Gabriel Lessa Marques Da Silva

Gabriel Lessa Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 446043

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS, TRF3, TJMS
Nome: GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1020172-63.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Marli Aparecida Barreira Freire - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Gabriel Lessa Marques da Silva (OAB: 446043/SP) - Matheus Perez Toniolli (OAB: 493283/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - PAULO EMILIO LANG JUNIOR; Agravado(a)(s) - RAQUEL BUENO DE CASTRO; Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ AMÉRICO MARTINS DA COSTA em 02/07/2025 Adv - CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO, GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA, LUIS FELIPE PESTRE LISO, MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL, MATHEUS PEREZ TONIOLLI.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088695-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Caio Luiz Sarmento de Arruda Botelho - - Fabiana Epprecht Arruda Botelho - - Gabriel Epprecht Arruda Botelho - - Olivia Epprecth Arruda Botelho - - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho - Dirceu Garcia de Almeida Junior - - Alice Pereira Banho - - Vida Livre Clínica Veterinária Ltda-me - "Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. - ADV: MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010764-57.2024.8.26.0405 (processo principal 1032235-49.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Cominato - Vistos. Intime-se o perito a se manifestar sobre a impugnação de fls. 194/196, em 30 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000509-71.2024.8.21.0088/RS EXEQUENTE : M L CHRISTOFF TRANSPORTES ADVOGADO(A) : JAMILA BARONI (OAB RS101471) ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) EXECUTADO : MMSG COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB SP493283) ADVOGADO(A) : GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB SP446043) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes do evento 30, ATOORD1 , mantiveram-se inertes. Assim, determino que os valores depositados nestes autos sejam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Expeça-se alvará em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Encaminhem-se a guia de custas à Central de Cobranças. Após, arquivem-se com baixa. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5003762-40.2025.4.03.0000 (PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUANA PEREIRA DE CAMPOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016545-29.2024.8.26.0577 (processo principal 0004209-90.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Cesar Rodrigues de Oliveira - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo:15 dias. Int. - ADV: GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008294-39.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônia da Consolação dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 345 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007586-66.2025.8.26.0405 (processo principal 1014497-14.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ricardo Fonseca Matias - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 17.039,42), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088695-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Caio Luiz Sarmento de Arruda Botelho - - Fabiana Epprecht Arruda Botelho - - Gabriel Epprecht Arruda Botelho - - Olivia Epprecth Arruda Botelho - - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho - Dirceu Garcia de Almeida Junior - - Alice Pereira Banho - - Vida Livre Clínica Veterinária Ltda-me - Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por CAIO LUIZ SARMENTO DE ARRUDA BOTELHO e outros em face de DIRCEU GARCIA DE ALMEIDA JUNIOR e outros, decorrente do alegado óbito do cão Rocky durante procedimento veterinário de limpeza de tártaro. Analisando os autos, verifico a necessidade de enfrentamento das preliminares arguidas pelos réus. Os autores impugnam a representação processual dos réus, alegando: (i) procuração da empresa ré assinada por pessoa que não consta como sócia; (ii) divergência entre assinaturas da ré Alice. Examinando a documentação, constato que a procuração de fls. 244 foi outorgada em 2019 por Dirceu Garcia de Almeida (pai), quando a ficha cadastral de fls. 252 demonstra que atualmente o sócio é Dirceu Garcia de Almeida Junior (filho). Quanto à ré Alice, observo efetivamente divergências significativas entre as assinaturas de fls. 253 e 254. DETERMINO que os réus regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentando: (i) procuração atualizada da empresa ré, assinada pelo atual sócio; (ii) procuração da ré Alice com firma reconhecida, ante as divergências constatadas. Os réus alegam que apenas o tutor do animal teria legitimidade para pleitear indenização. A preliminar não merece acolhimento. Tratando-se de danos morais decorrentes da morte de animal de estimação, a jurisprudência pacífica reconhece a legitimidade de todos os membros da família que mantinham vínculo afetivo com o animal, independentemente da titularidade formal. O dano moral, in casu, decorre do abalo emocional experimentado por cada membro da família, não se confundindo com eventual direito patrimonial sobre o animal. REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa. As partes especificaram diversas modalidades probatórias. Analisando detidamente o objeto da controvérsia e as alegações das partes, verifico que a questão central refere-se à ocorrência ou não de erro médico-veterinário no procedimento realizado. Os autores juntaram laudos técnicos elaborados pelos veterinários Yuri Shimabukuro, Tuyra Monteiro e laudo necroscópico da Dra. Adriana de Siqueira, concluindo pela ocorrência de imperícia, imprudência e negligência. Os réus apresentaram laudo técnico do Dr. José Alfredo Dallari Júnior, contestando as conclusões dos peritos dos autores. Os autores, em réplica, trouxeram "Manifestação sobre Parecer Técnico", refutando as conclusões do expert dos réus. Diante da divergência técnica entre os laudos apresentados pelas partes, e considerando que se trata de matéria eminentemente técnica que demanda conhecimento especializado em medicina veterinária, DEFIRO APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL VETERINÁRIA. As demais provas requeridas (testemunhal, documental, depoimento pessoal, perícia grafotécnica) são desnecessárias para o deslinde da controvérsia, uma vez que a questão controvertida cinge-se à análise técnica da conduta médico-veterinária adotada pelos réus. III. DA NOMEAÇÃO DE PERITA Considerando a necessidade de imparcialidade e expertise técnica, NOMEIO como perita judicial a Dra. JULIANA SANTERAMO, médica veterinária, a ser intimada no e-mail julianasanteramo@gmail.com. DETERMINO a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre: a) A aceitação do encargo; b) A indicação de seus honorários periciais; c) A eventual existência de impedimento ou suspeição. Os quesitos deverão ser apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias após a aceitação do encargo pela perita. A perícia deverá responder, fundamentadamente, aos seguintes pontos essenciais: Se houve imperícia, imprudência ou negligência na condução do procedimento de limpeza de tártaro realizado no cão Rocky; Se os protocolos médico-veterinários adequados foram observados durante o procedimento; Se a causa mortis foi compatível com erro médico-veterinário ou decorreu de intercorrência não evitável; Se a equipe presente durante o procedimento possuía qualificação técnica adequada; Se os registros médicos apresentados estão em conformidade com as normas técnicas da profissão. Após a regularização da representação processual e a realização da perícia, os autos retornarão conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessária, ou para sentença. Intime-se. - ADV: MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), MATHEUS PEREZ TONIOLLI (OAB 493283/SP), GABRIEL LESSA MARQUES DA SILVA (OAB 446043/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
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