Rafael Antunes Loschi
Rafael Antunes Loschi
Número da OAB:
OAB/SP 445881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL ANTUNES LOSCHI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1000433-86.2023.8.26.0355; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Miracatu; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000433-86.2023.8.26.0355; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: E. N. da P. C.; Advogado: Fabrício da Costa Moreira (OAB: 167733/SP); Apelado: A. B. (Espólio); Advogado: Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB: 431222/SP); Reprtate: Célia Priscila Ribeiro Bittencourt; Apelado: C. I. de S. do V. do R. - C.; Advogado: Rafael Antunes Loschi (OAB: 445881/SP); Advogado: Gabriel Oliveira Magalhães (OAB: 405341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000708-66.2016.8.26.0424; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Público; JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO; Foro de Pariquera Açu; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000708-66.2016.8.26.0424; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde; Advogado: Gabriel Oliveira Magalhães (OAB: 405341/SP); Advogado: Rafael Antunes Loschi (OAB: 445881/SP); Apelado: Ubirajara Placido de Oliveira (Espólio); Advogado: Nelsio de Ramos Filho (OAB: 170457/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000433-86.2023.8.26.0355; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Público; MARCELO SEMER; Foro de Miracatu; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000433-86.2023.8.26.0355; Indenização por Dano Moral; Apelante: E. N. da P. C.; Advogado: Fabrício da Costa Moreira (OAB: 167733/SP); Apelado: A. B. (Espólio); Advogado: Glauco Melchior Mercadante Neto (OAB: 431222/SP); Reprtate: Célia Priscila Ribeiro Bittencourt; Apelado: C. I. de S. do V. do R. - C.; Advogado: Rafael Antunes Loschi (OAB: 445881/SP); Advogado: Gabriel Oliveira Magalhães (OAB: 405341/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000708-66.2016.8.26.0424; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pariquera-Açu; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000708-66.2016.8.26.0424; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde; Advogado: Gabriel Oliveira Magalhães (OAB: 405341/SP); Advogado: Rafael Antunes Loschi (OAB: 445881/SP); Apelado: Ubirajara Placido de Oliveira (Espólio); Advogado: Nelsio de Ramos Filho (OAB: 170457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000088-94.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - M.S.A. - C.C.I.S.V.R. e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTUNES LOSCHI (OAB 445881/SP), RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000313-59.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Consulta - C.C.I.S.V.R. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de conceder alvará judicial autorizando a interrupção da gravidez de T. Y. C. F. S. Tendo em vista que a obrigação de fazer pleiteada no presente feito já foi devidamente cumprida em sede liminar, não há nada mais a que ser requerido, no presente feito, neste sentido. Sem custas ou despesas processuais à espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. - ADV: RAFAEL ANTUNES LOSCHI (OAB 445881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-86.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia de Fatima da Silva - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE - HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM - - Paulo Fernando Rosa e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO JUNIOR (OAB 281863/SP), MUNIK VICHETINI DE PAULA (OAB 346036/SP), RAFAEL ANTUNES LOSCHI (OAB 445881/SP), CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-33.2024.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.R.S. - - N.L.C. - C.C.I.S.V.R. e outros - Vistos, Defiro a realização de perícia médica que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 1.500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP), RAFAEL ANTUNES LOSCHI (OAB 445881/SP)