Kallyope Nectarios Katavatis

Kallyope Nectarios Katavatis

Número da OAB: OAB/SP 445856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kallyope Nectarios Katavatis possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: KALLYOPE NECTARIOS KATAVATIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PRECATÓRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-52.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - A.M. - Vistos. Fls. 414/416: Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos em contas do executado ALMIR MATURANO, sob alegação de que recebidos a título de salário como motorista de plataforma UBER, conforme já reconhecido em decisões anteriores (fls. 249 e 308), além de serem inferiores a 40 salários mínimos. Juntou documentos (fls. 417/423). Considerando que são duas as contas em que houve os bloqueios (Banco Digio - R$ 350,00 e Itaú Unibanco - R$ 463,19 - fls. 452), traga o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos das respectivas contas, no período compreendido em um mês antes do bloqueio. Tal providência é necessária, eis que há documentos que sequer indicam a respectiva titularidade Após, abra-se vista ao exequente para manifestação, inclusive sobre os documentos de fls. 417/422. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005496-67.2024.8.26.0002 (processo principal 1014056-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmen Otilia Farabello - Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada = Recolher o valor correto em 05 (cinco) dias = Para SisbaJud, recolher 01 (uma) UFESP = R$ 37,02. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). No silêncio, arquive-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 228061/SP), KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003735-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Maria Correa - Springer Carrier Ltda - Vistos. Petição retro: Diante da notícia do integral cumprimento da obrigação, comunique-se a BAIXA DEFINITIVA e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022466-28.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Roberto Leite - Tendo em vista o deferimento (fl. 72) da reserva dos honorários contratuais na proporção de 20% do crédito do coautor falecido Paulo Roberto Leite, em razão da juntada do respectivo contrato de honorários (fl. 53), expeça-se retificação de ofício requisitório, comunicando-se à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE). No mais, conforme já exposto à fl. 72, considerando a existência de ação de inventário relativa aos bens deixados pelo falecido, deverá o espólio providenciar sua habilitação nos presentes autos. Isso posto, a fim de regularizar a representação processual, providencie a interessada, no prazo de 15 dias, nova juntada de instrumento de procuração, o qual deve ser outorgado em nome do Espólio e assinado pela inventariante na qualidade de sua representante. Aguarde-se oportuna remessa dos autos principais à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP), MARIANGELA GUANDALINI ALVES (OAB 188124/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), MARCELO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 228061/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008160-13.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JONHSON BATISTA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: KALLYOPE NECTARIOS KATAVATIS - SP445856 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003735-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Maria Correa - Springer Carrier Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra. Nada Mais. - ADV: KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001738-72.2025.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Martins Leite - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, como deferido à p. 477. Int. - ADV: KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP)
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