Cecilia Helena Bueno Sampietri
Cecilia Helena Bueno Sampietri
Número da OAB:
OAB/SP 446005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cecilia Helena Bueno Sampietri possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
CECILIA HELENA BUENO SAMPIETRI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000823-76.2023.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAROG ENTREGAS RAPIDAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CECILIA HELENA BUENO SAMPIETRI - SP446005 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAROLINA VESCOVI RABELLO - SP317494 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO VESCOVI RABELLO - SP316474 A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 4º, inciso I, Portaria Camp-05V nº 147/2025, faço a intimação da(s) parte(s), nos seguintes termos: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da suspensão do curso da execução, prevista no artigo 40, da Lei nº 6.830/80. Os autos permanecerão sobrestados aguardando manifestação das partes no arquivo. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041469-78.2000.8.26.0114 (114.01.2000.041469) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Arno Roberto Von Buettner - Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Vistos, Intime-se o Espólio de Arno Roberto Von Buettner, na pessoa de sua inventariante, por carta, a comprovar o recolhimento das custas processuais em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: MARIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 323381/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), CECÍLIA HELENA BUENO SAMPIETRI (OAB 446005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041469-78.2000.8.26.0114 (114.01.2000.041469) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Arno Roberto Von Buettner - Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Vistos, Intime-se o Espólio de Arno Roberto Von Buettner, na pessoa de sua inventariante, por carta, a comprovar o recolhimento das custas processuais em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: MARIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 323381/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), CECÍLIA HELENA BUENO SAMPIETRI (OAB 446005/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004722-55.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: MEDIMAX CENTRO DE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAROLINA VESCOVI RABELLO - SP317494, CECILIA HELENA BUENO SAMPIETRI - SP446005, GUSTAVO VESCOVI RABELLO - SP316474, MARIA APARECIDA NOGUEIRA - SP323381 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de mandão de segurança impetrado por MEDIMAX CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTOS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, com o objetivo de apurar, calcular e recolher a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro presumido no percentual de 8% e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no percentual de 12%, nos serviços tipicamente hospitalares. Sobreveio sentença de mérito que acolheu o pedido e concedeu a segurança (id 300035559), confirmada em recurso de apelação (id 355657071), transitada em julgado na data de 27/02/2025 (id 355657082). Requereu a Impetrante o levantamento dos valores depositados voluntariamente nos autos (id 356244572), conforme comprovantes juntados nos ids 356245707 e 356245709. Intimada, a União Federal (i) requereu a comprovação, pelo impetrante, de que os valores depositados não correspondem ao valor integral do tributo devido, uma vez que não existe descrição do montante recolhido e (ii) informou que solicitou à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre o depósito efetuado (id 359860396). A impetrante juntou aos autos os comprovantes de arrecadação do IRPJ e da CSLL nas bases de cálculos reduzida (id 361816304 e id 361816307), esclarecendo que no mesmo período a diferença foi recolhida por depósito judicial. União Federal se opôs ao levantamento do numerário, sob a justificativa de que “conforme informações prestadas pela Receita Federal do Brasil no procedimento administrativo e-processo n.