Ariane Conceição Da Silva
Ariane Conceição Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 446500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Conceição Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016812-61.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apda: Jéssica Cristina Ribeiro Joay - Apdo/Apte: Coruja Inteligencia Em Servicos e Locacões Eirelli - As apelantes Jéssica Cristina Ribeiro Joay e Coruja Inteligência em Serviços e Locações Eireli não estão aptas à obtenção da gratuidade de justiça, tendo em vista que não restou comprovada a hipossuficiência financeira para fins processuais. Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça tem por escopo viabilizar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas do processo, sendo, pois, dever do Magistrado sindicar de ofício a presença dos requisitos que autorizam a sua concessão, visando, assim, assegurar somente aos efetivamente necessitados o deferimento da benesse. Ademais, o beneplácito em questão não é absoluto, devendo a parte demonstrar a hipossuficiência alegada, consoante disposto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV. E, como é sabido, a afirmação de pobreza apresenta presunção relativa, devendo ser corroborada com os demais elementos trazidos aos autos. Na hipótese, a apelante Jéssica, pessoa física, não logrou êxito em provar, de forma efetiva, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, visto que não acostou nenhuma prova abrangendo a propalada insuficiência de recursos. Ou seja, sequer juntou documentação hábil para tanto, tal como declaração de imposto de renda, extratos de contas correntes e de cartões de crédito, gastos com subsistência, entre outros, o que impede o deferimento da justiça gratuita. Em relação à pessoa jurídica, conforme amplo entendimento jurisprudencial, a concessão de gratuidade de justiça apenas pode ocorrer em situações excepcionais, ou seja, desde que demonstrada a impossibilidade de dispor de numerário suficiente para os custos da demanda, sendo também exigência constitucional a comprovação da escassez de recursos, artigo 5º, inciso LXXIV. Tal entendimento está em consonância com o preceito da Súmula n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. De fato, no presente caso, a apelante não evidenciou a situação de fragilidade econômica, sendo insuficientes para conferir a adversidade financeira mencionada os documentos encartados. Frise-se que sequer fora colacionado algum balancete específico abrangendo a integralidade do patrimônio ou envolvendo outros aspectos contábeis pertinentes. No mais, quanto ao pedido de recolhimento das custas processuais ao fim do processo, também não se vislumbra respaldo no ordenamento jurídico vigente, pois se trata de hipótese não contemplada pelo artigo 5º da Lei n.º 11.608/2003. Sendo assim, concede-se aos apelantes o prazo de 15 dias para que seja efetuado o recolhimento do valor do preparo, sob pena de não conhecimento dos recursos por deserção. São Paulo, 4 de julho de 2025 NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Fabio Gomes da Costa (OAB: 436266/SP) - Luiz Eduardo Borges da Silva (OAB: 375727/SP) - Ariane Conceição da Silva (OAB: 446500/SP) - Miriam Maria da Silva (OAB: 338465/SP) - Roberto Pereira de Araujo (OAB: 304363/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI AP 1001220-67.2020.5.02.0314 AGRAVANTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA AGRAVADO: LEVY DA SILVA MORENO MEIRA MACEDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 4ff4d62, proferida nos autos. AP 1001220-67.2020.5.02.0314 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP231281) MARIA MANOELA DE ALBUQUERQUE JACQUES (RS56775) Recorrido: Advogado(s): LEVY DA SILVA MORENO MEIRA MACEDO ARIANE CONCEICAO DA SILVA (SP446500) BRUNO ROCHA OLIVEIRA (SP407170) FLAVIO JOSE DE LEMOS (SP371083) MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (SP262710) Recorrido: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO Recorrido: Advogado(s): TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP231281) RECURSO DE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id 906b61e; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 325abf1). Regular a representação processual (Id 04152f6). O juízo está garantido (Id 874fbf8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024; AIRR-3385-61.2012.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2023; Ag-AIRR-1000614-80.2019.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/10/2024; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; AIRR-0020600-61.2006.5.02.0063, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2024; AIRR-101478-53.2017.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024; RR-Ag-AIRR-372500-83.2009.5.09.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 19/11/2024. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS/DE ORDEM (11781) / DILIGÊNCIAS 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento em relação aos temas 2.1 a 2.3. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88) supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. De outra parte, a violação imputada ao artigo 5º, II da Lei Maior não viabiliza o apelo, pois, como o princípio da legalidade, previsto no dispositivo invocado, tem caráter amplo, eventual ofensa ao texto da Constituição da República resultaria da infringência reflexa a normas legais (Súmula 636, do STF). Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento em relação aos temas 3.1 a 3.3. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS A violação imputada ao artigo 5º, II da Lei Maior não viabiliza o apelo, pois, como o princípio da legalidade tem caráter amplo, eventual ofensa ao texto da Constituição da República resultaria da infringência reflexa a normas legais. Nesse sentido é a Súmula 636 do STF, verbis: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000784-27.2023.8.26.0048 (processo principal 1008816-38.2022.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.O. - G.T.S. - Vistos. 1) Fl. 127: considerando que a execução está extinta, nos termos da sentença prolatada à fl. 105/106, expeça-se, incontinenti, contramandado de prisão, com as comunicações de praxe. 2) Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000121-08.2023.5.02.0492 RECLAMANTE: SAMARA REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALAN ROMANATTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52788e1 proferido nos autos. MAIR DESPACHO Solicite-se informação sobre o cumprimento da diligência deprecada (#id:0aaf540), salientando que a citação da requerida deve se dar por oficial de justiça. SUZANO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA REIS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001739-46.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: WESLEY APARECIDO SOARES MARCONDES RECLAMADO: J. GIANINI SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3ae3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra DESPACHO Vistos. O reclamante/executado foi intimado para comprovar o pagamento dos honorários periciais, por seus advogados. Não localizado o autor, cite-se por edital, para pagamento no prazo de 48h, ou para oferecer bem livre e desimpedido que possa garantir a execução. Decorrido o prazo, sem manifestação prossiga com expedição de mandado de pesquisa patrimonial ao Gaepp, via ARGOS, utilizando os convênios Sisbajud, Arisp, RenaJud e Infojud, com as funcionalidades DOI, ECF e ITR, em face do reclamante WESLEY APARECIDO SOARES MARCONDES. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY APARECIDO SOARES MARCONDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000252-35.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: ELY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA RITA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58a7a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000252-35.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: ELY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA RITA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58a7a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA RITA S A
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