Nara Thais Dos Santos Silva
Nara Thais Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 445876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nara Thais Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
NARA THAIS DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes se tem provas a produzir, justificadamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0847204-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA Recebo os embargos de declaração de index 187247934 por tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada. O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoÀ PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO RETRO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 290 DO CPC, NO PRAZO DE 5 DIAS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0847204-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA Trata-se de uma ação de cobrança proposta pelo autor SERAPIO ARRIAGA MAIGUA em face dos RÉUs: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA objetivando o recebimento de R$ 8.484,64 pelo serviço de transportador autônomo de cargas, exercendo suas atividades com regularidade nos termos da Lei nº 11.442/2007, tendo sido subcontratado pela empresa estrangeira IMPORTADORA DE LLANTAS NISOL para realizar o transporte rodoviário de carga de pneus do Rio de Janeiro/RJ para cidade de Corumbá/MS com destino à exportação. Advoga que o § 8º estabelece que as horas deverão ser computadas desde a chegada ao destino, englobando-se aquela carência legal de 05 (cinco) horas, conforme se verifica abaixo (atualizado o valor pelo índice do INPC – art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007). Fundamentação Trata-se de relação comercial entre o prestador de serviço de transportador autônomo de cargas internacionais e os tomadores do serviço . A relação entre parte a autora e as Ré é regida pela Lei 11.442/2007, artigo 11, § 5º. Advoga que o § 8º estabelece que as horas deverão ser computadas desde a chegada ao destino, englobando-se aquela carência legal de 05 (cinco) horas, conforme se verifica abaixo (atualizado o valor pelo índice do INPC – art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007).. Há flagrante incompetência do Juízo e Inexistência de relação de consumo. Há evidente incompetência do Juízo, já que a relação entre as partes não é de consumo, regida pela legislação específica art. 11, § 6º, da Lei 11.442/2007. Dispositivo Diante do exposto, considerando a natureza da relação jurídica entre as partes e a legislação aplicável, reconheço a incompetência do Juízo para julgar a presente demanda, inaplicável, portanto o foro do domicílio da autora, devendo a demanda ser ajuizada no foro do domicílio dos Réus. Portanto, não sendo aplicável o CDC, o foro competente deve ser o foro do domicílio do réu, na forma do art. 46 do CPC/15, a ação deve ser proposta no local onde a locadora Rés tem sede, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei 9099/95. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do art. 51, III, formulado pela parte autora AUTOR: SERAPIO ARRIAGA MAIGUA em face dos RÉUs: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , AGESA ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA, na forma do art. 51, II. Cancele-se eventual audiência designada. Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular