Tamires Rodrigues De Lima
Tamires Rodrigues De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 446453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Rodrigues De Lima possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TAMIRES RODRIGUES DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002294-98.2020.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: VINICIUS CALIXTO DOS SANTOS Advogados do(a) CONDENADO: BRUNO CARVALHO VELAME - SP392854, EDGAR DE NICOLA BECHARA - SP224501, ELIZANGELA CARVALHO DE SENA - SP360700, TAMIRES RODRIGUES DE LIMA - SP446453 D E S P A C H O Vistos. 1. Considerando a certidão ID 372158763, dispõe o artigo 16 da Lei nº 9.289, de 04/07/1996: Art. 16. Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União. 2. Por sua vez, o artigo 1º da Portaria nº 75, de 29/03/2012, do Ministério da Fazenda, publicada no D.O.U. de 29/03/2012, dispõe: Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); (...) 3. Segundo se observa dos autos, o sentenciado VINICIUS CALIXTO DOS SANTOS foi condenado ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) e, embora regularmente intimado por meio de seus defensores constituídos a efetuar o pagamento das custas processuais, permaneceu inerte. 4. Esse valor, entretanto, não enseja a inscrição na dívida ativa, pois está aquém do limite de R$ 1.000,00 (mil reais) estipulado como mínimo pelo Ministério da Fazenda a gerar interesse em execução. 5. Diante do exposto, por se tratar de providência inócua e que servirá apenas para sobrecarregar ainda mais os serviços cartorários, deixo de determinar a expedição de ofício à Fazenda Nacional para execução do valor das custas processuais. 6. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 7. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-96.2024.8.26.0405 (processo principal 1015144-48.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivonete de Cássia Rodrigues - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa de pesquisa e junte planilha atualizada de débito, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE LIMA (OAB 446453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tamires Rodrigues de Lima (OAB 446453/SP) Processo 0000945-96.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonete de Cássia Rodrigues - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, com acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitar em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, cabendo à Serventia providenciar as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.