Ariane Conceição Da Silva

Ariane Conceição Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 446500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Conceição Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010100-67.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiberio Fernandes das Neves - *Ciência ao requerente para manifestação em termos de andamento do processo, prazo de 05 dias* - ADV: ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP), MYLENA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 441291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020396-05.2023.8.26.0224/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Guerreiro Fernandes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FERNANDA DE OLIVEIRA SARAIVA ME - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) retro. - ADV: DANY SHIN PARK (OAB 234248/SP), BRUNA LURI KOGA (OAB 429256/SP), ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007434-02.2021.4.03.6332 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: SAMANTHA AMORIM PESSOA Advogados do(a) RECORRENTE: ARIANE CONCEICAO DA SILVA - SP446500-A, BRUNO ROCHA OLIVEIRA - SP407170-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007434-02.2021.4.03.6332 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: SAMANTHA AMORIM PESSOA Advogados do(a) RECORRENTE: ARIANE CONCEICAO DA SILVA - SP446500-A, BRUNO ROCHA OLIVEIRA - SP407170-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002822-88.2020.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: FRANCISCO GILBERSON VIEIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ARIANE CONCEICAO DA SILVA - SP446500, BRUNO ROCHA OLIVEIRA - SP407170, MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO - SP262710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Designo PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL para o DIA 01/07/2025 às 12h20min - RODRIGO CARDOSO SANTOS - Medicina, a se realizar nas dependências do Juizado Especial Federal, situado na Avenida Antonio Emmerick, n° 1238, Vila Cascatinha, São Vicente/SP. Apenas será permitido o ingresso da parte autora com 10 minutos de antecedência ao horário da perícia, portando documentos pessoais com foto, com um acompanhante apenas, se necessário. Saliento que no caso de ausência à perícia médica, a parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias para justificá-la documentalmente nos autos sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Considerando a recente publicação da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2º, de 16 de dezembro de 2024, arbitro os honorários do(a) perito(a) médico(a), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos, bem como indicar eventual assistente técnico. Também no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. Ressalto que o(s) laudo(s) pericial(is) deverá(ão) ser anexado(s) nos autos pelo perito judicial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da realização da perícia. Com a juntada do(s) laudo(s) judicial(is), intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de seu teor. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) laudo(s), intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a), por correio eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da peça(s) processual(is) aos autos. Intimem-se. SãO VICENTE, Data da Assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009953-34.2019.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: L. F. T. (Menor(es) assistido(s)) e outro - Apelado: E. E. de S. e outro - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AVÓS PATERNOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS, COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DE SEUS NOMES E DO FILHO FALECIDO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA, ALÉM DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A REQUERIDA SUSTENTOU A ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE ESTADO CUJA TITULARIDADE É DO PAI REGISTRAL, DIREITO ESTE INTRANSMISSÍVEL. NO MÉRITO, ARGUMENTOU QUE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE É IRREVOGÁVEL, SALVO VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS AVÓS PATERNOS TÊM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM, FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM DÚVIDA SOBRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA DO FILHO FALECIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE TEM NATUREZA DE AÇÃO DE ESTADO, QUE PROTEGE DIREITO PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E INTRANSMISSÍVEL. A LEGITIMIDADE ATIVA É EXCLUSIVA DO PAI REGISTRAL, NOS TERMOS DO ART. 27 DO ECA.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DE TRIBUNAIS ESTADUAIS É FIRME NO SENTIDO DA ILEGITIMIDADE DE TERCEIROS COM MERO INTERESSE ECONÔMICO PARA PROPOR TAL DEMANDA, AINDA QUE O PAI REGISTRAL TENHA FALECIDO.5. A DÚVIDA SOBRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA, NÃO AMPARADA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO, NÃO LEGITIMA OS HERDEIROS OU TERCEIROS A AJUIZAR AÇÃO NEGATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC.TESE DE JULGAMENTO: “A LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE É EXCLUSIVA DO PAI REGISTRAL, POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. 2. A AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA OS HERDEIROS A DESCONSTITUÍREM O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE REALIZADO EM VIDA PELO GENITOR. __________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.601, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.604 E 1.606; ECA, ART. 27; CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.412.946/MG, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 17.03.2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ariane Conceição da Silva (OAB: 446500/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002378-10.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Francisco Silvano de Mendonça - Ubs Parque Boa Esperança e outros - VISTOS. Ciente do agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Diante do indeferimento da concessão de efeito suspensivo, de rigor o prosseguimento do feito. Reencaminhe-se a decisão de fls. 488/489 ao portal eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), BRUNA NAGY CIA (OAB 494187/SP), ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP)
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