Douglas Ribeiro Marques
Douglas Ribeiro Marques
Número da OAB:
OAB/SP 446520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DOUGLAS RIBEIRO MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002445-77.2024.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - A.A.V.O. - A.A.V.O. - M.A.M. - Trata-se de ação de divórcio litigioso, sem partilha de bens, na qual o requerente pretendia apenas a decretação do divórcio, deixando para momento posterior, e por meio de ação autônoma, a discussão relativa à guarda e alimentos devidos à filha do casal. Entretanto, a requerida apresentou contestação com reconvenção, na qual formulou pedidos relativos à guarda e aos alimentos relativos à menor E.V.M. Há pedido de alimentos provisórios. O requerido, argumentou não ser possível a formulação de tais pedidos, pois ausente a identidade de partes, já que os alimentos seriam fixados em favor da criança. Por outro lado, concorda que a guarda unilateral da infante seja concedida à genitora (fls.84). DECIDO. Primeiramente, afasto a alegação de que os alimentos não podem ser pleiteados nesta demanda. Isso porque, além da questão apresentar correlação ao pedido de divórcio, a genitora que detém a guarda de fato da criança possui legitimidade extraordinária para requerer a pensão alimentícia da prole, conforme expressamente previsto no art. 731, IV, do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO . Ajuizamento por cônjuge-virago Reconvenção ofertada pelo cônjuge-varão, postulando ingresso da filha menor no polo passivo da lide, como litisconsorte necessária, para fins de obtenção do direito a alimentos em relação à genitora Rejeição liminar da reconvenção Inadmissibilidade - Pedido de alimentos que apresenta correlação com a ação de divórcio, na medida em que a autora esclareceu estar a filha, por opção, sob a guarda do réu, situação que evoca a necessidade de tratar-se das visitas e dos alimentos para atendimento aos interesses da filha melhor, em consonância com o art. 343, caput, do CPC Desnecessária, contudo, a inclusão da menor, quer no polo ativo, quer no polo passivo da lide, diante da ausência de regra legal que assim imponha Direito da filha menor que pode ser resguardado pelo pedido deduzido na reconvenção, diante da legitimidade extraordinária do genitor, a teor do disposto no art. 731, inc . IV, do CPC Precedente do STJ Afastamento da rejeição liminar da reconvenção para que o pedido de alimentos em favor da filha menor seja apreciado. Recurso parcialmente provido. (TJSP - Agravo de Instrumento: 2296577-22.2023 .8.26.0000 Bebedouro, Relator.: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/04/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2024). No mais, há que se ressaltar que o divórcio, previsto no art. 40 da Lei 6.515/77, c.c. art. 731e seguintes do CPC e art. 226, § 6.º, da Constituição Federal, é direito potestativo e, ante tal natureza, não admite recusa. Além disso, imperioso definir também a questão da guarda da menor E.V.M., posto que o requerente/reconvindo concordou expressamente com o pedido de guarda unilateral formulado pela genitora em reconvenção. Dessa forma, JULGO PARCIAL E ANTECIPADAMENTE O MÉRITO, com fulcro no art. 356, I, e 487, I, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO das partes e fixo a GUARDA definitiva da menor E.V.M. em favor de sua genitora, prosseguindo-se a demanda, apenas quanto aos alimentos devidos à infante. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o respectivo mandado de averbação de divórcio, cabendo ao interessado encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil em que consta o assento de casamento das partes para que se proceda a necessária averbação. Diante dos documentos que constam dos autos, notadamente o documento da criança, às fls.54, e CTPS do genitor, às fls.12/15, bem como diante do parecer do MP, de fls.95/96, fixo os ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos pelo requerente/reconvindo em favor da menor E.V.M. no valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo nacional, devidos a partir da citação na reconvenção (publicação de fls.63). Expeça-se ofício à empregadora do requerente/reconvindo, conforme dados constantes das fls. 49, para que passe a realizar os descontos dos alimentos provisórios, ora fixados, diretamente da folha de pagamento do funcionário, a partir do recebimento da comunicação. No mesmo ofício deverá constar, ainda, requisição para envio aos autos dos três últimos holerites do requerente/reconvindo. Caberá à requerida/reconvinte providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do ofício à empresa destinatária, comprovando-se o protocolo no prazo de dez dias após sua intimação. Passo ao saneamento do feito. Partes capazes e devidamente representadas nos autos por seus respectivos advogados. Sem vícios a sanar, tampouco nulidades a decretar. Fixo como pontos controvertidos a capacidade/possibilidade de pagamento do genitor e a necessidade do recebimento dos alimentos pela menor no valor pleiteado na reconvenção (35% dos rendimentos líquidos enquanto empregado ou 1/3 do salário-mínimo na hipótese de desemprego). Determino a produção de prova documental e concedo o prazo de quinze dias para que as partes apresentem os documentos que tiverem acerca dos pontos controvertidos suprarreferidos. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de dez dias e, com as manifestações dos litigantes, ao MP. Com o parecer do Ministério Público, tornem conclusos para sentença. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032662-46.2023.