Lucilene Cardoso Dos Santos Machado
Lucilene Cardoso Dos Santos Machado
Número da OAB:
OAB/SP 445873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucilene Cardoso Dos Santos Machado possui 95 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017245-47.2025.8.26.0002 (processo principal 1075623-81.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.S.C. - V.M.P. - Vistos. Trata-se de ação que visa a extinção de condomínio de bem comum. Na sentença de reconhecimento e dissolução de união estável, processo nº 1075623-81.2022.8.26.0002 que tramitou perante a este juízo ficou estabelecido que o bem permaneceria pertencendo 50% para cada um, em condomínio entre as partes, não suscetível de partilha no âmbito do Direito de Família. Assim, a matéria deste feito não se insere na competência desta Vara de Família e sim está ligada ao Juízo Cível, eis que não diz respeito à situação de estado ou capacidade das pessoas. O que se pretende nada tem conexão com a separação e visa garantir apenas direitos e obrigações assumidas pelas partes. A respeito, confira-se: COMPETÊNCIA - Ação de extinção de condomínio formado por ocasião de negócio jurídico que partilhou os bens adquiridos durante relação de convivência entre homem e mulher - Questão afeta ao direito obrigacional porquanto envolve mero cumprimento de obrigação contratualmente prevista - Competência do Juízo Cível para o conhecimento da ação. (Conflito de Competência n. 38.389-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Dirceu de Mello). Assim, determino a redistribuição destes autos a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional de Santo Amaro, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 349725/SP), LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029028-29.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mediterrâneo TTT - ESPOLIO Antonio Nunes da Silva - - Vaneza Rita Silva Melo - - ESPÓLIO Iris Vicente da Silva - - Igor Tadeu da Silva - Edvar Francisco Veras de Saboia - Edmar dos Santos e outro - Vistos. Fls. 909/916: I. Para expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias. II. Intime-se a parte executada acerca das alegações feitas pelo arrematante, no prazo de quinze dias. III. A terceira, credora do executado Igor Tadeu da Silva, requereu a reserva de valores, em decorrência da ação que lhe move, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho. Aguarde-se pela apreciação da petição da credora e eventual vinda aos autos de decisão que determine a penhora no rosto destes autos. Int. - ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 330705/SP), RAPHAEL DE LUCCA (OAB 489132/SP), LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP), THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO (OAB 333687/SP), EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP), EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000984-96.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102209-24.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.S.V. - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para a guardiã requerida se manifestar sobre a petição de fl. 344/345. No mais, aguarde-se a citação dos genitores da criança e dos adolescentes, conforme item 2 da decisão de fl. 341. Intimem-se. - ADV: LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elisangela Pisaneschi (OAB 439663/SP), Lucilene Cardoso dos Santos Machado (OAB 445873/SP) Processo 1053411-03.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André dos Santos Barbosa, Aparecida Alves da Cruz - Reqdo: Almir José dos Santos - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora requerendo o que de seu interesse para fins de reintegração na posse. Nada vindo, arquivem-se. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000302-75.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: PAULO GABRIEL ALCANTARA SILVA RECLAMADO: BOX 1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ac27f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por PAULO GABRIEL ALCANTARA SILVA em face de BOX 1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da reclamada, em 27/02/2025, considerando finalizado em 04/04/2025 pela projeção do aviso prévio. 2 - Condenar a reclamada no pagamento: - diferenças dos depósitos alusivos ao FGTS (8%), mediante apuração nos extratos (id. 90d6c94). Nos termos do entendimento vinculante do TST (Tema 68), os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Para o cálculo, observe a remuneração de R$ 1.750,00. A reclamada deverá proceder com o recolhimento do FGTS (8%) no prazo de 05 dias, após intimada para essa finalidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. Persistindo a recusa, proceda-se com a execução direta, sem prejuízo do valor total da multa. - A) saldo de salário (27 dias); B) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional em 10/12 avos; C) 13º salário proporcional em 3/12 avos; D) aviso prévio indenizado (36 dias); E) indenização de 40% do FGTS; F) férias vencidas (simples) referente à 2023/2024, acrescidas do terço constitucional. Reflexos em FGTS. - multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário. - multa do art. 477 da CLT, nos termos do entendimento vinculante do TST (Tema 52), no valor de R$ 1.750,00. Alvará para saque FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego pela secretaria da vara. Diante da anotação do vínculo na CTPS digital, a ré deverá comprovar a baixa na CPTS digital no prazo de 48 horas após intimada para essa finalidade, com baixa em 04/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados a R$ 2.000,00. Persistindo recusa, anotações pela secretaria da Vara, sem prejuízo do valor total da multa. Esclareço que o prazo da ré é contado da intimação desta decisão e não do trânsito em julgado, tendo em vista que no processo do trabalho não há que se falar em recursos com efeito suspensivo como regra – art. 899, CLT. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimações e notificações para reclamada (ADRIANO RODRIGUES e OSMAR BOSI, inscritos na OAB/SP sob os n.º 242.251e 327.746). Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 300,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GABRIEL ALCANTARA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000302-75.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: PAULO GABRIEL ALCANTARA SILVA RECLAMADO: BOX 1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ac27f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por PAULO GABRIEL ALCANTARA SILVA em face de BOX 1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da reclamada, em 27/02/2025, considerando finalizado em 04/04/2025 pela projeção do aviso prévio. 2 - Condenar a reclamada no pagamento: - diferenças dos depósitos alusivos ao FGTS (8%), mediante apuração nos extratos (id. 90d6c94). Nos termos do entendimento vinculante do TST (Tema 68), os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Para o cálculo, observe a remuneração de R$ 1.750,00. A reclamada deverá proceder com o recolhimento do FGTS (8%) no prazo de 05 dias, após intimada para essa finalidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. Persistindo a recusa, proceda-se com a execução direta, sem prejuízo do valor total da multa. - A) saldo de salário (27 dias); B) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional em 10/12 avos; C) 13º salário proporcional em 3/12 avos; D) aviso prévio indenizado (36 dias); E) indenização de 40% do FGTS; F) férias vencidas (simples) referente à 2023/2024, acrescidas do terço constitucional. Reflexos em FGTS. - multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário. - multa do art. 477 da CLT, nos termos do entendimento vinculante do TST (Tema 52), no valor de R$ 1.750,00. Alvará para saque FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego pela secretaria da vara. Diante da anotação do vínculo na CTPS digital, a ré deverá comprovar a baixa na CPTS digital no prazo de 48 horas após intimada para essa finalidade, com baixa em 04/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados a R$ 2.000,00. Persistindo recusa, anotações pela secretaria da Vara, sem prejuízo do valor total da multa. Esclareço que o prazo da ré é contado da intimação desta decisão e não do trânsito em julgado, tendo em vista que no processo do trabalho não há que se falar em recursos com efeito suspensivo como regra – art. 899, CLT. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimações e notificações para reclamada (ADRIANO RODRIGUES e OSMAR BOSI, inscritos na OAB/SP sob os n.º 242.251e 327.746). Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 300,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOX 1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI