Bruno Roberto Rocha Caumo
Bruno Roberto Rocha Caumo
Número da OAB:
OAB/SP 446384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Roberto Rocha Caumo possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501093-76.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS DANILO GOMES DE OLIVEIRA - Vistos. Com o trânsito em julgado, este feito se encerrou, não havendo pleitos pendentes de exame. Não há armas, objetos ou valores a serem destinados. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as anotações no sistema informatizado. INTIME-SE. - ADV: RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO (OAB 446384/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010484-38.2021.5.15.0053 AUTOR: RAFAEL FERREIRA FONSECA RÉU: H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4c950 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LUCIANO DE LIMA E SILVA para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAESA HOLDING INCORPORACOES LTDA - H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010484-38.2021.5.15.0053 AUTOR: RAFAEL FERREIRA FONSECA RÉU: H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4c950 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LUCIANO DE LIMA E SILVA para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA FONSECA
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051377-39.2023.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.H.S.A. - I.K.R.T. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 24/25, regulamentando o direito de convivência do autor, M. H. S. de A., com a filha L. H. R. S., nos exatos termos ali estabelecidos: a) O pai terá a filha em sua companhia em finais de semana alternados, a partir do segundo que se seguir à publicação desta decisão, devendo retirá-la da casa materna às 09:00 horas de sábado e devolvê-la no mesmo local às 18 horas de domingo; b) Nos feriados emendados a finais de semana, a filha ficará com aquele a quem couber o final de semana emendado ao feriado. Se for ao pai, será retirada da casa materna às 09:00 horas do primeiro dia do período e devolvida no mesmo local às 19:00 horas do último dia do período; c) A filha ficará com o pai no final de semana do dia dos pais; d) A filha ficará com a mãe no final de semana do dia das mães; e) A filha ficará com a mãe no natal dos anos ímpares e no ano novo dos anos pares; f) Ficará com o pai no natal dos anos pares e no ano novo dos anos ímpares; g) com o pai, que a retirará da casa materna às 09:00 horas do dia 16 de janeiro e a devolverá às 19:00 horas do dia 31 de janeiro, no mesmo local; h) Nas férias de julho, a filha ficará com o pai de 01 a 15 dos anos pares, sendo retirada da casa materna às 09:00 horas do dia 01 e devolvidos no mesmo local às 10:00 horas do dia 15. Nos anos ímpares, ficará com o pai de 16 a 31, sendo retirada da casa materna às 09:00 horas do dia 16 e devolvidos no mesmo local às 19:00 horas do dia 31. Permanecerá com a mãe, ininterruptamente, de 16 a 31 de julho dos anos pares e de 01 a 15 julho dos anos ímpares. Acolhendo o parecer do Ministério Público, acrescento que o genitor não deverá se apresentar à filha sob a influência de álcool ou qualquer substância entorpecente, lícita ou ilícita, tampouco levá-la a ambientes inadequados para sua idade, como bares, casas noturnas ou locais de consumo de tais substâncias, sob pena de reavaliação do regime de visitas e aplicação das medidas cabíveis. Em razão da sucumbência e da revelia, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO (OAB 446384/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034571-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Brasileira de Odontologia Regional de Sorocaba - Robson Dourado Sena - Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". - ADV: RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP), BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO (OAB 446384/SP), DÉBORA REGINA MELLO (OAB 451158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007792-27.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ellen Rafaela Moreira Bueno - Vistos. Por meio dos embargos declaratórios opostos nestes autos o(a) embargante busca retomar o debate sobre aquilo que já foi decidido pela sentença prolatada nos autos, o que extrapola a regra do art. 1.022 do CPC, fugindo dos limites admissíveis para os embargos de declaração. No caso, o pronunciamento judicial já enfrentou, com os argumentos que entendeu necessários, os pontos essenciais que precisavam ser analisados para chegar à conclusão exposta no julgado. Assim, somente pelo recurso próprio, para segunda instância, a parte interessada poderá retomar o debate da matéria. Rejeito, pois, os referidos embargos declaratórios. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO (OAB 446384/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017034-80.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ABO Associaçao Brasileira de Odontologia - Regional de Campinas Sp - Apresente o(a) patrono(a) constituído(a) em fls. 6 o competente instrumento de substabelecimento com reservas à sociedade de advocacia indicada como titular da conta a ser creditada, a fim de viabilizar o levantamento de valores. - ADV: BRUNO ROBERTO ROCHA CAUMO (OAB 446384/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP)
Página 1 de 2
Próxima