Crislayne Moura Leite Lizieiro
Crislayne Moura Leite Lizieiro
Número da OAB:
OAB/SP 445926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Crislayne Moura Leite Lizieiro possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (8)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001355-88.2019.8.26.0090 (apensado ao processo 1511600-04.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgás - Vistos. Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022). Int. - ADV: MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003148-57.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1501713-88.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O valor da causa, quando da distribuição, é de R$ 55.351,98 (cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) (fls. 12). Assim, o embargante deveria ter recolhido a quantia de R$ 553,51 (quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) à título de taxa judiciária, através de GUIA DARE. Mas não o fez. Recolheu apenas a quantia de R$ 456,79 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos) (fls. 14/15). Assim, o embargante deverá, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a complementação da taxa judiciária. Anoto que o embargante, para fins de complementação, deverá atualizar o valor da causa para a presente data. Com o recolhimento, conclusos. Em caso de inércia, independentemente de novo despacho, ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Int. - ADV: CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002146-23.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1529425-24.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Vistos. Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP), MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-55.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1529421-84.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Companhia de Gás de Sao Paulo Comgás - Vistos. Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP), CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002146-23.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1529425-24.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Vistos. Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP), MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001386-11.2019.8.26.0090 (apensado ao processo 1511593-12.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Vistos. Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP), CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503366-28.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Companhia de Gas de Sao Paulo - Vistos. Em que pese o princípio da menor onerosidade, a execução fiscal desenvolve-se no interesse do credor e, salvo imperiosa necessidade ou impossibilidade, não há motivo para que o Juízo não recepcione a fundamentada recusa da exequente para a nomeação que tenha desobedecido ao rol taxativo do Art. 11, da Lei 6.830/80, mormente se indicados bens cujo valor esteja sujeito à variações sazonais de preços e/ou sejam de difícil alienação ou baixa liquidez, caso dos autos. Inclusive, a problemática já foi resolvida pelo C. STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Na execução fiscal, o executado não tem direito subjetivo à aceitação do bem por ele nomeado à penhora em desacordo com a ordem estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC na hipótese em que não tenha apresentado elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC).Em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11 do mesmo diploma legal. É do devedor o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal dos bens penhoráveis e, para que essa providência seja adotada, é insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC. Exige-se, para a superação da ordem legal estabelecida, que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor no caso concreto. Precedentes citados: EREsp 1.116.070-ES, Primeira Seção, DJ 16/11/2010; e AgRg no Ag 1.372.520-RS, Segunda Turma, DJe 17/3/2011.REsp 1.337.790-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013. (gn). Assim, acolho a recusa e indefiro a nomeação. No mais, tratando-se o dinheiro do primeiro bem trazido pelo art. 11 da LEF, DEFIRO a penhora dos ativos financeiros que a parte executada ou responsável(is) tributário(s) mantenha(m) nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos, inclusive para análise do recebimento dos embargos já interpostos. Intime-se. - ADV: CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP), MARIANA VITORIO TIEZZI (OAB 298158/SP)
Página 1 de 2
Próxima