados (e) evolução do débito e saldo devedor atualizado. Tais informações podem ser obtidas por aquele cônjuge em cujo nome se encontra cada dívida. No caso de consenso, as partes deverão apresentar o auto de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, integrado, necessariamente, por um auto de orçamento (individualização de todos os bens que integram o acervo a ser partilhado, incluindo ativo e passivo, com a respectiva atribuição de valor) e pelas folhas de pagamento (relação dos bens que comporão cada quinhão, com a devida individualização e valor). Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, viável a conciliação. Designo o dia 05/08/2025 às 13:30h, para a realização de AUDIÊNCIA DE Conciliação COM O JUIZ, que será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone individual. Eventual discordância quanto à realização da audiência virtual deverá se manifestada no prazo de 03 dias. A parte autora será intimada da realização da audiência virtual por sua procuradora ou por e-mail pessoal, se informado nos autos. Se não informado, deverá o procurador repassar o link de acesso à parte interessada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, com som e vídeo habilitados, e recomenda-se o ingresso pelo link, sem baixar o programa Teams, clicando no link e escolhendo a opção "Continuar no navegador" ou "Ingressar na Web". Recomenda-se, por fim, o ingresso com 15 minutos de antecedência. Em caso de dificuldade de acesso, deverá ser enviado e-mail com antecedência ao endereço . Assim, as partes devem ficar atentas à caixa de e-mail, inclusive às pastas de spam ou lixo eletrônico, evitando-se eventuais prejuízos no encaminhamento das informações referentes à audiência. Devem, ainda, acessar a plataforma Microsoft Teams com antecedência para teste, assim que intimados/citados, comparecendo em cartório judicial, em caso de dificuldade, para orientação. O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Não havendo acordo, a parte requerida fica intimada para contestar o feito no prazo de 15 dias, contados da audiência. DETERMINO: 1) Expeça-se mandado folha de rosto de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (cumprimento urgente - 05 dias) para que compareça à audiência. O prazo para contestação, por petição, sob pena de revelia, de 15 dias, iniciar-se-á a partir da data da audiência. Nos termos do artigo 1.003, caput, das NSCGJ, solicite-se ao(à) Oficial de Justiça, quando da citação e intimação, proceda à qualificação da parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e e-mail) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se, publicando. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), KAREN MARIA GERALDO GIMENES (OAB 469215/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-79.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.C. - I.C.S.C. - Acolho o parecer do MP de fl. 72. Designo audiência de tentativa de conciliação e oitiva das partes, o dia 24 de julho pf, às 15:45h, modelo híbrido. O autor participará pelo TEAMS, pois reside fora da terra. Os demais no modelo presencial. Int. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), TERESA DE FATIMA PAIVA (OAB 75870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-79.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.C. - I.C.S.C. - Fls. 61 e ss: ciência à requerida; sem prejuízo, vista ao MP. - ADV: TERESA DE FATIMA PAIVA (OAB 75870/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-82.2021.8.26.0566 (processo principal 1009576-87.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edineuza Rosa de Oliveira - Rafael da Silva Alves - - Fabiana Cristina da Silva - Vistos. Fl. 559: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo-lhe a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, salvo se remanescer outro patrono representando-o, caso em que a comunicação será dispensada (art. 112, §2º CPC). Assim, como remanesce outra patrona nos autos, exclua-se junto ao cadastro do sistema SAJ o nome dos advogados renunciantes, deixando-os de responder pelo mandato. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE BRUGNERA BLANCO (OAB 452433/SP), RAISSA DE LOURDES VELHO (OAB 372378/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), SOPHIA LAFRATTA CARRARO (OAB 438673/SP), SOPHIA LAFRATTA CARRARO (OAB 438673/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), GABRIEL HENRIQUE BRUGNERA BLANCO (OAB 452433/SP)