Nara Thais Dos Santos Silva

Nara Thais Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 445876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nara Thais Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: NARA THAIS DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Digam as partes se tem provas a produzir, justificadamente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0847204-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA Recebo os embargos de declaração de index 187247934 por tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada. O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    À PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO RETRO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 290 DO CPC, NO PRAZO DE 5 DIAS.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0847204-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA Trata-se de uma ação de cobrança proposta pelo autor SERAPIO ARRIAGA MAIGUA em face dos RÉUs: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA objetivando o recebimento de R$ 8.484,64 pelo serviço de transportador autônomo de cargas, exercendo suas atividades com regularidade nos termos da Lei nº 11.442/2007, tendo sido subcontratado pela empresa estrangeira IMPORTADORA DE LLANTAS NISOL para realizar o transporte rodoviário de carga de pneus do Rio de Janeiro/RJ para cidade de Corumbá/MS com destino à exportação. Advoga que o § 8º estabelece que as horas deverão ser computadas desde a chegada ao destino, englobando-se aquela carência legal de 05 (cinco) horas, conforme se verifica abaixo (atualizado o valor pelo índice do INPC – art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007). Fundamentação Trata-se de relação comercial entre o prestador de serviço de transportador autônomo de cargas internacionais e os tomadores do serviço . A relação entre parte a autora e as Ré é regida pela Lei 11.442/2007, artigo 11, § 5º. Advoga que o § 8º estabelece que as horas deverão ser computadas desde a chegada ao destino, englobando-se aquela carência legal de 05 (cinco) horas, conforme se verifica abaixo (atualizado o valor pelo índice do INPC – art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007).. Há flagrante incompetência do Juízo e Inexistência de relação de consumo. Há evidente incompetência do Juízo, já que a relação entre as partes não é de consumo, regida pela legislação específica art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007. Dispositivo Diante do exposto, considerando a natureza da relação jurídica entre as partes e a legislação aplicável, reconheço a incompetência do Juízo para julgar a presente demanda, inaplicável, portanto o foro do domicílio da autora, devendo a demanda ser ajuizada no foro do domicílio dos Réus. Portanto, não sendo aplicável o CDC, o foro competente deve ser o foro do domicílio do réu, na forma do art. 46 do CPC/15, a ação deve ser proposta no local onde a locadora Rés tem sede, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei 9099/95. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do art. 51, III, formulado pela parte autora AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA em face dos RÉUs: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA, na forma do art. 51, II. Cancele-se eventual audiência designada. Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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