Matheus Ximenes Francisco
Matheus Ximenes Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 445934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Ximenes Francisco possui 115 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS XIMENES FRANCISCO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007267-08.2023.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.P.S. - H.B.S. - Vistos. A parte exequente atualizou os cálculos, fls. 191 a 192, com a devida amortização dos valores das penhoras parciais, havendo ainda a dívida atualizada de R$35.487,32. Acolho a cota ministerial de fls. 196 a 197 Impugnação por negativa geral apresentada por curador especial em 182 a 184 não veiculou quaisquer das hipóteses mencionadas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto ao veículo, tendo em vista que a parte executada também não impugnou, especificamente. Expeça a z.Serventia MLE (fls. 190) Via RENAJUD já foi anotada a restrição para transferência e o registro da Penhora. Estando o veículo em alienação fiduciária, antes da lavratura do termo de penhora dos direitos aquisitivos, deverá a Z.Serventia oficiar o DETRAN de São Paulo para que informe qual instituição financeira está o veículo de fls. 157 alienado e com a resposta, oficie-se a instituição financeira acerca da penhora e para que apresente extrato atualizado do contrato de garantia. Após, conclusos para se verificar a viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP), WESLLEY PEREIRA PESQUER DE CARVALHO (OAB 416203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006187-27.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.M. - R.P.S. - Vistos. 1) Retifique-se a distribuição, a fim de que a presente demanda seja incluída na Classe 12372 - Divórcio Consensual. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre E.L.D.M. e R.P.D.S., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição de p. 248/257 e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). - ADV: VIVIAN DA VEIGA CICCONE (OAB 169918/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP), MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1002262-40.2023.8.26.0505; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002262-40.2023.8.26.0505; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Apelada: Ayla Vitória Souza Dias (Menor) e outro; Advogado: Matheus Ximenes Francisco (OAB: 445934/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504485-68.2023.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - A.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda e visitas proposta por C. E. da S., em relação à filha E. da S. S., em face de A. S. Da S., aduzindo que as partes são genitores da menor e, em ação de conhecimento anterior, havia sido acordado que a guarda seria na forma compartilhada com residência materna. No entanto, afirma que o requerido constantemente deixa de visitar a filha e não a vê desde o ano anterior. O requerido foi citado por edital (fl. 78), sendo nomeado curador especial, que contestou aduzindo preliminar de nulidade da citação por edital e, no mérito, por negativa geral, afirmando inexistirem provas robustas para demonstrar o direito pretendido (fls. 90/93). Em réplica, a autora reiterou os termos da inicial. Instados a especificar provas, a requerente pugnou a produção dos estudos de praxe. O requerido, por sua vez, não se manifestou (fl. 97). Decido. Preliminar de nulidade. Afasto desde logo a preliminar apresentada, pois constam nos autos pesquisas e diversas tentativas de localização da parte ré, as quais restaram infrutíferas, esgotando-se, portanto, os meios de localização da parte. No mais, não há outras nulidades a serem sanadas. Os pontos controvertidos da lide são o regime de guarda e visitas que melhor atenda aos interesses da criança. Em que pese o requerimento de estudos de praxe, indefiro, pois ao que consta nos autos a genitora já exerce a guarda fática, e o pai está em local incerto, inviabilizando a realização da prova na forma adequada. Desta feita, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003260-02.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Wilson Davi - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Thiago Guilherme da Silva e outro, a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 4.510,00. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, já com as atualizações introduzidas pela lei 14.905/24, desde o desembolso (súmula 43, STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, isso até 30.08.2024. A partir da vigência da lei n.14.905/2024, até o efetivo pagamento, os juros de mora corresponderão à taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela referida legislação. Deixo de condenar quaisquer das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 370,20, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003466-33.2025.8.26.0161 (processo principal 1016500-92.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Airton dos Anjos Loureiro - Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda. - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028670-51.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco do Brasil SA - Apelada: Stephanie Ferrabotti Matos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RELAÇÃO DE CONSUMO DEMANDADO QUE DEVE RESPONDER POR EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRELIMINAR AFASTADA.ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA INDEVIDA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRA PESSOA, O QUE SE DEU POR MEIO DE “GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO”, NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO (TERMINAL ELETRÔNICO) CASA BANCÁRIA QUE RECUSOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE MOVIMENTADOS POR TERCEIROS FRAUDADORES, PROMOVENDO AINDA O BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE, O QUE IMPEDIU QUE A AUTORA PUDESSE ACESSAR LIVREMENTE OS VALORES A ELA PERTENCENTE.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS QUE OBTIVERAM ÊXITO NA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DE R$ 60.137,39 - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEMANDADO, DIANTE DA FALHA DE SEU SISTEMA DE SEGURANÇA - SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA A INSEGURANÇA, DESCONFORTO, ASSIM COMO EFETIVA VIOLAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CONSUMIDORA, O QUE SE DEU PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SEM ADEQUADO MONITORAMENTO, POIS NÃO ATENDERAM AS EXPECTATIVAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ASSUMIDA QUEBRA DE CONFIANÇA NO RELACIONAMENTO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL PRESENTE COMPENSAÇÃO MORAL FIXADA EM R$ 10.000,00, IMPORTE DA COMPENSAÇÃO QUE SE MOSTROU ADEQUADO EM RELAÇÃO AO CASO QUE SE TEM EM DESATE MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO COMO ADOTADO PELO JUÍZO SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1° GRAU, QUE SE MOSTRA MAIS QUE SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Matheus Ximenes Francisco (OAB: 445934/SP) - 3º andar
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