Jefferson Cleiton Rossoni Rossi
Jefferson Cleiton Rossoni Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 446342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Cleiton Rossoni Rossi possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010018-29.2024.5.15.0024 AUTOR: JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097f4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Egrégio TRT da 15ª Região. Honorários periciais (NIVALDO PENTEADO BAUTZ) em R$ 1.900,00, em 07/10/2024 atualizáveis pela SELIC, pela reclamada sucumbente no objeto da perícia. 2 - Primeiramente, o reclamante deverá informar nos autos, em petição separada com a descrição “indica conta bancária” e cadastrar seus dados bancários para oportuna liberação de valores. Para tanto, deverá acessar o sistema pelos links https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ ou https://trt15.jus.br/pje (clicar última opção terceira linha Atualiz. DadosBancários - BB ). 3 - Intime-se o autor para que se manifeste sobre o interesse na execução de ofício, requisito do art. 878 da CLT, assim como na desconsideração da personalidade jurídica em caso de execução forçada. 4 - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, preclusivo e improrrogável, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. No mesmo prazo, a parte passiva deverá depositar os valores por ela apurados, por incontroversos. Há apólice(s) de seguro garantia efetuado(s) pela reclamada quando do recurso de ordinário/revista (fls. 658 , ID e0c20cc), o(s) qual(is) deverá(ão) ser convertido(s) em dinheiro a ser depositado em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 15 dias, conforme os termos do(s) contrato(s) anexo(s) à(s) apólice(s), cabendo à reclamada encaminhar cópia deste despacho à seguradora para comprovação do depósito nos autos. Assim, deverá levar em consideração referido valor depositado (atualizado até o dia do cumprimento de sua obrigação de depositar a importância que apurou como devida), isso para fins de pagamento parcial ou total. 5 - A planilha de cálculo a ser juntada em deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: A - Utilizar o PJE-Calc https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao No cálculo em PDF a ser anexado, deverão ser selecionados todos os relatórios para impressão. B - Deverão ser juntados todos os documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário); e C - Os juros de mora incidirão sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente nos termos da Súmula 200 do C. TST, antes da dedução da contribuição previdenciária; D - Para sentenças que não especificaram juros e correção monetária explicitamente ou que deixaram para a fase de liquidação a decisão quanto a essa questão, aplica-se a ADC 58, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após o ajuizamento, que já engloba a correção monetária e juros e; E - Para sentenças que transitaram em julgado até 19.6.2020 (decisão liminar do STF suspendendo os processos que discutiam os critérios de atualização monetária datada de 20.6.2020), aplica-se o determinado em sentença, seja TR seja IPCA-E e juros de 1% ao mês; F - Elaborados os cálculos com a utilização do referido sistema, a parte deverá anexá-los no processo eletrônico em planilha “.PDF”, bem como o arquivo exportado do referido programa com a extensão ".PJC", obtido da aba Operações – Exportar. 6 - Findo o prazo do item 4, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 08 dias, o autor poderá se manifestar sobre os cálculos, apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, observando a mesma data de atualização usada pela reclamada (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré). 7 – Em caso de divergência dos cálculos das partes, o juízo analisará a complexidade das contas elaboradas e eventual necessidade de perícia contábil. 8 – Fica o(a) autor(a) advertido(a) que, caso não seja apresentado cálculo por nenhuma das partes, o valor arbitrado pela r. sentença ou v. acórdão, acrescido das contribuições previdenciárias, será homologado para os fins do início da execução e/ou contagem de prazo para prescrição intercorrente. 9 - Intimem-se. JAU/SP, 15 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010018-29.2024.5.15.0024 AUTOR: JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097f4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Egrégio TRT da 15ª Região. Honorários periciais (NIVALDO PENTEADO BAUTZ) em R$ 1.900,00, em 07/10/2024 atualizáveis pela SELIC, pela reclamada sucumbente no objeto da perícia. 2 - Primeiramente, o reclamante deverá informar nos autos, em petição separada com a descrição “indica conta bancária” e cadastrar seus dados bancários para oportuna liberação de valores. Para tanto, deverá acessar o sistema pelos links https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ ou https://trt15.jus.br/pje (clicar última opção terceira linha Atualiz. DadosBancários - BB ). 3 - Intime-se o autor para que se manifeste sobre o interesse na execução de ofício, requisito do art. 878 da CLT, assim como na desconsideração da personalidade jurídica em caso de execução forçada. 