Bruno Tavares De Souza
Bruno Tavares De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 446508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Tavares De Souza possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
BRUNO TAVARES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-09.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Derroide Oliveira de Brito - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800881-53.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: Florival Antonio Nucci Advogado: Bruno Tavares de Souza (OAB: 446508/SP) Apelado: Sergio Yutaka Obara Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-32.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jadinelson Donizete de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte requerida acerca do MLE expedido às fls.422. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004402-70.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.T.S. - Vistos. Providencie-se, através do sistema INFOJUD, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada por BRUNO TAVARES DE SOUZA, CPF(CNPJ) nº 409.691.198-44.. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, c.c. o Comunicado CG nº 240/2023, juntada declaração(ões) de imposto de renda nos autos, anotar o sigilo do documento no SAJ Sistema de Automação da Justiça, certificando-se nos autos, caso o processo seja físico. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores registrados em nome de BRUNO TAVARES DE SOUZA, CPF(CNPJ) nº 409.691.198-44. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-22.2024.8.26.0060 - Monitória - Cheque - Virginia Josefa Nunci Ensides - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO os pedidos iniciais SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, quando da distribuição da ação, não há incidência de taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas ao final da presente fase. Com isso, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Intime-se. - ADV: BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0000320-76.2024.8.12.0009 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José André Nunci Advogado: Bruno Tavares de Souza (OAB: 446508/SP) Apelado: Arioni Rosa de Souza Advogado: Jaibis Correa Ribeiro (OAB: 4645/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Íbio Antônio Corrêa (OAB: 6538/MS) Apelada: Jaida Maria Corrêa de Souza Advogado: Jaibis Correa Ribeiro (OAB: 4645/MS) Advogado: Ibio Antonio Correa (OAB: 6538/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) TerIntCer: Neide Aparecida Martin Nunci Advogado: Adauto Jose de Oliveira (OAB: 263552/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - IMÓVEIS ALIENADOS A TERCEIRO PELOS PROMITENTES VENDEDORES - NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de adjudicação compulsória em desfavor dos Requeridos. A adjudicação compulsória constitui ação cominatória visando impor ao titular da propriedade imobiliária a outorga da escritura pública em favor do promitente comprador, nos moldes do art. 1.418 do CC. O registro imobiliário em nome da parte que figura no polo passivo constitui pressuposto básico à adjudicação pretendida, pois apenas o titular, detentor do direito real de propriedade, poderá dispor da coisa, ainda que de maneira forçada, a teor do art. 1.228 do CC. No caso, independentemente da discussão relacionada à exceção do contrato não cumprido, o imóvel se encontra em nome de terceiro que não foi incluído na lide, daí por que, antes de eventual declaração de nulidade, é indevida a pretensão formulada em desfavor dos Requeridos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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