º 10265.133940/2025-93, não é possível apurar o valor efetivamente devido à título dos tributos discutidos nos autos, pois a contribuinte impetrante não entregou a declaração ECF para o período de 2024, e para o período de 2023 a ECF aparentemente já foi prestada nos termos da decisão liminar concedida nos presentes autos, de modo que “os depósitos foram efetuados sem qualquer vinculação com a ECF ou as respectivas DCTF’s” (id 365669717). Prossegue a União Federal, na referida manifestação, que “não são todos e quaisquer serviços desempenhados pela interessada/impetrante que poderão ser beneficiados pelos percentuais reduzidos. Somente os serviços médicos tipicamente hospitalares, excluídas as consultas médicas e demais serviços (nos termos do artigo 15, § 2º, da Lei 9.249/1995). Além disso, a contribuinte impetrante deve se enquadrar naqueles serviços especificados no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.429/1995 (ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa)”, concluindo que há a necessidade de o contribuinte fornecer “relação de notas fiscais emitidas no período do ano-calendário de 2023, bem como bem como elaborar planilha explicativa relacionando os dados correspondentes” e para o ano-calendário de 2024, “além da relação das notas fiscais emitidas para o período e a elaboração de planilha explicativa, deve ser prestada a declaração ECF para o período”. Manifestação da impetrante pelo deferimento do levantamento do depósito (id 371283689). É o relatório. Decido. Pelo que consta dos autos, conforme resumidamente relatado, os valores depositados voluntariamente nos autos correspondem à parcela controversa representativa da redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro presumido no percentual de 8% e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no percentual de 12%, nos serviços tipicamente hospitalares, ou seja, a diferença para a base de cálculo de 32%. A segurança foi concedidas à impetrante e o acórdão transitou em julgado na data de 27/02/2025 (id 355657082). Em sendo assim, uma vez concedida a segurança pleiteada, não há que se falar em preenchimentos dos requisitos “do artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.429/1995 (ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa)”, cuja análise já foi apreciada na sentença e no acórdão proferidos, tampouco na elaboração de novos cálculos para aferição da quantia devida em favor da União, mediante liquidação do julgado. Portanto, descabida nova discussão sobre comprovação de valores a serem levantados, como pretende a União Federal, eis que evidentemente superada pelo acórdão proferido e já transitado em julgado. O que se percebe, portanto, é que o Fisco pretende lançar mão sobre o patrimônio do contribuinte sem nem mesmo demonstrar a existência de crédito regularmente constituído ou de eventual risco a seu futuro adimplemento e, mais, em clara afronta à coisa julgada formada nestes autos. Assim, indefiro o pedido da União Federal (id 365669717) e DEFIRO o pedido da impetrante para determinar o levantamento integral dos depósitos existentes nos autos a seu favor, com a respectiva transferência segundo os dados constantes da petição id 356244572, sem prejuízo das providências fiscalizatórias que a União entender cabíveis no âmbito administrativo. Aguarde-se a prelusão da presente decisão (trinta dias úteis a partir da intimação da União) para o levantamento. Após intimação das partes e levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005976-85.2021.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Célia Stéola Grandinetti - Maria Helena de Oliveira - - Nilson Zanetoni Prado - - Neuza Aparecida de Jesus Gidaro Prado - Vistos. Aos advogados renunciantes que juntem aos autos o substabelecimento o qual não acompanhou a petição de fls. 525. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA BIANCALANA BONATTO (OAB 332233/SP), CECÍLIA HELENA BUENO SAMPIETRI (OAB 446005/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), CAROLINA VESCOVI RABELLO (OAB 317494/SP), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006709-85.2025.4.03.6105 AUTOR: JOSE ANTONIO COSTABILE Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA VESCOVI RABELLO - SP317494, CECILIA HELENA BUENO SAMPIETRI - SP446005, GUSTAVO VESCOVI RABELLO - SP316474, LUCAS TEIXEIRA - SP435516, MARIA APARECIDA NOGUEIRA - SP323381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Cuida-se de ação de rito comum em que se pretende a concessão/revisão de benefício previdenciário. 2. CITE-SE o réu para que apresente contestação, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá também indicar as provas que pretenda produzir (arts. 335, 336 c/c 183 do CPC). Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para que sobre ela se manifeste, bem como especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas, sob pena de preclusão (arts. 337, 350 e 351/CPC). Em caso de produção de prova oral, com requerimento de audiência, deverá a parte autora apresentar o rol de testemunhas devidamente qualificadas, observado o limite máximo de 3 (três) para cada fato. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98/CPC). 5. Defiro a prioridade no trâmite processual (art. 1048/CPC). Intimem-se. Campinas, 6 de junho de 2025.
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