4 - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, preclusivo e improrrogável, apresentar os seus cálculos de liquidação, com a observação do título executivo. No mesmo prazo, a parte passiva deverá depositar os valores por ela apurados, por incontroversos. Há apólice(s) de seguro garantia efetuado(s) pela reclamada quando do recurso de ordinário/revista (fls. 658 , ID e0c20cc), o(s) qual(is) deverá(ão) ser convertido(s) em dinheiro a ser depositado em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no prazo de 15 dias, conforme os termos do(s) contrato(s) anexo(s) à(s) apólice(s), cabendo à reclamada encaminhar cópia deste despacho à seguradora para comprovação do depósito nos autos. Assim, deverá levar em consideração referido valor depositado (atualizado até o dia do cumprimento de sua obrigação de depositar a importância que apurou como devida), isso para fins de pagamento parcial ou total. 5 - A planilha de cálculo a ser juntada em deverá atender aos seguintes parâmetros, permitindo a sua homologação: A - Utilizar o PJE-Calc https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao No cálculo em PDF a ser anexado, deverão ser selecionados todos os relatórios para impressão. B - Deverão ser juntados todos os documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário); e C - Os juros de mora incidirão sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente nos termos da Súmula 200 do C. TST, antes da dedução da contribuição previdenciária; D - Para sentenças que não especificaram juros e correção monetária explicitamente ou que deixaram para a fase de liquidação a decisão quanto a essa questão, aplica-se a ADC 58, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após o ajuizamento, que já engloba a correção monetária e juros e; E - Para sentenças que transitaram em julgado até 19.6.2020 (decisão liminar do STF suspendendo os processos que discutiam os critérios de atualização monetária datada de 20.6.2020), aplica-se o determinado em sentença, seja TR seja IPCA-E e juros de 1% ao mês; F - Elaborados os cálculos com a utilização do referido sistema, a parte deverá anexá-los no processo eletrônico em planilha “.PDF”, bem como o arquivo exportado do referido programa com a extensão ".PJC", obtido da aba Operações – Exportar. 6 - Findo o prazo do item 4, independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e improrrogável de 08 dias, o autor poderá se manifestar sobre os cálculos, apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, observando a mesma data de atualização usada pela reclamada (o silêncio será interpretado como anuência aos números apresentados pela parte ré). 7 – Em caso de divergência dos cálculos das partes, o juízo analisará a complexidade das contas elaboradas e eventual necessidade de perícia contábil. 8 – Fica o(a) autor(a) advertido(a) que, caso não seja apresentado cálculo por nenhuma das partes, o valor arbitrado pela r. sentença ou v. acórdão, acrescido das contribuições previdenciárias, será homologado para os fins do início da execução e/ou contagem de prazo para prescrição intercorrente. 9 - Intimem-se. JAU/SP, 15 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009943-62.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009943) - Monitória - Prestação de Serviços - VANGUARDA EDUCACIONAL LTDA - Blani Mota - Vistos. A exequente pleiteia às fls. 386/387 a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SisbaJud, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha". Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud, mediante a utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha", permanecendo ativa desde 25/06/2025 até a presente data. Tais tentativas de bloqueio, até a presente data, restaram parcialmente frutíferas, tendo sido bloqueadas as importâncias de R$ 516,23, R$ 24,26, R$ 18,79, R$ 0,05, R$ 62,00 e R$ 60,68 em nome da executada, totalizando o montante de R$ 682,01, conforme minutas que seguem anexas. Nesse ínterim, sobreveio o pedido de homologação do pactuado entre as partes. Destarte, HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes (fls. 401/404), aguardando-se o cumprimento e alocando-se o processo no dia do prazo em que deverá a parte demandada haver satisfeito o pacto. Ante o pactuado na Cláusula Segunda, alínea "a", bem como Cláusula Terceira, parágrafo único, determino às partes que esclareçam, no prazo de 48 horas, se os valores bloqueados que excedem os 500,00 devidos a título de honorários advocatícios serão desbloqueados. Com a informação nos autos , tornem conclusos. O não cumprimento do acima determinado, será interpretado como desistência da constrição e ensejará o imediato desbloqueio dos valores. Oportunamente, via ato ordinatório, esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. O silêncio será interpretado como adimplemento, ensejando a extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI (OAB 446342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002239-53.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Cleiton Rossoni Rossi - Ao requerente: informar endereço atual do requerido no prazo de 30 dias. - ADV: JEFFERSON CLEITON ROSSONI ROSSI (OAB 446342/SP)