Evelyn Analia De Queiroz

Evelyn Analia De Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 446084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Analia De Queiroz possui 53 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: EVELYN ANALIA DE QUEIROZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001987-23.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.N. - - E.M.M. - 1. Fls. 81/89: Ciente. 2. Passo à análise da tutela provisória de urgência: Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é cabível a concessão da tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, verifica-se que preenchidos os pressupostos legais para o deferimento da medida pleiteada. A probabilidade do direito invocado restou evidenciada pelos documentos acostados aos autos, os quais demonstram que a autora exerce, de forma contínua, responsável e diligente, a guarda fática do filho comum, proporcionando-lhe condições adequadas de moradia, alimentação, educação, saúde e convivência afetiva. Ressalte-se, ainda, que nada há nos autos que desabone o exercício da guarda fática pela genitora tampouco qualquer elemento que indique risco à integridade física, emocional ou moral do menor sob seus cuidados. Embora a guarda compartilhada represente a regra no ordenamento jurídico pátrio, sua implementação depende da existência de condições mínimas para o exercício cooperado do poder familiar, o que, ao menos neste momento processual, à luz do acervo fático-probatório, não se constata nos autos. O perigo de dano decorre da necessidade de evitar mudanças abruptas e indevidas na rotina da criança, preservando sua estabilidade emocional e assegurando o prosseguimento do vínculo já estabelecido com a genitora, em ambiente no qual se encontra inserido, acolhido e adaptado. A manutenção da situação de fato já consolidada mostra-se, neste contexto, recomendável e compatível com o princípio do melhor interesse da criança, que deve orientar a atuação judicial nas ações de guarda. Considero que os elementos atualmente constantes dos autos revelam-se suficientes, em sede de cognição sumária, para amparar a pretensão deduzida pela coautora, uma vez demonstrada a efetiva prestação de cuidados parentais, tanto no âmbito material quanto afetivo, aptos a garantir ao infante condições adequadas para seu pleno desenvolvimento. Ainda que ausente risco iminente, a concessão da tutela provisória é igualmente justificada como instrumento de proteção do desenvolvimento integral da criança e de estabilização do seu ambiente familiar, evitando retrocessos ou prejuízos advindos da indefinição judicial. Cumpre assinalar por fim que, por se tratar de medida de natureza precária voltada à tutela da situação fática consolidada, não se exige, nesta fase, o esgotamento probatório. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para atribuir à autora, sra. E. M. M., a guarda unilateral provisória do filho comum, C. M. N. (fls. 10), até ulterior deliberação deste juízo, ressalvada a possibilidade de reanálise da matéria após a formação do contraditório, durante a instrução processual ou por ocasião da sentença, quando, então, o tema será examinado de forma exauriente. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Termo de Guarda Provisório, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Determino à z. serventia que providencie a remessa dos presentes autos ao CEJUSC, para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, ficando os honorários do conciliador/mediador arbitrados no patamar de R$ 82,41 a hora, e, consignado que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, não efetuará o pagamento de qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária, na hipótese de esta não ostentar a condição de hipossuficiente. 4. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 5. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento presencial ao ato. 6. Ficam os autores intimados pela imprensa, na pessoa de sua i. advogada, que deverá providenciar o encaminhamento de sua i. constituinte, sra. E. M. M. ao CEJUSC deste Foro Regional, na data agendada, independentemente de intimação pessoal. 7. Consigno que, na sessão, as partes deverão estar acompanhadas de seus i. advogados, ou, de defensores públicos e que a presença delas é obrigatória. 8. Nos termos dos arts. 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de as partes não firmarem acordo, o prazo para apresentação da defesa, iniciar-se-á a partir da data da sessão. 9. Em contrapartida, caso haja composição extrajudicial antes, ou, após a sessão, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta magistrada, qual seja: gabadea@tjsp.jus.br 10. Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se a expedição e o cumprimento do mandado, bem como a realização da sessão. 11. Dê-se ciência ao M. P. Int. - ADV: EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011010-90.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ananias Cazais Silva - 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. - ADV: EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007231-64.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliza Donata de Souza Santos - Manoel Willian Souza Santos - - W.J.S.S., representado por Elisa Donata de Souza Santos - - M.W.S.S., representado por Elisa Donata de Souza Santos e outro - 1. Fls.105/106: Regularizado o polo ativo da ação, com a inclusão dos herdeiros do falecido. Anotado. 2. Defiro a citação de Lucas André no(s) endereço(s) informado(s) à fl.106. Contudo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Ciência ao Ministério Público. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008752-20.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Cesar de Sousa - Apelado: Sebastião Bernabe Toro - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 366703/SP) (Causa própria) - Evelyn Analia de Queiroz (OAB: 446084/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002642-63.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.S. e outro - P.S.G. - Ciência às partes a respeito do resultado de pesquisa de CNIS de fls. 297-303. - ADV: ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011010-90.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ananias Cazais Silva - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001721-75.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1004021-49.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Josefino Alves da Silva - Espólio de Antonio de Padua Soares - - Maria Antonia Dias Soares e outros - Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à contraproposta de fls. 157/158, no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
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