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.B.M. - B.R.B.S. - Vistos. Certifique a serventia os valores depositados nos autos. Após, tornem conclusos de imediato. P. e Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002667-65.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.M.S. - Vistos. 1. Fls. 59/60: embora o autor tenha apresentado foto da rua em que se localizaria o endereço do réu, o mesmo informou que a foto é antiga e pelas alegações, as imagens estão desatualizadas, o que certamente pouco ajudaria na localização do endereço. 2. Recomenda-se que o autor traga aos autos fotos atualizadas do imóvel, ou croqui detalhado para a correta localização, sendo recomendável ainda, que o autor entre em contato com o oficial de justiça que irá cumprir a diligência para que possa esclarecer a localização correta do endereço. Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007476-11.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.K.Y. - M.C.Y. - 1) Preliminarmente, diante da impugnação ao pedido de justiça gratuita deferida ao autor, ele deverá juntar aos autos documentos que comprovem a citada hipossuficiência, tais como registro em CTPS, comprovantes de pagamento, saldos e extratos bancários e de cartão de crédito e as duas últimas declarações de Imposto de Renda. A inércia da parte interessada implicará na revogação do benefício. 2) Fls. 167: ciência à requerida. Fls. 168/183 e ss.: ciência ao requerente. 3) Certifique a serventia a tempestividade das petição de pleito de provas. 4) Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pleitos. Int. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), FERNANDO GEMIGNANI DE PAULA ASSIS (OAB 155054/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001111-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: KAIQUE RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f45c06 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. A recuperação judicial, conforme a legislação pertinente, tem o condão de suspender as ações e execuções em face da empresa em recuperação, com o objetivo precípuo de resguardar o patrimônio da sociedade e viabilizar a superação da crise econômico-financeira. Contudo, essa proteção legal não se estende, de forma automática, aos sócios da empresa. A responsabilização dos sócios, em casos de dívidas trabalhistas, rege-se pelas normas próprias do direito societário e do direito do trabalho, as quais estabelecem critérios específicos para a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização pessoal dos sócios. Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 855-A da CLT, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios atuais da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 30 dias. Deverá, no mesmo ato, proceder à juntada da ficha cadastral da JUCESP atualizada da empresa. Para tal desiderato, deverá a parte exequente requerer a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - ME - FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001111-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: KAIQUE RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f45c06 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. A recuperação judicial, conforme a legislação pertinente, tem o condão de suspender as ações e execuções em face da empresa em recuperação, com o objetivo precípuo de resguardar o patrimônio da sociedade e viabilizar a superação da crise econômico-financeira. Contudo, essa proteção legal não se estende, de forma automática, aos sócios da empresa. A responsabilização dos sócios, em casos de dívidas trabalhistas, rege-se pelas normas próprias do direito societário e do direito do trabalho, as quais estabelecem critérios específicos para a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização pessoal dos sócios. Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 855-A da CLT, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios atuais da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 30 dias. Deverá, no mesmo ato, proceder à juntada da ficha cadastral da JUCESP atualizada da empresa. Para tal desiderato, deverá a parte exequente requerer a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE RODRIGUES DA CUNHA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000228-36.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: LUIZA BORGES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5631714 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Cite-se a 1ª reclamada na pessoa do sócio indicado na ficha JUCESP (id. df353a1), por oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA BORGES DOS SANTOS SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000811-24.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: LARISSA VITORIA LEITE DA SILVA RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c15f0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRESSA MENDONCA PRADO DESPACHO Vistos. Id dfe1d92: Junte a reclamante a ficha da Jucesp relativa ao NIRE 35228323303, ante a informação de que a sociedade foi transformada, conforme Certidão Simplificada, juntada sob Id 0155c5d. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA VITORIA LEITE DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026036-80.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Fabio Souza da Luz - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e a ciência da autoria quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032312-36.2023.8.26.0224 (processo principal 1035633-33.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.A. - G.L.A.S. - Sobre a proposta retro, manifeste-se a parte exequente. - ADV: JORGE BARUTTI LORENA (OAB 215553/SP), GABRIELY LIMEIRA DE SOUZA (OAB 485843/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
Página 1 de 9
Próxima