Wellington Kledir Oliva Da Silveira
Wellington Kledir Oliva Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 445900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Kledir Oliva Da Silveira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
WELLINGTON KLEDIR OLIVA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005284-74.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.R.S. - L.S.S. - Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se os autos. Em razão da impugnação por ela apresentada, o autor deverá trazer aos autos cópias de seus extratos bancários dos 3 (três) últimos meses. Considerando-se ser ele microempresário, situação na qual o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, deverá juntar também os extratos bancários da empresa, no mesmo período. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo falhas a suprir ou nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Digam, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de provas outras, em audiência ou fora dela, justificando-as, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma presencial. Desde já determino a realização do estudo psicossocial com as partes e o menor. Intime-se. - ADV: WELLINGTON KLEDIR OLIVA DA SILVEIRA (OAB 445900/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008967-56.2023.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.L. - Fl. 163: conheço dos tempestivos embargos declaratórios, com acolhida, para, sanando a omissão apontada, determinar à curadora definitiva, a prestação de contas de sua administração em periodicidade anual, apresentando o balanço respectivo, nos termos do art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. - ADV: WELLINGTON KLEDIR OLIVA DA SILVEIRA (OAB 445900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007662-10.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.R.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 101) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Arbitro honorários, para fins do convênio Defensoria/OAB, no valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. I. C., arquivando-se. - ADV: WELLINGTON KLEDIR OLIVA DA SILVEIRA (OAB 445900/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038733-38.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sanmiris de Jesus Prajna Monteiro - Rota Rastreadores e Monitoramento Veiculos - Págs.240/288: Ciência à ré para, querendo, manifeste-se no prazo de 10 dias. - ADV: WELLINGTON KLEDIR OLIVA DA SILVEIRA (OAB 445900/SP), AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), ALBA REGINA GOMES DE ANDRADE MARTINS (OAB 150361/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wellington Kledir Oliva da Silveira (OAB 445900/SP) Processo 1008967-56.2023.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Reqda: L. A. L. - Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de interdição ajuizada por LUCIETE VIEIRA DE LIMA BATISTA em face de LUCIANA ALVES LIMA, ambas devidamente qualificadas nos autos, alegando a requerente, em síntese, que a requerida, por ser portadora de síndrome de Down, é incapaz de gerir os atos da vida civil. Pugna, assim, pela decretação da interdição, nomeando-se-lhe como sua curadora. Foram juntados os documentos de fls. 06/19. A requerente foi nomeada curadora provisória (fls. 33/34), e a Defensoria Pública indicou curador especial para defender os interesses da interditanda (fl. 62). Realizada a perícia médica (fls. 81/93), foi apresentada contestação (fls. 97/99) e o Ministério Público manifestou-se pela decretação da interdição (fls. 106/108). É o relatório. Fundamento e decido. II FUNDAMENTAÇÃO. O pedido é procedente. A documentação juntada aos autos comprova que a requerida padece de síndrome de Down com deficiência intelectual moderada (CID:F79), o que acarreta alterações cognitivas significativas, com restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. O quadro descrito é irreversível (fl. 92). Considerando, então, o quadro fático e a possibilidade permanente de levantamento da interdição por terceiro ou até mesmo pelo próprio interessado (art. 756 do Código de Processo Civil), é caso de procedência da ação. Por fim, é de se observar que a interdição, com nomeação de curadora, afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do que dispõe o art. 85, da Lei nº 13.146/15, nada havendo que obste o acolhimento da pretensão inicial. III DISPOSITIVO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e decreto a interdição de LUCIANA ALVES LIMA, filha de JOSÉ VIEIRA LIMA e IVETE ALVES LIMA, nascida aos 04 de junho de 1986, RG Nº 44.196.653-X e CPF Nº 340.831.658-98, e nomeio para exercer a função de sua curadora LUCIETE VIEIRA DE LIMA BATISTA, RG Nº 22.086.999-6 e CPF Nº 122.239.448-09. Na forma do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil de pessoas naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, via Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Também não vislumbro necessidade em se expedir ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/15, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil, como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Campinas/SP para inscrição da interdição. Arbitro os honorários do curador especial no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011011-22.2025.5.15.0094 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Campinas na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wellington Kledir Oliva da Silveira (OAB 445900/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1007662-10.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: F. R. J. - Vistos. Trata-se de ação de declaração de reconhecimento de união estável ajuizada por J. De F. C. em face de F. R. J. para possibilitar requerimento de auxílio reclusão. Instada a se manifestar sobre a incompetência deste juízo, a parte autora peticionou às fls. 83/84. Ocorre que, sobre a matéria, o STF já firmou o seguinte entendimento: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. O STF firmou entendimento no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar as causas em que se pretende o reconhecimento de união estável para fins previdenciários (STF, RE-AgR 545199/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Dje. 24/11/2009). 2. A despeito de a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescindir de início de prova material (Súmula 63 da TNU), a parte autora colacionou aos autos documentos que servem como início de prova material, tais como plano de assistência funerária em nome do extinto, figurando a autora como dependente (fls.19/20), ficha de farmácia com a assinatura do casal (fls. 21 e 23) e recibos de internação hospitalar do de cujus no centro médico Hospitalar de Pires Rios, em nome da autora (fl. 24/25). 3. Além disso, as testemunhas confirmaram a convivência more uxório do casal durante nove anos, até o falecimento de Francisco de Souza Neto em 06/05/2007 (fl. 16). 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.(AC 0037315-96.2010.4.01.9199, JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, e-DJF1 30/11/2016 PAG.) Posto isso, declaro este juízo incompetente para destes autos apreciar e julgar. Após as devidas comunicações, anotações e retificações, remetam-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para remessa à Justiça Federal. Intime-se.